Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Projeto de lei que altera estatuto recebe emendas do Deputado Sgt Rodrigues


O Projeto de Lei Complementar no 31/2012, do Governador do Estado que trata do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais recebeu parecer pela aprovação em 1º turno na Comissão de Constituição e Justiça. A reunião foi realizada nesta terça-feira, (20/11) na Assembleia Legislativa.


O relator da matéria, Deputado Glaycon Franco acatou cinco emendas apresentadas pelo Deputado Sargento Rodrigues. 

São elas: 
Emenda 3: inclui os militares no rol dos servidores públicos amparados pela Lei complementar nº116/2011 de autoria do deputado Sargento Rodrigues que dispões sobre a prevenção e punição do assédio moral na administração pública estadual. 
Emenda 4: garantia à promoção aos militares que estejam sub judice. 
Emenda 5: visa garantir autonomia do IPSM suprimindo do texto original do PLC dispositivo que previa a reformulação do regime próprio de Previdência e Assistência dos Militares e garantindo a previsão de repasse financeiro do governo para o Programa Pró-Morar. 
Emenda 6: direito ao acompanhamento de um médico particular nos exames médicos periciais da JCS. 
Emenda 7: reduz de 2 para 1 ano a permissão para nova convocação do Cabo que não obtiver aproveitamento satisfatório no curso ou que desistir do mesmo, após seu início sem motivo justificado.

O deputado não apresentou as outras 13 emendas na Comissão de Constituição e Justiça visando a celeridade do andamento do projeto. Elas foram apresentadas na Comissão de Administração Pública. Dentre elas, vale destacar a que trata da fixação em 40 horas da carga horária semanal, ficando as horas excedentes registradas em banco de horas, com a compensação a ser definida em regulamento.
“Nossa luta perdura há mais de 10 anos tentando demonstrar que o soldado da Polícia Militar e do Bombeiro não é homem de ferro. Todos os servidores possuem carga horária definida em lei. Os Policiais e Bombeiros Militares são os únicos profissionais que não possuem carga horária definida em lei. O Comando estabelece a carga horária mínima através de resolução em 40h. Não existe carga horária máxima. Não tem hora extra e nem a compensação nos dias de folga”, questionou Rodrigues.
 


















Autor: Bruna Alessandra


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