INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
O Tribunal Regional Eleitoral paulista condenou, esta semana, mais dois políticos a perda de mandato por infidelidade partidária. Ao todo, já chegam a 99 os casos em ações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP).
Nos 99 casos de procedência das ações propostas pela PRE-SP, o Tribunal entendeu que a justa causa não foi provada pelos políticos. A Procuradoria é, de longe, o órgão autor mais ativo no ano de 2012 nesses casos.
Os políticos que perderam o mandato pelas decisões foram: Galeno Loureiro Sobrinho, que foi do PSB para o PSDB de Pirajuí; e Onesio Maciel da Silva que foi do DEM para o PV de Iporanga.
O alto número de cassações reforça o impacto da atuação do Ministério Público Eleitoral, por meio da PRE, no combate à infidelidade partidária, e a importância de que a legitimidade ministerial para propositura dessas ações seja mantida.
Recentemente, foi proposta no Tribunal Superior Eleitoral alteração da Resolução 22.610/2007, para acabar com a legitimidade do MP e de terceiros interessados para entrar com ações de perda de mandato por infidelidade.
A perda de mandato por infidelidade partidária ocorre quando os políticos desfiliam-se do partido pelos quais foram eleitos, sem que uma das hipóteses de justificação da desfiliação previstas na Resolução TSE 22.610/07 estejam configuradas. As hipóteses incluem fusão ou incorporação de partido por outro, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio do programa partidário ou ainda grave discriminação pessoal do mandatário.
De acordo com a Resolução, podem ingressar com a ação, inicialmente, apenas os partidos traídos. Após 30 dias, a PRE — em caso de prefeito, vice, vereador e deputado estadual — e a Procuradoria-Geral Eleitoral — senador, deputado federal, governador e presidente — adquirem legitimidade, na inércia do partido traído. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-SP.
Revista Consultor Jurídico
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