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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Corrupção legalizada. Artigo de Oded Grajew



"Só 1% das empresas doadoras fizeram 41% das doações nas eleições de 2010. O que quase todas elas esperam? Contratos e legislações em seu benefício", constata Oded Grajew, empresário, coordenador-geral da secretaria executiva da Rede Nossa São Paulo e presidente emérito do Instituto Ethos, em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 18-11-2012.
Segundo ele, "está na hora da sociedade e de todos aqueles que, com razão, se indignam com a corrupção, com a compra de votos de parlamentares e com o desvio de dinheiro público se mobilizarem para acabar não só com a ilegalidade, mas também com a "legalidade" dessas práticas".
Eis o artigo.
O STF já condenou vários políticos, dirigentes partidários e empresários por estarem envolvidos em desvio de recursos públicos, corrompendo políticos para que votem a favor de determinados interesses.

Todos os juízes, em suas argumentações, foram unânimes em condenar esse desvio, a corrupção e a compra de votos de parlamentares, atos altamente lesivos à sociedade brasileira. O desvio de dinheiro público retira recursos da saúde, da educação, dos serviços e investimentos públicos, tão necessários para a população, especialmente para os mais necessitados.

A compra de votos de parlamentares para que votem a favor dos interesses dos corruptores desvirtua e desmoraliza a democracia, abala a confiança e afasta gente de bem da política. Como o comportamento dos políticos, que deveriam ser os guardiões das leis e da ética, serve de referência para muita gente, a corrupção e o descrédito na política contaminam a sociedade.

Infelizmente, atos disfarçados de corrupção, desvio de dinheiro público e compra de votos são amplamente praticados no Brasil com respaldo das leis e das legislações.

O financiamento das campanhas é feito majoritariamente por empresas. Nas eleições de 2010, empresas doaram R$ 2,3 bilhões e foram responsáveis por 70% dos recursos para as campanhas dos deputados federais, 88% dos recursos dos senadores, 90% para os candidatos a governadores e 91% para os candidatos a presidente. Só 1% das empresas doadoras (479) fizeram 41% das doações e 10% das empresas foram responsáveis por 77% das doações.

A quase totalidade dessas empresas tem negócios com governos e dependem muito dos políticos para realizar suas atividades. O que quase todas estas empresas esperam dos eleitos? Contratos e legislações em seus benefícios.

Colocam dinheiro nas mãos dos políticos para que estes favoreçam seus negócios. É ou não é uma forma, absolutamente "legal", de corromper comprando votos (no caso de parlamentares) e decisões (no Executivo) para colocar dinheiro público a serviço de interesse privado?

Outra forma largamente usada para corromper e comprar votos com uso de dinheiro público é a prática dos parlamentares apresentarem emendas ao orçamento, buscando canalizar recursos públicos para projetos do seu interesse.

Um estudo da Confederação Nacional de Municípios, que prega o fim das emendas parlamentares e a distribuição destes recursos de forma equitativa, mostra que de 2003 a 2007 foram aprovados pelo Congresso R$ 65 bilhões de emendas e foram desembolsados apenas R$ 25 bilhões. O desembolso fica a critério exclusivo do Poder Executivo.

Todos temos notícias da liberação dos recursos de emendas na véspera de importantes votações para que parlamentares votem com o governo. É ou não é uma forma de corromper parlamentares e o uso do dinheiro público para comprar votos?

Está na hora da sociedade e de todos aqueles que, com razão, se indignam com a corrupção, com a compra de votos de parlamentares e com o desvio de dinheiro público se mobilizarem para acabar não só com a ilegalidade, mas também com a "legalidade" dessas práticas.

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