Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou em 2° turno, emenda de autoria do Deputado Sargento Rodrigues
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou em 2° turno, nesta quinta-feira, (29/11) a emenda de autoria do Deputado Sargento Rodrigues que diz: “Os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais regulamentarão, em até 90 dias, a jornada de trabalho das carreiras de que trata a Lei 5.301/69, estipulando a carga horária mínima e máxima”. Na próxima terça-feira (04/12) a mesma juntamente com as emendas de 7 a 10 deverão ser votadas em 2º turno no Plenário.
“Preciso ser contundente na minha fala: Uma emenda acatada não faz justiça por completa. Precisamos fixar a carga horária máxima em 40 horas e criar o banco de horas. Tudo que aprovo nesta Casa, é uma tentativa de igualar o estatuto dos militares aos demais servidores públicos. Estamos brigando pela dignidade dos trabalhadores ”, defendeu Rodrigues.
O deputado ainda apresentou outras três emendas ao PLC-31 que foram rejeitadas pelo relator e deputado Lafayette Andrada. Elas já haviam sido submetidas à apreciação do Plenário recebendo oito votos favoráveis. São elas: Emenda 2 - O Tesouro Estadual assegurará ao Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG, a que se refere a Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008, recursos em valor correspondente à diferença apurada com a aplicação da alíquota prevista no art. 12 e a referida no art. 11, distribuídos em quatro parcelas nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016. Emenda 3 - ficam asseguradas a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do IPSM, em especial, a relativa: à gestão dos recursos oriundos da contribuição patronal e do segurado;aos atos de concessão de benefícios previdenciários conforme previsto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 100, de 05 de novembro de 2007;às ações de assistência à saúde; à concessão dos demais benefícios assegurados pelo IPSM, nos termos da legislação vigente..”Emenda 4 - salvo para promoção por antiguidade, quando for submetido a processo administrativo de caráter demissionário ou exoneratório; salvo para promoção por antiguidade, quando estiver preso à disposição da justiça ou sendo processado por crime doloso previsto: em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena.
Votação em Plenário
Ontem, (28/11) no Plenário, as emendas de 7 a 10 foram aprovadas com 44 votos a favor e nenhum ao contrário. São elas: Emenda 7: que reduz de 2 para 1 ano a permissão para nova convocação do Cabo que não obtiver aproveitamento satisfatório no curso ou que desistir do mesmo, após seu início sem motivo justificado. Emenda 8: Nos casos de nomeação coletiva mediante concurso, de declaração de Aspirante-a-Oficial e de promoção a 3º-Sargento, a Cabo e a Soldado de Primeira Classe, prevalecerá, para efeito de antiguidade, a ordem de classificação obtida no concurso ou curso. Emenda 9: Aos militares promovidos por ato de bravura será atribuída nota mínima do curso, para que não haja prejuízo na carreira. Emenda 10: No texto original trazia a redação errada dizendo que que o soldado de 1ª classe seria promovido com 9 anos de graduação. Com a emenda do deputado passa ler-se, 9 anos de efetivo serviço.
IPSM
Visando a defesa do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), Sargento Rodrigues juntamente com as entidades de classe participou de reunião com o Secretário de Governo, Danilo de Castro, na Cidade Administrativa, no último dia (07/11).
Participaram da reunião, o Coronel Edvaldo Piccinini Teixeira, presidente do COPM e também representando o Tenente-coronel, Ronaldo de Assis, presidente da AOPM; o Terceiro Sargento Amaury Soriano Olivar, representando o Cabo Álvaro Rodrigues Coelho, Presidente do CSCS; o Subtenente Nonato Meneses Araujo, Presidente da Aspra-PM/BM; o Coronel César Braz Ladeira, Presidente da UMMG e o Terceiro Sargento, Alexandre Rodrigues, Presidente da Ascobom.
O deputado continua trabalhando para garantir a proteção e assegurar a autonomia financeira, administrativa e orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), conforme as emendas que foram apresentadas naquela ocasião.
Autor: Assessoria de Comunicação
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