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terça-feira, 27 de novembro de 2012

STF define penas de seis parlamentares


AP 470


O Supremo Tribunal Federal definiu, em sessão plenária nesta segunda-feira (26/11), as penas de seis parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão: Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Borba (PMDB-PR), Bispo Rodrigues (PL-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT).
Último condenado antes do intervalo da sessão, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) recebeu a pena de 7 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na definição da pena por corrupção passiva, a maioria dos ministros acompanhou o voto do revisor, Ricardo Lewandowski, que a fixou em 2 anos e 6 meses de prisão. Já na fixação da multa, prevaleceu a determinada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa: 190 dias-multa.
Na definição da pena por lavagem de dinheiro, a maioria dos ministros também acompanhou o revisor, que aplicou a pena de 5 anos e 4 meses de prisão. Na fixação da multa, os ministros acompanharam o relator, que definiu a pena em 260 dias-multa.
José Borba
O primeiro a ter a pena definida foi o ex-deputado José Borba, condenado a dois anos e seis meses de prisão por corrupção passiva. Como a punição é inferior a quatro anos, ele deverá cumprir a pena em regime aberto, mas com penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade ou apresentação à Justiça nos fins de semana.

A maioria dos ministros apoiou a pena de prisão proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski, mas aderiu à multa do relator Joaquim Barbosa, de 150 dias-multa de dez salários mínimos cada, cerca de R$ 360 mil em valores não atualizados. Barbosa havia sugerido pena de prisão de três anos e seis meses, mas só teve o apoio de Luiz Fux e de Marco Aurélio Mello.
Ao finalizar o voto, o ministro Celso de Mello destacou a importância de o STF determinar todas as condições para o cumprimento da pena. Ele sugeriu penas alternativas para Borba. Os ministros resolveram analisar essa questão no final da sessão.
Bispo Rodrigues
Logo depois, foi a vez do ex-deputado Bispo Rodrigues. Ele recebeu a pena de seis anos e três meses de prisão e multa que supera os R$ 700 mil em valores não atualizados. As penas foram aplicadas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A maioria dos ministros seguiu a pena de três anos de prisão proposta pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski, para o crime de corrupção passiva, entendendo que o crime ocorreu quando uma lei mais branda estava em vigor (com faixa de punição de um a oito anos de prisão, contra os atuais dois a 12 anos de prisão). Na multa, no entanto, a maioria seguiu o relator Joaquim Barbosa, que propôs 150 dias-multa de dez salários mínimos vigentes na época.
O crime de lavagem de dinheiro não teve o voto de três ministros que absolveram Rodrigues na etapa anterior — Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. A maioria acabou seguindo a pena proposta por Barbosa: três anos e três meses de prisão, além de 140 dias-multa de dez salários mínimos vigentes à época.
Como a pena total é inferior a oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto. A defesa do político chegou a pedir a palavra no púlpito para solicitar a redução da pena alegando que Rodrigues confessou o crime. A proposta, no entanto, foi rejeitada. Os ministros entenderam que todos os réus admitiram ter recebido as quantias como ajuda de custo, embora negassem que houve crime.
Romeu Queiroz 
O terceiro parlamentar condenado foi o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG). Os ministro do STF decidiram condená-lo a seis anos e seis meses de prisão e multa de mais de R$ 800 mil em valores não atualizados.

O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber pelo menos R$ 100 mil do esquema articulado pelo publicitário Marcos Valério. Em relação ao primeiro crime, mais uma vez prevaleceu a pena de prisão proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski (dois anos e seis meses) e a multa do relator Joaquim Barbosa (150 dias-multa de dez salários mínimos cada).
A pena para o crime de lavagem de dinheiro proposta por Barbosa foi acatada por unanimidade: quatro anos de prisão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada. A pena de lavagem foi mais grave para Queiroz em relação aos demais réus por ele ter criado um sistema próprio para recebimento da propina que envolvia o diretório regional do PTB de Minas Gerais. Como a pena está na faixa entre quatro e oito anos de prisão, deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Pedro Corrêa
O ex-deputado Pedro Correa (PP-PE) foi conenado a 9 anos e 5 meses de prisão e multa de mais de R$ 1 milhão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Por formação de quadrilha, a pena imposta foi de 2 anos e 3 meses. Por corrupção passiva, 2 anos e 6 meses e 190 dias-multa. Por lavagem de dinheiro, ele foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão mais 260 dias-multa. Por corrupção passiva, a maioria dos ministros acompanhou o voto do revisor, Ricardo Lewandowski. Já a multa do relator, ministro Joaquim Barbosa, fixada em 190 dias-multa, foi a mais votada. Na condenação por lavagem de dinheiro, a mairoria seguiu o voto da ministra Rosa Weber.
Pedro Henry
Pedro Henry (PP-MT) foi condenado a 7 anos e 2 meses, além de multa que supera R$ 900 mil em valores não atualizados. Como a pena está entre 4 e 8 anos, o regime inicial deverá ser o semiaberto.

Nos dois crimes analisados (corrupção passiva e lavagem de dinheiro), a maioria dos ministros aderiu aos votos da ministra Rosa Weber, mais brandos que os do relator Joaquim Barbosa nas penas de prisão. O revisor Ricardo Lewandowski não votou nessa etapa porque absolveu Henry de todos os delitos. Nas punições pecuniárias, prevaleceram os valores propostos por Barbosa.
Para o crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena de dois anos e seis meses de prisão, além de 150 dias-multa. Já no crime de lavagem de dinheiro foi estipulada a punição de quatro anos e oito meses de prisão, além de 220 dias-multa de dez salários mínimos.
Henry também foi denunciado por formação de quadrilha pelo envolvimento com representantes da corretora Bônus Banval e Natimar com o objetivo de lavar dinheiro, mas a acusação foi extinta porque houve empate no plenário.
Os ministros ainda não se decidiram sobre o pedido de perda de mandato parlamentar, oferecido pelo Ministério Público. A questão está provocando polêmica entre o Judiciário e o Legislativo, pois há dúvidas se a determinação cabe ao STF ou apenas à Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Brasil.
Números do mensalão
CondenadoPenaMulta
Marcos Valério (publicitário)40 anos, dois meses e dez diasR$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach (publicitário)29 anos, sete meses e 20 diasR$ 2,533 milhões
Cristiano Paz (publicitário)25 anos, 11 meses e 20 diasR$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos (ex-diretora da SMP&B)12 anos, sete meses e 20 diasR$ 374,4 mil
Rogério Tolentino (advogado ligado a Valério)oito anos e 11 mesesR$ 312 mil
José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil)dez anos e dez mesesR$ 676 mil
José Genoino (ex-presidente do PT)seis anos e 11 mesesR$ 468 mil
Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT)oito anos e 11 mesesR$ 325 mil
Kátia Rabello (ex-presidenta do Banco Rural)16 anos e oito mesesR$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural)16 anos e oito mesesR$ 1 milhão
Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural)oito anos e nove mesesR$ 598 mil
Breno Fischberg (sócio da corretora Bônus Banval)cinco anos e dez mesesR$ 572 mil
Enivaldo Quadrado (sócio da corretora Bônus Banval)nove anos e 20 diasR$ 676 mil
João Cláudio Genu (ex-assessor parlamentar do PP)sete anos e três mesesR$ 520 mil
Jacinto Lamas (ex-secretário do PL, atual PR)cinco anosR$ 260 mil
Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil)12 anos e sete mesesR$ 1,316 milhão
 
José Borba (ex-deputado pelo PMDB-PR)dois anos e seis mesesR$ 360 mil
Bispo Rodrigues (ex-deputado pelo PL-RJ)seis anos e três mesesR$ 700 mil
Romeu Queiroz (ex-deputado pelo PTB-MG)seis anos e seis mesesR$ 800 mil
Valdemar Costa Neto (deputado pelo PR-SP)sete anos e 10 mesesR$ 1,08 milhão
Pedro Henry (deputado pelo PP-MT)sete anos e dois mesesR$ 900 mil
Pedro Corrêa (ex-deputado pelo PP-PE)nove anos e cinco mesesR$ 1,132 mihão
*Notícia alterada às 18h53 para acréscimo de informação.
Revista Consultor Jurídico

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