Mais dois projetos de carreiras passam em comissão
Administração Pública dá parecer favorável a proposições sobre efetivo militar e remuneração de carreiras
Duas proposições do governador relacionadas ao quadro de pessoal do Estado passaram na manhã desta quarta-feira (21/11/12) pela Comissão de Administração Pública. São eles os Projetos de Lei (PLs) 3.500/12, que institui gratificações na área de pesquisa e altera a remuneração de servidores de várias carreiras; e 3.521/12, que fixa o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar até o ano de 2015. Com isso, as propostas já podem ser apreciadas em 1º turno pela comissão seguinte, de Fiscalização Financeira e Orçamentária, condição para que entrem na pauta do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O PL 3.500/12, das gratificações e outros, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado Sebastião Costa (PPS). A emenda acrescenta novo parágrafo ao artigo 18 da Lei 15.293, de 2004. Esta lei institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado e o artigo dispõe sobre promoções. A modificação proposta define que o procedimento para a concessão da promoção será estabelecido em regulamento.
Entre outros, o projeto institui as Gratificações de Incentivo à Pesquisa e Docência (Giped) e de Função de Pesquisa e Ensino (GFPE) na Fundação João Pinheiro; cria a carreira de médico da Área de Defesa Social, com 178 novos cargos criados e outros transformados; e reajusta em 15,9% as tabelas de vencimento das carreiras do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado (Ipem). Também institui regime de remuneração por subsídio para a carreira de professor de ensino médio e tecnológico da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig), nos moldes do regime que já vigora para as carreiras da educação básica do Poder Executivo.
Sem modificação - Já o PL 3.521/12, que fixa o efetivo militar, foi relatado pelo deputado Duarte Bechir (PSD). O parecer manteve o posicionamento anterior da CCJ, pela aprovação na forma original com a emenda nº 1, do governador. A emenda propõe a criação do “Quadro de Oficiais Capelães”, com 12 militares, que serão realocados do quantitativo do “Quadro de Praças QP-PM”. Esse último quadro passa a ter um quantitativo de 45.260 profissionais – 12 a menos. A mudança é para o período de 2012 a 2015.
O projeto, conforme o governo, não vai alterar o efetivo da PM (51.669) nem dos Bombeiros (7.999). O objetivo é fixar a distribuição do quadro de efetivos por um período mais longo, tornando mais dinâmico o processo de promoções existente nas corporações. A legislação anterior fixou os quadros por apenas um ano.
Sobre esse ponto, durante a discussão do PL 3.521/12, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) lembrou que a intenção de dinamizar as promoções dos militares depende também da aprovação de outro projeto que tramita na Casa e que aguarda parecer da comissão, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/12. O PLC altera, entre outros, o Estatuto do Militar, para fazer ajustes em regras de promoção, reduzindo o período de promoção de cada turma a partir do ano-base.
O parlamentar fez um apelo para que a comissão, quando apreciar o projeto, incorpore outra emenda de sua autoria, além de outras cinco já acatadas pela CCJ. O objetivo da emenda, reforçou, é fixar, em lei, a carga horária dos militares em 40 horas semanais, com a instituição de banco de horas.
O deputado argumentou que a medida não vai engessar a segurança pública porque as horas além da jornada seriam tiradas para descanso em momentos oportunos, de acordo com os comandos. Hoje, segundo frisou, há apenas a definição de uma jornada mínima, também em 40 horas, definida em resolução do comando. Este projeto estava na pauta da comissão mas foi retirado a requerimento do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), assim como o PL 3.461/12, que altera leis relativas às carreiras dos profissionais de educação básica do Estado e do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
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