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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Supremo condena Jefferson a 7 anos de prisão


AP 470


O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (28/11), as penas do réu Roberto Jefferson na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ex-deputado e presidente licenciado do PTB foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão e multa de R$ 720,8 mil (350 dias-multa) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Pelo crime de corrupção passiva, Jefferson foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, acrescidos de 190 dias-multa. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Joaquim Barbosa, e decidiu a aplicar a lei 10.763/2003, que tornou mais dura as penas para os crimes de corrupção ativa e passiva. Pela nova regra, a punição prevista passou a ser de dois a 12 anos de prisão e multa. Na redação anterior, a pena era de um a oito anos de prisão.
Ao fixar a pena, o relator reduziu a pena de Jefferson em 1/3 por entender que seus depoimentos colaboraram para o esclarecimento do mensalão. Joaquim Barbosa defendeu a aplicação do benefício baseado na lei 9.807/1999, que diz, em seu artigo 13, que “poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal”.
O relator também aplicou a agravante prevista no inciso III, artigo 62, do Código Penal (instigar ou determinar cometer crime alguém sujeito à sua autoridade). Para Joaquim Barbosa, Roberto Jefferson determinou que o diretor financeiro do PTB, Emerson Palmieri, recebesse parte do dinheiro do mensalão e que ele viajasse a Portugal para assegurar o recebimento da propina. 
Na leitura de seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski disse que Roberto Jefferson rechaçou, em depoimentos à polícia e em juízo, o benefício da delação. O ex-deputado afirma que o dinheiro era para apoio político, não para compra de votos, e que o repasse estaria regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Dessa forma, o ministro não levou em conta o benefício da delação.
Lewandowski fixou a pena em 3 anos de prisão e 15 dias-multa, sem aplicar a agravante. A ministra Rosa Weber definiu sua pena em 2 anos e 4 meses, mas por aproximação acompanhou o relator. Ela não aplicou a agravante, mas considerou que Roberto Jefferson deveria ser beneficiado pela delação do mensalão. Ela foi seguida por Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já os ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam integralmente o relator. No julgamento, Lewandowski disse que vai revisar as multas que aplicou no processo.
Vencido
O ministro Marco Aurélio considerou em seu voto que Roberto Jefferson deveria ser punido pelas penas anteriores a 2003. Para o ministro, a ajuda financeira de R$ 20 milhões oferecida pelo PT foi feita antes da lei 10.673/2003 entrar em vigor.

Na avaliação de Marco Aurélio, “Roberto Jefferson acabou prestando um grande serviço a essa pátria, escancarando as mazelas existentes e que estavam a merecer glosa penal”. Dessa forma, ele reduziu a pena de Jefferson em 1/3, fixando-a em um ano e dez meses de prisão. Ele rejeitou a aplicação da agravante do artigo 62 (instigar ou mandar alguém cometer crime).
Lavagem de Dinheiro
Pelo crime de lavagem de dinheiro, Roberto Jefferson foi condenado a 4 anos, 3 meses e 24 dias de prisão mais 160 dias multa, pena fixada pelo relator. Nesse crime, não votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que o absolveram dessa imputação.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Joaquim Barbosa, que considerou o benefício da delação em seu cálculo e a agravante do inciso III, do artigo 62 do Código Penal. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram o relator. Cármen, Toffoli e Fux não o acompanharam na agravante, mas, por aproximação, acompanharam o relator. Rosa Weber fixou a pena em 2 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, mas ficou vencida.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico

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