Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

O que muda com a projeto de lei complementar 031 de 2012, sobre o IPSM e sua possíveis implicações


*José Luiz Barbosa


Resumidamente, e para melhor compreensão das implicações nas alterações apresentadas pelo governo no PLC 31 de 2012, uma breve incursão sobre os conceitos que regem a matéria de contribuição previdenciária se fazem necessários.

Podemos caracterizar o sistema da repartição simples como o sistema em que os segurados contribuem para um fundo único, responsável pelo pagamento de todos os beneficiários do sistema, este o sistema adotado nas relações previdenciárias entre os policiais e bombeiros militares e o Estado. 

Dentro deste regime, há o chamado “pacto intergeracional”, onde os trabalhadores que se encontram em idade contributiva custeiam os benefícios daqueles que já estão aposentados, dentro do mesmo exercício. 

Tal regime tem sido muito criticado, uma vez que é diretamente influenciado pelo envelhecimento da população e pela taxa de natalidade, o que leva os governos a investirem contra o sistema, que por múltiplos atos de corrupção, acaba sendo deficitário, como querem fazer crer.

Pode-se entender o equilíbrio financeiro como o saldo zero ou positivo do encontro entre as receitas e a despesa do sistema. É a adequada arrecadação dos valores a serem pagos ao sistema e a realização de todos os pagamentos devidos, ou seja, o pagamento de todos os benefícios previdenciários a que fazem jus os indivíduos.

O equilíbrio financeiro consiste em depois de realizada a arrecadação e feitos os pagamentos, não haver saldo negativo nos fundos previdenciários, evitando danos às contas públicas.


O equilíbrio atuarial traz conceito complexo, aduzindo ao estudo da matéria conceitos oriundos da atuária, ciência do seguro[2].

Atuarial é a ciência dedicada aos cálculos feitos pelas companhias de seguro de vida, estabelecendo as bases de suas operações e verificando os resultados, ou seja, é calculado o risco protegido e os recursos para sua cobertura, vislumbrando as possibilidades em variadas situações, no caso do sistema previdenciário, especialmente dentro das expectativas futuras em relação ao envelhecimento da população e às tendências da natalidade populacional.

Através das análises atuárias, os administradores públicos do regime previdenciário podem elaborar medidas para a correção de desvios, como por exemplo, o aumento da natalidade, que pode causar grande impacto futuro nos fundos da previdência, de maneira que através das correções, o sistema continue protegido, mantendo sempre seu equilíbrio financeiro, evitando sua falência e a ausência de cobertura para os cidadãos.

Neste tipo de equilíbrio, cabe à entidade, ao desenvolver o plano de benefício adotado, trabalhar com uma gama de variáveis existentes, como o número de segurados existentes, número de segurados que futuramente irão existir, etc

Entretanto, algumas implicações já podem ser depreendidas do próprio texto atual da lei 10.366 de Dezembro de 1990 que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, em confronto com as alterações trazidas pelo PLC 31 de 2012.

Como pode-se observar, o legislador quis obrigar ao Estado, que contribuisse para o regime de previdência e de assistência a saúde, bem como de assistência social dos policiais e bombeiros militares com percentual minímo de 20%, ocorre que no art. 12 do PLC 31, que trata das alterações, a expressão "observado o minímo de 20% (vinte por cento) foi suprimida, o que  possibilita ao governo de contribuir menos do que o minímo fixado na lei, já que não há um limite minímo garantidor.

Com a supressão, ou retirada o limite fica estabelecido em no máximo de 20% o percentual de contribuição patronal de repasse obrigatório pelo Estado, contudo, com a alteração proposta além de o limite ficar no teto máximo do percentual fixado, não mais observará o plano atuarial do instituto, que é um dos instrumentos para garantir o equilibrio das receitas, despesas e entre os beneficios concedidos e sua perenidade aos segurados contribuintes, alegando que o percentual será aplicado no custeio do pagamento dos proventos dos inativos. 

Importa esclarecer que o fundo de aposentadoria, já devidamente pago pelos policiais e bombeiros militares, da ordem de 3,5%, deveriam ser contabilizados como  recursos arrecadados para tal finalidade, e até hoje não se sabe a conta ou mesmo como o governo está aplicando tal fundo.

Portanto, o governo desrespeita sem qualquer estudo o pressuposto do equilbrio atuarial e financeiro do instituto, o que poderá em breve tempo, tornar inviável a existência do próprio IPSM.

No artigo 13 parágrafo único, o limite salta de 4% por cento para 14% o percentual da destinação da contribuição estatal para o IPSM, com o argumento de ser aplicado no pagamento dos proventos dos inativos, o que significa dizer que dos atuais 20% de repasse financeiro, somente serão destinados ao IPSM 6%, exceto se a matemática for uma ciência inexata, dispondo que eventuais insuficiência financeiras serão custeadas pelo tesouro, a previsão somente antecipa o que o governo sabe que vai ocorrer, pois se reduz o valor percentual da constribuição patronal, certamente haverá insuficiência de recursos para o custeio das pensões e das despesas com assistência a saúde e dos benéficios previdenciários.


LEMBRAM DO GOVERNO DO DENUNCIADO NO MENSALÃO MINEIRO, EX-GOVERNADOR EDUARDO AZEREDO E CIA, que por muito pouco não levou a falência o IPSM, com graves consequências para nossa assistência saúde, benéficios, e para o pagamento das despesas dos serviços prestados, o que se transformou em CPI, na qual fomos testemunha convocada pela assembléia legislativa.

No prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta lei complementar, projeto de lei complementar para reformulação do regime próprio de previdência e assistência dos militares do Estado, tal diposição expressa no art. 15 do PLC 31 de 2012, demonstra de modo inegável e incontroverso que o governo está preparando o terreno para alterar pfofunda e completamente o sistema, e tais alterações são as primeiras ações neste sentido, então, não sabemos nem o que está sendo planejado para nosso futuro, e o pior sem nossa participação.

No parágrafo único do mesmo artigo, notamos que o governo parece ser generoso, mas ao contrário, ensaia um calote praticado no governo de seu aliado, o ex-governador Eduardo Azeredo, velho conhecido dos policiais e bombeiros militares, que se apropriou indevidamente das contribuições patronais e dos segurados.

A dívida herdada de seus antecessores, foi objeto de negociação na instituição do PROMORAR com o governo Aécio Neves, que agora se transmuda na denominação de suposta diferença de repasses financeiros a que lei mencina ao Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais – FAHMEMG, levando a conclusão com  meridiana clareza, que tal medida revestida de duvidosa legalidade, somente está a introduzir no ordenamento jurídico do estado, uma lei para regularizar a inadimplência e o calote do pagamento da dívida que atualmente deve ultrapassar os R$2.000.000,000 ( dois bilhões de reais), recursos que estavam sendo capitalizados para extamente proporcionar o equilibrio financeiro e atuarial do IPSM, o que nos levará a custear também o fundo instituído, que deveria estar sendo custeado com o pagamento da dívida com o instituto, concluindo-se que estaremos também pagando para o estado a dívida contraída.

E para facilitar ainda mais o calote, o governo efetuará os ditos repassses financeiros, a conta da diferença entre a apropriação dos percentuais previstos, distribuídos em quatro anos, com parcelas nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, conforme disposto no referido diploma.

Não há dúvida de que as alterações propostas no PLC 31 de 2012, traz profundas mudanças e sérias implicações para todos, primeiro por obvio, que haverá perdas de recursos financeiros para custear os serviços e direitos previdenciários do IPSM, e sua própria existência já que os repasses serão aplicados por prazo indeterminado.

O futuro de nossa assistência a saúde e dos benéficios previdenciários também permanecem sob ameaça, pois há previsão de encaminhamento de projeto de lei complementar para reformulação do regime próprio de previdência e assistência dos militares do Estado, o que quer dizer alterar ou até reformular completamente todo IPSM, disposições e direitos já consagrados.

Ao que parece pelo menos numa avaliação menos detida, a paridade neste momento incial não corre ricos, mas não se pode descuidar da fúria legiferante do governo, que adota todas as medidas para dilapidar e destruir os direitos que foram construídos com luta e sacrificio de muitos.

Por fim, a tão sonhada promoção dos cabos e soldados, é outra grande mentira, pois reduz o prazo da promoção para 09 anos em 2014, e o prazo de 08 anos somente passará a valer a partir de 2015.

Mas como diz o ditado: "me engana que eu gosto"


* Presidente da Associação Cidadania e Dignidade, bacharel em direito e ativista de direitos e garantias fundamentais e Sgt PM RR.

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