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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

PM é condenado a 21 anos de prisão por morte de juiza


DELAÇÃO PREMIADA


O policial militar Sérgio Costa Júnior, réu confesso do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, em agosto de 2011, foi condenado nesta terça-feira (4/12), a 21 anos de prisão pela morte dela, sendo 18 por homicídio triplamente qualificado e três anos por formação de quadrilha armada. Ele teve a pena reduzida devido à delação premiada, já que o depoimento do cabo foi fundamental para que a Divisão de Homicídios elucidasse o crime. O juiz Peterson Barroso Simões afirmou que os jurados confirmaram "a existência integral dos delitos, inclusive os qualificadores. Também reconheceram o benefício da delação premiada", noticiou o site UOL.
No processo por homicídio, Costa Júnior foi condenado originalmente a 29 anos de reclusão, com diminuição de dois anos pela atenuante da confissão (na segunda fase) e redução de um terço pela delação premiada (na terceira fase), ficando com 18 anos de prisão.
Já em relação ao crime de formação de quadrilha, o cabo da PM foi condenado originalmente a dois anos e seis meses de prisão, com atenuante de confissão de três meses. Em razão do caráter do caráter armado da quadrilha, a pena foi dobrada, perfazendo quatro anos e seis meses. Com a delação premiada, a pena foi fixada em três anos de reclusão.
Segundo a legislação, o benefício da delação premiada é a redução de um a dois terços da punição aplicada por homicídio. Seis testemunhas foram arroladas pelos representantes de defesa e acusação, metade para cada um.
O promotor de Justiça Leandro Navega, responsável pelo julgamento do cabo, aproveitou ainda para criticar o Tribunal de Justiça e o Estado do Rio, que determinaram a retirada da escolta armada de Patrícia Acioli, mesmo com várias ameaças relatadas pela juíza. "Foi uma incoerência do Estado", resumiu.
Sentença
Segundo o juiz, o réu "difundiu o medo de forma assustadora em todos os segmentos da sociedade", uma vez que matou uma mulher que retornava do seu dia de trabalho. No texto da sentença, o julgador da 3ª Vara Criminal de Niterói disse que o crime "é algo que se coloca no ápice da covardia".

Ainda de acordo com o juiz, a personalidade de Sérgio Costa Júnior "se revelou distorcida", considerando a sua "obsessão em matar a vítima". Para ele, havia o interesse do réu em "matar não só a pessoa", mas um representando do Judiciário.
Júnior foi condenado ainda a pagar custos iniciais e taxas judiciárias, conforme previsto pelo Código Penal, além de 200 cestas básicas ao Estado para "reparação de danos causados". Além disso, o réu perdeu oficialmente seu cargo público. As armas que eram utilizadas pelo PM serão encaminhadas para o Exército, que deverá destruí-las.
Crimes de extorsão
Segundo a denúncia do Ministério Público, o coronel liderava um esquema de corrupção no qual ele e outros agentes recebiam dinheiro de traficantes de drogas das favelas de São Gonçalo. O então comandante seria o responsável por distribuir o popular "arrego do tráfico" (uma espécie de taxa paga pelos criminosos).

Segundo ele, os PMs eram obrigados a apresentar um flagrante por dia de serviço. Se isso não ocorresse, os policiais perdiam um dia de folga. O grupo arrecadava cerca de R$ 10 mil a R$ 12 mil por semana, valores que eram distribuídos de acordo com a relevância dos componentes para o grupo.
O caso
Algumas horas antes de morrer, a juíza havia expedido três mandados de prisão contra os dois PMs, réus em um processo sobre a morte de um morador do Morro do Salgueiro, em São Gonçalo. Segundo a denúncia do MP, o grupo seria responsável por um esquema de corrupção no qual ele e os agentes do GAT recebiam dinheiro de traficantes de drogas das favelas de São Gonçalo.

Além de Sérgio Costa Júnior, outros dez acusados aguardam julgamento no caso. Junior Cezar de Medeiros, Jefferson de Araújo Miranda e Jovanis Falcão Junior serão julgados no dia 29 de janeiro de 2013 e tiveram o processo desmembrado dos demais acusados.
Revista Consultor Jurídico

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