VALORES CONSTITUCIONAIS
Essa pressa de prender não combina com os ditames da democracia. A afirmação é do advogado constitucionalista Erick Wilson Pereira, doutor em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, sobre o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal.
O advogado critica a pressa com que está acontecendo o julgamento. “No Brasil, a pressa não é só de condenar. Mas, agora é, também, de prender. Mesmo com as recentes mudanças do rumo do processo penal, como a derrubada do paradigma garantista, o menor grau de exigência da prova, a maior tolerâncias aos indícios, ou mesmo, com a tão falada teoria do domínio do fato como instrumento de punição, não se pode inverter os valores constitucionais, onde o princípio da presunção de inocência exige o trânsito em julgado”, explica.
Outro ponto criticado negativamente por Pereira é influência da mídia no julgamento. Para ele, as cenas espetaculosas protagonizadas ao longo do julgamento do mensalão e a massificação midiática faz com que se questione a interferência da opinião pública nos julgamentos das cortes brasileiras: “Apesar dos magistrados da Suprema Corte contarem com a preservação de suas decisões pelo preparo e pela legitimidade constitucional, é fato que eles são mais permeáveis à pressão popular e ao poder da mídia que juízes togados de primeiro grau”.
“Em vista das opiniões condenatórias massivamente veiculadas pela mídia televisiva, difícil não crer em pré-julgamento e não se furtar à constatação que a massa insuflada se investiu do papel de partícipe da condenação. Ao final, restou a impressão que a Justiça foi feita ao preço de injustiças”, diz.
Sobre a quem cabe cassar os mandatos dos parlamentares envolvidos no esquema, o advogado não tem dúvida de que uma decisão do STF não pode ser revista pelo Congresso Nacional. “No conflito entre as normas constitucionais merece prevalecer aquela que privilegia o órgão encarregado de depurar deslizes de um sistema que deve espelhar os valores de acatamento de normas legais e morais essenciais. O Supremo não é esfera representativa do povo. Mas, o guardião da Constituição que tem com sua atuação angariado uma legitimidade com a sociedade. Qualquer um dotado de intuição moral há de compreender que as decisões judici ais não são passíveis de revisão por Casas Legislativas”, conclui.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão nas próximas sessões do julgamento se haverá a cassação automática de mandato de parlamentar após condenação criminal. Os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Marco Aurélio já deram indicativos de que são favoráveis à cassação.
Revista Consultor Jurídico
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