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quinta-feira, 9 de maio de 2013

Farra federal: Auxílio de moradia paga até diarista



Os gastos do Executivo com indenização de moradia de servidores federais dispararam e atingiram R$ 152 milhões no ano passado, quase três vezes mais do que em 2010 e em 2011, quando a despesa anual ficou na casa dos R$ 58 milhões. Por trás de desembolsos tão altos, o governo suspeita que os funcionários estão turbinando o valor do aluguel coberto pelo auxílio-moradia, que é de R$ 1,8 mil por mês e está congelado há mais de cinco anos, com outras despesas não permitidas por lei.
O ritmo de desembolso de auxílio-moradia pelo Executivo neste ano também está acelerado. Até o último dia 29, já tinham sido concedidos R$ 46,7 milhões, conforme dados obtidos pelo Correio no Sistema Integrado de Administração do Governo Federal (Siafi). O que sinaliza que o ano fechará com gastos em torno de R$ 140 milhões.
Para conter o pagamento de forma indevida, o Ministério do Planejamento divulgou, no último dia 26, normas detalhadas sobre a concessão do benefício, ressaltando que a regalia só cobre o valor da locação ou da hospedagem propriamente dita, no caso de hotéis, não incluindo taxas de condomínio, de luz, de água nem Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Também não contempla faturas de telefonia, alimentação, bebidas e outras despesas acessórias, como a contratação de diaristas.
O segundo passo para controlar a liberação do benefício de forma fraudulenta será o cruzamento, pela Receita Federal, dos dados informados pelo servidor a respeito do locador para verificar se ele declarou o recebimento do aluguel ao Fisco e o recolhimento correto do Imposto de Renda. Se a locação foi engordada com verbas excluídas do benefício — como taxa de condomínio e IPTU —, o proprietário será obrigado a pagar o imposto sobre o maior montante, já que admitiu que aquela era a cifra do aluguel líquido em contrato assinado e no recibo fornecido ao servidor.
O auxílio-moradia se destina aos servidores nomeados para cargos em comissão ou funções comissionadas que mantenham o domicílio original em outra cidade ou estado. Os ministérios do Planejamento e da Fazenda não informaram à reportagem quantos são os servidores beneficiados. O primeiro disse que os dados eram fornecidos pela pasta do ministro Guido Mantega, que, por sua vez, transferiu a responsabilidade para o Planejamento. O ministério alegou que "o pagamento é descentralizado e controlado diretamente pelos órgãos".  Por volta das 20h, a Fazenda afirmou que não poderia fornecer os dados ontem.
Questionado sobre os motivos que levaram à edição da norma, o Ministério do Planejamento limitou-se a informar que a Orientação Normativa nº 10 "atualiza procedimentos, tornando-os mais detalhados e mais claros ao entendimento geral, com o objetivo de racionalizar a concessão do auxílio no âmbito dos órgãos do Executivo".
Contrato de gaveta
Com a medida, o Planejamento tenta conter pelo menos duas práticas recorrentes na capital federal, para onde se desloca boa parte dos beneficiados. Uma delas é incluir, no valor do auxílio, outras despesas da hospedagem ou locação de imóveis e flats. A outra prática é o famoso contrato de gaveta de compra e venda que servidores fazem com proprietários de flats em Brasília, utilizando o valor do auxílio-moradia para o pagamento das prestações, como se fossem referentes ao aluguel. Em 2005, a Lei n° 11.355 de 2006 passou a exigir para concessão do benefício que o servidor, cônjuge ou companheiro "não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na cidade para onde foi nomeado, incluído imóveis não regularizados (lote edificado sem averbação de construção) nos 12 meses anteriores à sua nomeação".
Os funcionários também costumam entrar na lista para conseguir a ocupação em imóveis funcionais e acabam desistindo para continuar recebendo o auxílio-moradia, o que não é permitido pela Lei n° 8.112. O servidor que declarar ou apresentar documentação com informações falsas terá o auxílio-moradia cancelado e perderá o cargo de confiança, além de ter que devolver todos os valores recebidos. Também responderá a processo administrativo e penal decorrente da fraude. Conforme a Orientação Normativa nº 10, publicada no Diário Oficial da União, o servidor terá que apresentar cópia do contrato de aluguel e recibo emitido pelo locador do imóvel com firma reconhecida em cartório ou nota fiscal do estabelecimento hoteleiro.
Fonte: Correio Braziliense - 07/05/2013

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