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quinta-feira, 15 de maio de 2014

Acesso à alimentação é uma questão de direito humano, e não só de política pública.

Entrevista especial com Paulo Leivas

“Os órgãos de Estado ainda tendem a fazer uma diferenciação, de modo que os direitos civis e políticos acabem tendo, na prática, uma maior exigibilidade do que os direitos sociais”, pontua o Procurador Regional da República do Rio Grande do Sul. 
O arcabouço legal que garante o acesso à alimentação adequada já existe e é garantido pela Constituição Federal brasileira. Contudo, o Brasil precisa de “instrumentos mais claros e específicos para a exigibilidade desse direito”, avaliaPaulo Leivas em entrevista concedida à IHU On-Linepessoalmente. A preocupação está relacionada com o fato de que as pessoas não sabem a que órgãos recorrer quando se encontram em uma situação de insegurança alimentar ou de violação do direito à alimentação. Segundo ele, “existem órgãos que protegem os direitos humanos em geral, como o próprio Ministério Público, órgãos de Direitos Humanos em âmbito federal e estadual, mas são órgãos gerais. Talvez o que esteja faltando é um órgão específico para a proteção e a realização do direito à alimentação em cada esfera de governo: na esfera federal, nas esferas estaduais e nas esferas municipais”.
Ações como essa, entretanto, demandam que as autoridades assumam e reconheçam “que a alimentação é um direito humano, não é uma questão só de política pública; isso significa que, se as pessoas não têm acesso à alimentação, um direito está sendo violado”, acentua.
Para Leivas, o debate democrático perpassa a resolução de questões como a fome e o acesso à alimentação. “Não é possível existir uma verdadeira democracia se existem pessoas que não têm acesso a uma alimentação adequada ou vivem em uma situação de miséria. Esse tipo de situação é incongruente, é incompatível com uma democracia”, frisa.
Paulo Leivas é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, mestre e doutor em Direito pela mesma instituição. Atualmente leciona no Curso de Mestrado em Direitos Humanos da UNIRITTER e é membro do Ministério Público Federal, onde exerce o cargo de Procurador Regional da República, com atuação na 4ª Região. Também é coordenador do Núcleo de Apoio Operacional (NAOP) da 4ª Região da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. 
Confira a entrevista.
IHU On-Line – O Brasil dispõe de um suficiente aparato legal para a garantia do direito a uma alimentação adequada e nutritiva?
Paulo Leivas - Sim, a resposta é afirmativa. O Brasil possui diversos instrumentos normativos que garantem o direito à alimentação adequada, tanto porque o Brasil é signatário e incorporou, ao Direito brasileiroTratados Internacionais de Direitos Humanos que dispõem sobre o direito à alimentação, como também porque o Brasil reconhece na legislação interna esse direito, por meio de uma lei específica chamada Lei da Segurança Alimentar. Em nível constitucional, no ano de 2010 o Direito Humano à Alimentação foi acrescentado ao hall dos direitos sociais e direitos fundamentais sociais.
IHU On-Line – O senhor citou a Lei de Segurança Alimentar. Quais são, além desta lei, os principais documentos legais que respaldam o acesso a direitos sociais como a saúde e a alimentação?
Paulo Leivas – No caso da saúde existem muitos instrumentos legais e muitas leis que garantem esse direito; a Lei Orgânica da Saúde é a principal. No caso da alimentação, o principal instrumento legal é a Lei de Segurança Alimentar em nível nacional, além das leis específicas estaduais de Segurança Alimentar. O principal instrumento é a Constituição Federal, que incorpora e fala expressamente em direito humano e direito à alimentação.

“O Brasil possui diversos instrumentos normativos que garantem o direito à alimentação adequada”

IHU On-Line – Esse arcabouço legal é suficiente para a garantia do acesso à alimentação adequada?
Paulo Leivas – Existe um arcabouço legal, mas o que precisamos no Brasilsão instrumentos mais claros e específicos para a exigibilidade desse direito. Por exemplo, um grupo de indivíduos que se encontra em uma situação de violação do Direto à Alimentação ou de insegurança alimentar, recorre a quem? Que órgãos esse grupo acessa para reivindicar e demandar esse direito? Existem órgãos que protegem os direitos humanos em geral, como o próprio Ministério Público, órgãos de Direitos Humanos em âmbito federal e estadual, mas são órgãos gerais. Talvez o que esteja faltando é um órgão específico para a proteção e a realização do direito à alimentação em cada esfera de governo: na esfera federal, nas esferas estaduais e nas esferas municipais. Para isso, os governantes, as autoridades precisam assumir ou reconhecer que a alimentação é um direito humano, não é uma questão só de política pública; isso significa que, se as pessoas não têm acesso à alimentação, um direito está sendo violado.
IHU On-Line – Esse modelo de uma instituição que atuaria principalmente na questão do direito à alimentação já existe? Há alguma experiência nesse sentido no Brasil ou em termos mundiais?
Paulo Leivas – Não sei se a criação de um órgão específico seja a melhor solução. Talvez uma possibilidade seja a de os órgãos de proteção aos direitos humanos assumirem o papel de trabalhar com direitos humanos.
Existe uma questão cultural de que direitos humanos são tão somente os direitos civis e políticos, os direitos de liberdade, direito de não ser discriminado; esses são os temas com os quais os órgãos de direitos humanos em geral trabalham. Talvez, os órgãos de direitos humanos precisam assumir e reconhecer que os direitos sociais e, principalmente, o direito à alimentação também é um direito humano, e possam, então, trabalhar na visibilidade desses direitos.
IHU On-Line – Você citou os direitos civis. A legislação brasileira faz distinção entre direitos humanos, direitos fundamentais e direitos sociais?
Paulo Leivas – Explicitamente, não faz. O principal instrumento normativo que temos é a Constituição Federal de 1988. Embora ela trate dos direitos sociais em um artigo separado dos direitos civis e dos direitos políticos, em nenhum momento é possível encontrar na Constituição qualquer tratamento diferenciado entre tais direitos. Mas de que forma esses direitos são trabalhados na prática é outra história, porque os governos, os órgãos de Estado ainda tendem a fazer essa diferenciação, de modo que os direitos civis e políticos acabem tendo, na prática, uma maior exigibilidade do que os direitos sociais.
IHU On-Line – De que forma o direito a uma alimentação adequada está relacionado com a democracia?
Paulo Leivas – Não é possível existir uma verdadeira democracia se existem pessoas que não têm acesso a uma alimentação adequada ou vivem em uma situação de miséria. Esse tipo de situação é incongruente, é incompatível com uma democracia. Por isso, o conceito de democracia material não é uma questão só de garantia e de participação política. Ele implica em condições ou — usando a palavra de Amartya Sen [1] — na capacidade de exercício dessa democracia, e isso pressupõe cidadãos com acesso à alimentação adequada.
(Por Luciano Gallas e Patrícia Fachin. Colaborou: Suélen Farias)
NOTA:
[1] Amartya Sen (1933): economista indiano. Foi laureado com o Prêmio de Ciências Econômicas em Memória de Alfred Nobel de 1998, pelas suas contribuições à teoria da decisão social e do "welfare state". Sua maior contribuição é mostrar que o desenvolvimento de um país está essencialmente ligado às oportunidades que ele oferece à população de fazer escolhas e exercer sua cidadania. E isso inclui não apenas a garantia dos direitos sociais básicos, como saúde e educação, mas também segurança, liberdade, habitação e cultura.

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