O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 577688 para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que permitiu a um cabo do Corpo de Bombeiros do DF, que responde a inquérito policial militar por apropriação indébita e estelionato, ser promovido a sargento.
O tribunal distrital alegou que não se pode impedir a promoção de um militar por conta do inquérito devido à presunção de inocência, prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. No RE 577688, o governo do Distrito Federal alegou que a decisão do TJDFT ofendeu o artigo 2º da Constituição Federal, que prevê a independência dos três Poderes, e que a não inclusão do militar no quadro de acesso à promoção não ofende o princípio da presunção de inocência.
Decisão
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o entendimento das duas Turmas do STF é de que não há violação ao princípio da presunção de inocência se a legislação ordinária não permitir a inclusão de militar no quadro de acesso à promoção em face de denúncia em processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição.
O relator apontou que a Lei 7.479/1986 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) prevê a hipótese de ressarcimento em caso de absolvição.
RP/RD
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