PASSEATA GAY
O direito de se manifestar é uma garantia fundamental e precisa de amparo do Estado, disse a Corte Europeia de Direitos Humanos. Quando é sabido que uma manifestação vai gerar reações agressivas da população, cabe a polícia garantir a segurança dos manifestantes.
Com base nesse entendimento, o tribunal europeu condenou a Geórgia a indenizar um grupo de pessoas que foi agredido durante uma passeata contra a homofobia.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Revista Consultor Jurídico
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