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quarta-feira, 3 de junho de 2015

Sindicatos cobram direito de negociação coletiva no serviço público



Dirigentes de sindicatos de servidores públicos ouvidos nesta segunda-feira (01) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) cobraram a regulamentação do direito de negociação coletiva, previsto na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Foi consenso entre os sindicalistas que a institucionalização da negociação coletiva no serviço público antecede a regulamentação do direito de greve para os servidores das prefeituras e dos governos estaduais e federal.

– Nós necessitamos de uma data base, de reajuste anual garantido por lei, de licença para mandato classista e da institucionalização da negociação coletiva no serviço publico, para que a gente não fique sujeito ao arbítrio e ao descumprimento de acordos – resumiu José Devanir de Oliveira, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco).

Em decorrência dessa falta de espaço para negociação, afirmou Pedro Armengol, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), muitas categorias são obrigadas a promover paralisações dos serviços.

– Eu posso afirmar que 80% das greves são para abrir negociação. Não é porque não deu acordo na negociação. Se não tiver greve, não tem nem a abertura de mesa para discutir – alertou Armengol.

Também Joao Paulo Ribeiro, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, considera que o debate sobre o direito de greve perde sentido sem que o direito à negociação esteja garantido.

O princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e governos está previsto na Convenção 151 da OIT. O texto foi ratificado em 2010 pelo Congresso e, em 2013, o governo federal publicou o Decreto 7.944/2013, assumindo o compromisso de adaptar a legislação nacional, para que a convenção entre em vigor. É essa regulamentação que está sendo cobrada pelos sindicalistas.

Resistências

Entre os prefeitos, governadores e mesmo no Executivo federal, a negociação coletiva no serviço público é motivo de controvérsia, conforme afirmou Sérgio Eduardo Mendonça, secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

– Há uma enorme resistência nos executivos estaduais e municipais em implantar mesas permanentes de negociação coletiva. Muitos dizem que, por terem sido eleitos, têm a prerrogativa de conduzir a gestão pública – revelou.

No entanto, Mendonça afirmou que o governo federal mantém, desde 2003, uma mesa permanente de negociação com as entidades sindicais.

– Nós fizemos mais de 150 acordos em 12 anos e todos eles com assinatura de um ministro setorial, do ministro do Planejamento e dos dirigentes sindicais – afirmou.

Eduardo Mendonça explicou ainda que, enquanto na iniciativa privada a assinatura de um acordo vale como lei, o aumento de salários na esfera pública depende de aprovação pelo Congresso Nacional, assembleias legislativas ou câmaras de vereadores.

Além disso, frisou, é uma negociação que envolve responsabilidades orçamentárias de longo prazo, que não podem ser revertidas, por conta da estabilidade assegurada aos servidores públicos. Enquanto isso, comparou, na iniciativa privada a aprovação de um acordo de aumento salarial pode resultar mais adiante em medidas de redução de custos, como as demissões.

Projeto

Para incluir na legislação normas para negociação coletiva e autonomia sindical no serviço público, o Senado analisa projeto sugerido pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O texto (PLS 287/2013) tramita na CDH e tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu o debate desta segunda-feira.

– O objetivo do projeto é estabelecer a regulamentação da livre negociação, para que possamos avançar nos acordos, e, na sequência, a regulamentação do direito de greve – explicou.

A audiência pública revelou aspectos do projeto que ainda não contam com consenso das entidades sindicais, que se comprometeram de buscar o entendimento, para permitir a aprovação da matéria na CDH e facilitar a tramitação em outras comissões do Senado e na Câmara dos Deputados.

Segundo os senadores Helio José (PSD-DF) e José Medeiros (PPS-MT), o texto vai fortalecer o trabalho dos servidores públicos, que realizam "papel essencial" para o desenvolvimento do país.

– Sem o servidor público bem remunerado e reconhecido, a iniciativa privada, o público externo não terá um atendimento adequado. O servidor público faz a interface entre o privado e o Estado e precisa ter sua carreira reconhecida por todos – disse.

Na avaliação de José Medeiros, nenhum servidor deseja fazer greve. Pelo contrário, frisou, mesmo em situações de dificuldades de um governo, os servidores fazem o seu trabalho e garantem o funcionamento dos serviços prestados à população.

– Independente de governo, a verdade é que os servidores tocam a máquina – observou José Medeiros.

Greve

A opinião do parlamentar foi reforçada por afirmação dos sindicalistas, de que é a falta de negociação política para resolver impasses que leva os servidores a fazer greve. E nos casos de paralisação do trabalho, disseram, o governo tem transferindo as disputas para o Judiciário.

– A Constituição Federal assegura direito de greve, extensivo aos servidores públicos, mas a questão vem sendo decidida no STJ [ Supremo Tribunal de Justiça ]. Em alguns casos, é exigida a manutenção de 90% do contingente operando. O Judiciário inviabilizou o exercício do direito de greve – disse Rudinei Marques, secretário-geral do Fonacate.

Ao reforçar o argumento, Pedro Armengol afirmou que, em média, tem sido exigida a manutenção de 70% a 80% de servidores trabalhando durante a greve. Caso a exigência não seja cumprida, observou, são aplicadas altas multas ao sindicato da categoria em greve.

– O Simpro [ Sindicato dos Professores ] do Distrito federal, em uma semana de greve, está devendo mais de R$ 2 milhões. Foi cobrada multa de R$ 50 mil por escola por dia – contou.

Mesmo defendendo a regulamentação do direito de greve, Luiz Carlos Castro, do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, ressaltou que não há como assegurar esse direito sem regulamentar a Convenção 151 da OIT.

– A greve é um direito democrático dos trabalhadores, reconhecido como instrumento de luta, mas um último recurso extremo. A principal luta dos servidores públicos é pela negociação coletiva e pelo cumprimento do que for decidido na mesa de negociação – afirmou.

Fonte: Agência Senado

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