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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Advogado tem direito à palavra em qualquer tribunal para replicar acusação

OPINIÃO



Sei que não interessa a ninguém, mas faz certo tempo que não assisto à TV Justiça. É que todas as vezes em que o ministro Luiz Fux aparece na tela, eu me lembro das suas decisões liminares que concederam o auxílio-moradia a todos os magistrados brasileiros e, por conseguinte, de todos os vícios nelas existentes.
Apesar disso, tendo em vista a relevância dos temas, fui espectador de duas sessões ocorridas este mês de setembro: uma envolvendo a questão do corte de ponto de servidores públicos em greve (RE 693.456) e outra tratando do julgamento sobre o financiamento de campanhas eleitorais (ADI 4.650). Confesso que me arrependi.
No primeiro caso, presenciei ofensas, ataques desproporcionais feitos pelo ministro Dias Toffoli ao advogado da parte recorrida (composta pelos servidores impetrantes). O integrante da corte chegou a afirmar que o patrono praticou fraude processual, agiu de má-fé, com dolo, foi desleal etc, pelo fato de se ter protocolizado petição de desistência do mandado de segurança minutos antes do início da sessão (veja aos 10'33" do vídeo ao final do artigo).
Diante de tanta agressão, não restou outra saída ao advogado senão tentar fazer sua cabível réplica. Lamentavelmente, em situação tão séria como essa, não lhe foi concedida a palavra (17’08”), nem pelo ministro votante, tampouco pelo presidente da Corte, que deu a entender que advogado não pode se imiscuir em “conversa de ministro” (31’29”). Segundo ele, é o que diz o “regimento”. O único que saiu em defesa do causídico, foi o nobre ministro Marcou Aurélio, que deixou claro que a má-fé não pode ser presumida (19’20”).
Fato semelhante ocorreu dia 16 de setembro de 2015, no mencionado julgamento da ADI proposta pela OAB, que buscava declarar inconstitucional a doação feita por pessoa jurídica em campanhas eleitorais. No final do seu voto, o ministro Gilmar Mendes criticou a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de propor a ação.
Diante também desse ataque, o secretário-geral da OAB subiu à tribuna para contestar partes do voto do ministro que acusavam a entidade de agir no caso em nome do PT.
O ministro votante, Gilmar Mendes, tentou interromper a manifestação do secretário, afirmando que ele não estava trazendo fatos novos ao julgamento.
No entanto, o presidente do STF, agindo de modo completamente diverso do que ocorreu no primeiro caso, manteve a palavra com o representante da OAB, afirmando: “Vamos garantir a palavra ao advogado. Vossa Excelência falou por cinco horas”.
O ministro Gilmar Mendes, agindo de forma discriminatória, asseverou: “É porque eu sou ministro da Corte e o advogado é advogado”. Logo após, deixou a sessão.
Tal atitude inclusive foi alvo de nota editada pelo Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, conforme notícia veiculada pela revista eletrônicaConsultor Jurídico no dia 17 de setembro de 2015[1].
Mas o que se deseja registrar aqui é que os magistrados, notadamente os membros de tribunal, devem atentar para o que diz o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao contrário do que se extrai das palavras do ministro Gilmar Mendes e do presidente Lewandowski, “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. É o que diz o artigo 6º da Lei 8.907/94 (EOAB).
A Seccional da OAB do Rio de Janeiro, em sua nota publicada contra o comportamento do ministro Gilmar Mendes, registrou de forma brilhante o seguinte: "A sociedade brasileira já não pode admitir que magistrados se julguem diferentes dos demais seres humanos e se sustentem exclusivamente em votos unilaterais, extensos, estéreis e eivados de ódio."
Além disso, é muito constrangedor o fato de o advogado, ao tentar se valer da prerrogativa de usar da palavra, sofrer quase que uma prévia censura. É certo que o presidente da Corte deve velar pelo regular andamento da sessão, mas é nítida a “má vontade” de se ouvir o advogado nesses momentos (não estou falando de casos de sustentações orais).
E que fique bem claro que, nos termos do artigo 7º, inciso X, do Estatuto da OAB[2], o advogado tem direito de usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, não apenas “para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento”, como se costuma ouvir em plenário das cortes, mas também“para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”. O Estatuto (Lei 8.907/94), apesar de ser da Ordem dos Advogados do Brasil, deve ser lido e observado por todos os magistrados brasileiros, não podendo prevalecer, como deu a entender o presidente da Corte, o regimento da “sua” casa.

2 Art. 7º São direitos do advogado:
[...]
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

 é advogado inscrito na OAB-CE sob o número 16.532

Revista Consultor Jurídico

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