DESVIO DE VERBAS
Um tenente-coronel do Exército teve a condenação por improbidade administrativa confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por desvio de verbas destinadas à compra de alimentos para a 3ª Região do Comando Militar do Sul. O administrador e o casal proprietário da empresa que fornecia os mantimentos também foram condenados.
Conforme o MPF, o militar, que atuava no 3º Batalhão de Suprimentos, em Nova Santa Rita, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, atestava notas fiscais da empresa fornecedora sem que os produtos fossem de fato entregues. Em alguns casos, os alimentos eram de qualidade inferior ao contratado na licitação. O valor que sobrava era dividido entre ele e os outros acusados. Os réus terão que ressarcir os cofres públicos, devolvendo R$ 211.445.
Conforme o MPF, o prejuízo teria passado de R$ 1 milhão, mas provas documentais foram destruídas. O MPF ressalta que uma gestão arbitrária e que despreza as formalidades por parte do Exército teria propiciado as irregularidades.
Os três perderão o direito de contratar com o serviço público e os direitos políticos por cinco anos. O militar, por ser o mentor e comandante do esquema fraudulento, perderá a função pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
Revista Consultor Jurídico
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