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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Moro condena Vaccari Neto, Renato Duque e Pedro Barusco por corrupção

"LAVA JATO"



O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal, condenou dez réus que eram investigados na operação “lava-jato” por crimes em processos de licitação na Petrobras. Entre eles estão o ex-tesoureiro do Partido do Trabalhadores João Vaccari Neto e os ex-dirigentes da estatal Renato Duque e Pedro José Barusco.
Condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, Vaccari também terá que pagar uma multa de R$ 4,3 milhões. O ex-tesoureiro pode recorrer, porém continuará preso, situação na qual se encontra desde o dia 15 de abril deste ano.  
Trata-se também da primeira condenação imputada pela 13ª Vara da Justiça Federal a Renato Souza Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras. Moro fixou a pena em 20 anos e oito meses de reclusão e multa de R$ 1,2 milhão por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Além disso, determinou o confisco de mais de R$ 43 milhões que estão em contas off-shore no Panamá em nome das empresas Milzart Overseas e Pamore Assets e que, segundo o juiz, “pertencem de fato ao condenado Renato de Souza Duque”.
Ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa era réu do processo, mas foi absolvido por falta de prova de que tenha participado ativamente em crimes de lavagem de dinheiro.
Penas substituídas
Pedro José Barusco, ex-gerente de engenharia e serviços da Petrobras, foi inicialmente condenado a 18 anos e quatro meses de prisão, mas, devido ao acordo de delação firmado com a Justiça Federal, Moro substituiu a pena para um regime aberto, com uso da tornozeleira eletrônica por dois anos e serviços comunitários. O juiz ressaltou a importância das delações de Barusco e o fato de ele ter devolvido à União U$ 98 milhões, “provável recorde no Brasil, em processos criminais envolvendo pessoas naturais”.

“A efetividade da colaboração de Pedro José Barusco Filho não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso. Embora parte significativa de suas declarações demande ainda corroboração, já houve confirmação pelo menos parcial do declarado”, escreveu Moro.
O doleiro Alberto Youssef havia acordado com a Justiça que, após o trânsito em julgado de sentenças que somem 30 anos de prisão, os demais processos contra ele ficariam suspensos. Assim, Moro inicialmente condenou Youssef a nove anos e dois meses de reclusão, mas recorreu à cláusula do acordo e suspendeu totalmente a pena.
Também se beneficiaram da delação premiada os executivos Júlio Gerin de Almeida Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, que acabaram tendo suas penas de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro substituídas por período no “regime aberto diferenciado”, que permite até mesmo viagens internacionais.
O empresário Mario Frederico de Mendonça Goes usou da ferramenta jurídica da delação e irá cumprir pena em regime aberto, com uso da tornozeleira.
Por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, os executivos Adir Assad, Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior foram condenados a nove anos e dez meses de reclusão. 
Clique aqui para ler a decisão. 
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

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