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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

E ainda ousam abrir a boca para maldizer o Ministro Joaquim Barbosa.

COM A DIVERGÊNCIA


Leia o voto do ministro Gilmar Mendes sobre financiamento eleitoral por empresas


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou a favor do financiamento eleitoral por empresas, acompanhando o ministro Teori Zavascki no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB para limitar a pessoas físicas as doações eleitorais.
Já no começo do voto, lido nesta quarta-feira (16/9) durante quase cinco horas, Gilmar Mendes ressaltou “que não há vedação constitucional expressa à doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais”. “A legislação ordinária é que cuida do tema, frise-se, com ampla liberdade”, acrescentou.
A experiência internacional em relação ao tema também foi abordada pelo ministro, que citou o caso da França, onde foi proibida a doação de empresas, à exceção dos partidos, após a revelação de escândalos de corrupção envolvendo o financiamento de campanhas.
Relações entre Estado, partidos políticos e sociedade, a evolução das regras de financiamento no Brasil foram outros pontos abordados. O ministro ainda citou assuntos históricos, como o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, a CPI do Esquema PC Farias e a operação “lava jato”.
Para concluir, Gilmar Mendes afirmou que “vedar o financiamento de pessoas jurídicas e permitir o de pessoas naturais, a partir de limite per capita e uniforme, significa criminalizar o processo político-eleitoral no Brasil, além de ser um convite à prática reiterada de crimes de lavagem de dinheiro”.
Clique aqui para ler o voto-vista.
Revista Consultor Jurídico

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