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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Plenário do Supremo Tribunal Federal mantém "súmula das algemas" em vigor

SEM ALTERAÇÃO


O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (24/9), manter em vigor a chamada “súmula das algemas”. Em decisão unânime, o tribunal entendeu que não houve “mudança substantiva” no contexto econômico, cultural ou social do país que justificasse o cancelamento da Súmula Vinculante 11, que só autoriza o uso de algemas em situações excepcionais.
A Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol) pedia para que o Supremo cancelasse a súmula por entender que ela usurpa competência da polícia. Dizem os policiais que o artigo 199 da Lei de Execução Penal afirma que o uso de algemas “será disciplinado por decreto federal”. Portanto, a matéria não poderia ser definida por súmula vinculante, resultado de uma construção jurisprudencial.
O parecer da Procuradoria-Geral da República era a favor do cancelamento da Súmula Vinculante 11. Diz o verbete: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
 A discussão foi rápida, de menos de dez minutos. O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, relator, disse em Plenário que só se pode cancelar o texto de uma súmula se ficar comprovada a superação da situação que motivou sua edição. E, no caso da "súmula das algemas", Lewandowski afirmou que isso não aconteceu.
De agosto de 2008, a Súmula Vinculante 11 ficou famosa por ter sido editada um mês depois da prisão do banqueiro Daniel Dantas. Ele era um dos alvos da operação satiagraha, montada para tirar o banqueiro do controle acionário da Brasil Telecom e do mercado de telecomunicações.
Dantas foi solto porque, durante a deflagração da operação, foi algemado até a carceragem da Polícia Federal. No entendimento do então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, como não houve justificativa para o uso de algemas, seu uso foi ilegal.
O dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola, também obteve Habeas Corpus por ter sido algemado de maneira ilegal. Por causa disso, um grupo de juízes contrários à "súmula das algemas" passou a chamá-la de “súmula Cacciola-Dantas”.
Revista Consultor Jurídico

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