Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Câmara Federal tipifica assédio moral como improbidade administrativa, e em Minas Gerais deputados desconhecem e ignoram a recorrência deste "crime", principalmente nas Polícia e Corpo de Bombeiros Militar.

"A anos travamos a luta contra o assédio moral, e por todo este tempo sua prática foi solenentemente ignorado pela Polícia e Corpo de Bombeiros Militar, contando com a omissão das representações de classe, mas nossa luta ganha um novo capitúlo e defensor, pois agora teremos sua tipificação como crime de lesa dignidade profissional e do interesse público.


O projeto de Lei de autoria do Senador Inácio Arruda do PCdoB do Ceára, tipitica o crime de assédio como crime de improbidade administrativa, (Altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar o assédio moral como ato de improbidade administrativa) pois a conduta lesiona a honra, a intimidade, a imagem, e o interesse público na medida que adoece, afasta, e pode levar a aposentadoria precoce e em muitos caso, até a morte." José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR





Trabalho aprova classificação de assédio moral como improbidade administrativa



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que caracteriza o assédio moral como ato de improbidade administrativa. O condenado por esse crime pode perder o emprego e pagar multa de até 100 vezes o valor de seu salário.

O Projeto de Lei 8178/14, do Senado, altera a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92) para tipificar a conduta de um superior que coaja moralmente um subordinado, por meio de atos que tenham o objetivo de atingir a sua dignidade ou de humilhá-lo, com abuso de autoridade.

A relatora na comissão, deputada Maria Helena (PSB-RR), recomendou a aprovação da matéria. “A Lei da Improbidade Administrativa não estabelece de forma objetiva o assédio moral, daí surge a necessidade de regulamentação prevista no projeto.”

A lei atual inclui os atos contrários aos princípios da administração pública que violam os deveres da honestidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições.

“O superior hierárquico que se vale de sua posição para atormentar a vida de seus subordinados viola de forma frontal e inegável a moralidade administrativa”, argumenta a relatora.

Assédio moral

Conforme lembrou Maria Helena, o assédio moral na administração pública se configura quando o chefe impõe ao subordinado condutas como marcar tarefas com instruções confusas e imprecisas com prazos impossíveis, ou sujeita o servidor a remoções inesperadas, ao isolamento, a humilhações constantes, a exposição ao ridículo e a horários injustificados.


“Inúmeras são as consequências do assédio moral para o servidor, como crises de estresses e ansiedade, muitas vezes trazendo danos irreversíveis ao seu organismo”, alertou Maria Helena.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Newton Araújo



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