RECEIO DE FUGA
O Supremo Tribunal Federal deve decidir nesta quarta-feira (23/9) se cancela ou não a Súmula Vinculante 11, conhecida como “súmula das algemas”, aprovada em agosto de 2008. O texto diz que só podem ser usadas algemas nos casos em que haja "fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia", sob pena de responsabilidade disciplinar, cível e penal de quem desobedecer.
A questão foi levada à pauta do Plenário do STF pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, a pedido da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A petição foi enviada ao tribunal em 2009.
De acordo com os policiais civis, a súmula usurpa competência do Poder Legislativo, pois o artigo 199 da Lei de Execução Penal diz que o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal. Por isso, não seria possível que o Supremo, por meio de Súmula Vinculante, regulamentasse o uso de algemas. A Procuradoria-Geral da República concorda com o pedido dos policiais civis.
O processo voltou à pauta no dia 11 de setembro deste ano. Já esteve na pauta antes, em novembro de 2012, mas foi retirado, diante da aposentadoria do então presidente, ministro Ayres Britto.
A Súmula Vinculante 11 é famosa por ter sido editada um mês depois da decretação de prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, na operação satiagraha, investigação montada para alijá-lo do controle acionário da Brasil Telecom. O ministro Gilmar Mendes, então presidente do Supremo, concedeu Habeas Corpus ao banqueiro por ele ter sido levado à carceragem da Polícia Federal em São Paulo algemado.
PSV 13
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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