O catador de latas retomou o benefício do regime semiaberto denominado “trabalho externo” e falou à Ponte com exclusividade em seu local de trabalho
Por Luiza Sansão Do Ponte
Preso injustamente desde a grande manifestação de 20 de junho de 2013, por supostamente portar material explosivo (“coquetel molotov”), quando carregava apenas duas garrafas plásticas lacradas de produtos de limpeza, o catador de latas Rafael Braga Vieira retomou hoje (21/09) o benefício do regime semiaberto denominado “trabalho externo” e falou àPonte com exclusividade em seu local de trabalho.
Mais magro e abatido pela tristeza de o recurso extraordinário interposto por sua defesa, representada pelo Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), ter sido negado pelo Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal Federal (STF), em 29 de agosto, Rafael hoje pôde sorrir novamente, ao voltar a trabalhar no escritório de advocacia João Tancredo, no Centro do Rio de Janeiro, onde trabalhou por um curto período, no segundo semestre do ano passado, antes de ter o benefício do “trabalho externo” suspenso após pedido de regressão prisional feito pelo Ministério Público ao final do ano passado.
Rafael ganhou roupas novas e aparou o cabelo para trabalhar, logo que chegou ao escritório hoje pela manhã. “Me sinto bem, feliz da vida de poder estar voltando a trabalhar, ter a liberdade de volta, estou muito feliz, de coração”, desabafou, com um sorriso emocionado, em entrevista exclusiva à Ponte, no local em que, de hoje em diante, trabalhará de segunda a sexta, de 10h às 18h, como auxiliar administrativo.
Para o advogado João Tancredo, “não se transforma ninguém preso” e a possibilidade de Rafael voltar a trabalhar fora da prisão e a forma como o jovem demonstra vontade de trabalhar e conviver com as pessoas é fundamental para se demonstrar a necessidade de se transformar o sistema penal. “Trazer Rafael para o convívio da sociedade é a forma concreta de não deixá-lo isolado dentro de um mundo que não é o mundo de ninguém”, afirma o advogado.
Rafael perdeu o benefício do “trabalho externo” por ter posado para uma foto em frente ao muro da Casa do Albergado Cel. PM Francisco Spargoli Rocha, onde cumpria pena na época, e do que foi considerada uma tentativa de fuga em um dia em que se atrasou na volta do trabalho – motivos pelos quais Rafael foi, duas vezes, duramente punido com dez dias em uma solitária, além de não poder mais trabalhar fora da penitenciária. Em 18 de agosto, entretanto, a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) entendeu que a conduta atribuída a Rafael não poderia ser enquadrada como ato de evasão e, atendendo aos pleitos defensivos apresentados pelo DDH, determinou que Rafael poderia voltar a usufruir do benefício.
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