Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 19 de setembro de 2015

Governo e Estados só falam em recriar a CPMF, por outro lado, taxar as grandes fortunas que é bom ninguém quer!


A História da CPMF por Agência Câmara dos Deputados, Reportagem – Eduardo Piovesan; Edição – João Pitella Junior )
A incidência de uma alíquota sobre movimentações financeiras foi aprovada inicialmente em 1993, e passou a vigorar no ano seguinte com o nome de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF). Sua alíquota era de 0,25% e ela durou até dezembro de 1994.
Dois anos depois, o governo voltou a discutir o assunto, argumentando que o dinheiro arrecadado seria direcionado à área da saúde. Criou-se então a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%. A previsão era durar por dois anos, até 1998.
Depois da maxi-desvalorização cambial de 1999, nova emenda constitucional prorrogou por mais três anos a CPMF (até 2002), agora com alíquota global de 0,38% no primeiro ano e 0,3% nos dois anos seguintes. Segundo o texto constitucional, este aumento de arrecadação (dos 0,2% para 0,38% ou 0,3%) deveria ser destinado ao custeio da Previdência Social.

Nova prorrogação

Em 2002, outra emenda prorrogou a CPMF, com a mesma alíquota, até 31 de dezembro de 2004. Pela primeira vez, explicitou-se a divisão completa dos recursos: 0,2% para a saúde; 0,1% para o custeio de Previdência Social; e 0,08% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado por outra emenda também em 2002.
Esta prorrogação previa ainda que, no ano de 2004, a alíquota seria reduzida para 0,08%. Essa redução foi posteriormente revogada pela Emenda Constitucional 42, de dezembro de 2003, que prorrogou a contribuição até dezembro de 2007 e manteve os mesmos 0,38% para todo o período.

Receitas desvinculadas

A Desvinculação dos Recursos da União (DRU) apareceu pela primeira vez em 1994, com o nome de Fundo Social de Emergência, e foi reeditada depois com o nome de Fundo de Estabilização Fiscal.
A desvinculação permite ao governo retirar 20% da arrecadação tributária antes da destinação de determinados impostos a finalidades específicas, como seguridade social, saúde, educação, assistência e Previdência Social. Com a DRU, o dinheiro livre de vinculações pode ser usado tanto em investimentos escolhidos pelo governo quanto no pagamento do serviço de dívida.

Comentários:

A CPMF é algo que sempre deu a ideia de provisoriedade, no entanto volta e meia torna a ser discutida. Aproveitam-se de épocas como esta que estamos vivendo para impor mais impostos para a população que já vive saturada.
O governo e os políticos que fazem parte dos poderes provocam a crise, surrupiando o dinheiro público e quem deve “pagar o pato” somos nós, a sociedade que votou ou não nessa“corja” que aí esta.
Bem feito para nós! Cada povo tem os políticos que merece! Dinamarca, Alemanha e Suécia tem os deles!
Temos a impressão de que os governos decidiram, de vez, apoiar a re-criação da famigerada CPMF. Tudo isso, é claro, se deve a promessa da Presidente de repassar “algo” em torno de 0,18% do total que pretende cobrar, ou seja, dos 0,38% (de alícota), para Estados e municípios. “Uma mão lava a outra”, ou seja, “é dando que se recebe”! A política sempre funcionou assim nesse país!
Governo e Estados s falam em recriar a CPMF por outro lado taxar as grandes fortunas que bom ningum quer
“Dê-me apoio que dou-te cargos”; “Vota em minha proposta que te passo alguns $ por fora”; e assim segue a humanidade (digo, a política brasileira)!

E a história dos Impostos sobre Grandes Fortunas?

Pois é! Essa possibilidade bem que existe na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 153VI.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(…)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Pois bem, um Projeto de Lei até existe. Apareceu em 2012, mas cadê que alguém quis aprová-lo ou colocá-lo na pauta das prioridades neste momento. O último andamento que consta na Cãmara é de 08/05/2015 quando o desarquivamento foi declarado como prejudicado pela mesa Diretora da Cãmara.
Veja o inteiro teor da última decisão:
C â m a r a d o s D e p u t a d o s
REQ 1.658/2015
Autor: Assis Carvalho
Data da Apresentação: 05/05/2015
Ementa: Requer o desarquivamento de proposições.
Forma de Apreciação:
Texto Despacho: Nos termos do parágrafo único do art. 105 do RICD, DEFIRO o pedido de desarquivamento das seguintes proposições: PEC 71/2011 e PLP 343/2013. DECLARO PREJUDICADO o pedido de desarquivamento das seguintes proposições: PL 3154/2012, PLP 130/2012 e PEC 140/2012, haja vista as proposições já se encontrarem desarquivadas.
Publique-se
Em 08/05/2012
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 130/2012, que ficou apenso ao PLP 277/2008.
Veja também uma notícia que foi publicada pelo portal 12. Senado. Gov. Br, pela Redação da Agência Senado | 11/01/2012, 13h18 - ATUALIZADO EM 02/02/2015, 17h56, que expõe a criação, pelo Senado, de um PLS com o nº 534/2011
A criação de um imposto sobre grandes fortunas (IGF) pode voltar a gerar polêmica no Senado em 2012. Previsto na Constituição de 1988, o tributo precisa da aprovação de uma lei complementar para entrar em vigor. E é isso o que pretende agora o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao apresentar o PLS 534/11 - Complementar, que será debatido e votado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a Plenário.
A proposta regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição, que estabelece a competência da União para tributar grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Seu alcance atinge patrimônio superior a R$ 2,5 milhões, sobre o qual incidiria alíquota de 0,5%.
Mais quatro faixas patrimoniais para incidência do imposto são definidas: mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões - alíquota de 1%; mais de 10 milhões até R$ 20 milhões - alíquota de 1,5%; mais de R$ 20 milhões até R$ 40 milhões - alíquota de 2%; e mais de R$ 40 milhões - alíquota de 2,5%.
O PLS 534/11 - Complementar elegeu como contribuintes do tributo pessoas físicas de naturalidade brasileira com bens no país e no Exterior; o espólio e estrangeiros domiciliados e que tenham bens no Brasil. Em caso de contribuintes casados, cada cônjuge será tributado em relação aos bens e direitos particulares e à metade do valor do patrimônio comum. Os filhos menores também terão seu patrimônio tributado juntamente com o de seus pais.

Saúde

Se o IGF devido for superior a R$ 1 mil, o contribuinte terá direito a parcelamento em até oito vezes. O projeto determina ainda a atualização monetária anual dos valores de referência para a cobrança do imposto. E estabelece quatro tipos de multa para devedores que descumprirem sua obrigação: 1% do valor de imposto devido por mês de atraso na declaração anual do patrimônio; 50%, 100% ou 150% do valor do imposto apurado nas hipóteses, respectivamente, de subavaliação patrimonial, omissão de bem na declaração e fraude para ocultar o titular do bem ou mascarar seu valor.
Ao defender o PLS 534/11 - Complementar, Valadares ressaltou sua intenção de não só criar um mecanismo de distribuição de renda, mas também de reforço no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para driblar questionamentos jurídicos, entretanto, preferiu indicar a aplicação prioritária, e não exclusiva, da arrecadação do IGF em ações de saúde pelo governo federal.
No momento, o projeto está na CAS e teve o senador João Vicente Claudino (PTB-PI) indicado como relator. ( Fonte: Agência Senado )
A atual situação do referido PLS citado pela Agência do senado é a seguinte:
Relator atual: Benedito de Lira
Último local: 05/08/2015 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado: 05/08/2015 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Mas por que alguém iria se preocupar em criar um imposto que já foi previsto há tanto tempo, logo agora? Deixa como está; é bem mais fácil taxar a população mais pobre, pois essa não tem ninguém para defendê-la, já está acostumada a ser taxada e não ter nenhuma contrapartida relevante; no entanto, não é o que se passa com as grandes fortunas, por elas sempre haverá gente querendo “lutar”, mesmo que seja em troca de algo – ou exatamente pela troca com algo!
O jeito é esperar sentado na esperança de que um dia nos enganemos e ela seja criada; já no caso da CPMF, nem “rezando, orando muito”, “fazendo figa”, “protestando nas ruas”, conseguiremos nos safar – é praticamente certo, que seremos, mais uma vez esbulhados pelo governo com a desculpa de tapar os buracos que ele mesmo fez!
Governo e Estados s falam em recriar a CPMF por outro lado taxar as grandes fortunas que bom ningum quer

Autoria/Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Foto/Créditos: naufrago-da-utopia. Blogspot limpinhoecheiroso. Com

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