Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Esclarecimento: Candidata a Policial Feminina na PMMG ou CBMMG

"Certamente a vedacão e restrição do ingresso de mulheres nas instituições militares, viola o que dispõe e determina a Constituição Federal, e a limitação do efetivo em 10% contraria norma constitucional, portanto, trata-se em tese de violação de direito e princípios proclamados pelo constituinte originário, quando prescreve a igualdade todos perante a lei, e que mulheres.

Disposto na Carta Constitucional, o princípio da igualdade encontra-se vinculado à obrigatoriedade da redução das desigualdades. 

Por isso, o Estado deve, além de se abster de discriminar e proibir a discriminação, atuar positivamente para obter tal redução, mesmo porque a mera vedação de tratamentos discriminatórios não garante a realização dos objetivos fundamentais da República constitucionalmente definidos.

Uma discriminação de genêro inaceitavel, e uma grave violação de direito fundamental que até agora não foi submetida a apreciação do poder judiciário, por omissão, inércia, e obedecendo à orientação do Comando, que ainda insiste em ignorar o princípio da iguldade entre homens e mulheres, e desrespeitar a Carta Magna." 

José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR, especialista em segurança pública e ativista de direitos e garantias fundamentais e militante na luta contra o assédio moral.





Por que você não será classificada mesmo tendo ficado com uma nota maior e realizado a mesma prova dos homens?


O Edital da PMMG (e do Corpo de Bombeiros Militar) segue o previsto na lei que fixa o efetivo (quantidade total de militares) dessa instituição. Nesta lei é previsto que apenas 10% das vagas serão destinadas às mulheres.

Então, se o Edital prevê, por exemplo, 1000 vagas, 900 serão para candidatos do sexo masculino e 100 para o feminino.

A nota de corte será definida também de acordo com o Edital. Se ele estabelecer que serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados em até três vezes o número de vagas, no exemplo acima, teremos corrigidas cerca de 300 redações do sexo feminino e 2700 do sexo masculino (esse número pode ficar um pouco acima, pois quem tiver a nota empatada em último também terá sua redação corrigida).

Dessa forma, pode acontecer (e geralmente acontece) de diversas candidatas que tiveram uma nota muito superior à dos candidatos homens sequer terem sua redação corrigida. Ou ainda, ao final da correção da redação, diversas candidatas ficarem com notas maiores que as de candidatos e, mesmo assim não se classificarem para os exames médicos e demais fases.

Consideramos que esse tipo de separação (por sexo) é inconstitucional e, em nossa opinião, as mulheres que ficaram com uma maior nota devem ser chamadas para as próximas fases do concurso, em condições de igualdade com os candidatos do sexo masculino.

Aquelas candidatas que desejarem maiores explicações, entrem em contato nos telefones: (31) 3335-1817 ou Plantão: 9590-1817. Se preferir, mande mensagem inbox.



Fonte: Facebook FEMAD - Feres & Marchesano

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com