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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

domingo, 16 de janeiro de 2011

Começa a valer proibição de celulares

A partir desta quarta-feira fica proibido o uso de celulares nas filas dos caixas das agências bancárias e outras instituições financeiras, incluindo os eletrônicos. A Lei nº 19.432 foi publicada no Minas Gerais, o diário oficial do estado, depois que o PL 762/2007 foi sancionado pelo governador Antonio Anastasia.
O projeto de lei foi aprovado em dezembro na Assembleia Legislativa, durante a mobilização da Polícia Militar, que pediu urgência na tramitação das propostas de novas regras de combate ao crime conhecido como saidinha de banco. Só nesta semana, pelo menos duas pessoas foram vítimas do golpe depois de sacarem grandes quantias em dinheiro de agências bancárias, caixas eletrônicos e até casas lotéricas. Os criminosos costumam escolher suas vítimas dentro das agências, comunicando-se com os comparsas usando celulares.

Segundo o texto da lei, o uso do aparelho só será permitido em situações de emergência ou caso sua necessidade seja comprovada, desde que o usuário informe ao gerente. As instituições bancárias terão de afixar cartazes informando sobre a proibição do uso dos celulares. A empresa que descumprir a regra ficará sujeita à multa que varia de 5 mil (R$ 10,9 mil) a 10 mil (R$ 21,8 mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

Quem usar o telefone celular dentro da agência fica sujeito a multa que varia de 1 mil (R$ 2,1 mil) a 5 mil Ufemgs. A nova lei também determina a instalação de câmeras de vídeo internas e externas nas agências e postos de serviço bancários.

Caixas vão contar com cabines individuaisUma segunda lei também foi sancionada visando aumentar a segurança nas agências bancárias. Derivada do PL 1.610/2007, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), a Lei 19.433 torna obrigatória a implantação de cabines individuais de segurança nos caixas das agências e postos de serviços, para garantir a privacidade dos usuários durante as movimentações financeiras.
(FONTE: Portal Uai)

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