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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 17 de novembro de 2012

Conheça o novo Manual de Extradição



O mundo globalizado impõe aos países atenção especial ao fluxo migratório e às novas demandas relacionadas à realização da Justiça além das fronteiras. Nesse contexto, o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (DEEST/SNJ/MJ) publica no mês de novembro o Manual de Extradição. A obra é destinada a operadores do direito, pesquisadores e estudantes da área. A extradição é ato de cooperação jurídica internacional que consiste na entrega de uma pessoa acusada ou condenada por um ou mais crimes ao país em que um Poder Judiciário reclama cumprimento de uma sentença.

No Direito Internacional Público, a extradição apresenta três dimensões: o enfrentamento à criminalidade, especialmente aquela organizada de modo transnacional; a busca pela cooperação entre Estados soberanos e o caráter humanitário.

O Manual reúne os acordos vigentes no Brasil sobre extradição e textos ainda em negociação, abrangendo bilaterais e multilaterais, e as regras sobre a efetivação da entrega do extraditado. Há também considerações gerais acerca dos limites da extradição ativa (quando o Brasil pede um foragido da Justiça brasileira a outro país) e passiva (quando outro país solicita ao Brasil um foragido que está aqui).

Além da extradição, a obra trata de outras medidas compulsórias para estrangeiros como a expulsão, repatriação e a deportação.

A Autoridade Central para extradição no Brasil, tanto ativa, quanto passiva, é a Secretaria Nacional de Justiça. O Departamento de Estrangeiros formaliza os pedidos de extradição feitos por autoridades brasileiras a um determinado país ou ainda processa, opina e encaminha as solicitações de extradição formuladas por outros países. À polícia Federal compete efetivar a prisão do extraditado e operacionalizar a entrega deste ao país requerente da medida.

O Brasil não tem como prática a extradição de brasileiros, mas isso não significa que os criminosos não sejam punidos. É possível pedir a persecução criminal do brasileiro, para que seja punido aqui e não em outro país.

No ano de 2011 foram efetivadas 35 extradições, 14 ativas (o Brasil procurando foragidos em outros países) e 21 passivas (outros países requerendo foragidos no Brasil).


Manual de Extradição (PDF)

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