O RJU define tais períodos como de efetivo exercício, sendo extensivos todos os benefícios ao servidor
Associação Profissional dos Docentes da Universidade Federal de Minas Gerais (APUBH) ingressou com ação contra a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) requerendo o pagamento do auxílio-alimentação durante o período em que os servidores usufruem de férias e licenças. Representada pelos escritórios Geraldo Marcos & Advogados Associados eWagner Advogados Associados, a APUBH assegurou o direito à categoria. O Regime Jurídico Único, através do artigo 102, define férias e as licenças ali elencadas como períodos de efetivo exercício, devendo ser repassados ao servidor todos os benefícios garantidos pela legislação. Dessa forma, a 3ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou o direito da categoria representada pela APUBH ao recebimento do auxílio-alimentação mesmo enquanto em afastamento devido a férias e licenças. Condenou a UFMG ao pagamento das parcelas atrasadas referentes a tais vantagens, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária. A decisão do TRF da 1ª Região ainda não é definitiva, podendo ser questionada através de recursos direcionados aos tribunais superiores. Fonte: Wagner Advogados Associados e Geraldo Marcos & Advogados Associados |
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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Auxílio-alimentação durante férias e licenças é direito do servidor
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