Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Auxílio-alimentação durante férias e licenças é direito do servidor


O RJU define tais períodos como de efetivo exercício, sendo extensivos todos os benefícios ao servidor

Associação Profissional dos Docentes da Universidade Federal de Minas Gerais (APUBH) ingressou com ação contra a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) requerendo o pagamento do auxílio-alimentação durante o período em que os servidores usufruem de férias e licenças. Representada pelos escritórios Geraldo Marcos & Advogados Associados eWagner Advogados Associados, a APUBH assegurou o direito à categoria.

O Regime Jurídico Único, através do artigo 102, define férias e as licenças ali elencadas como períodos de efetivo exercício, devendo ser repassados ao servidor todos os benefícios garantidos pela legislação. Dessa forma, a 3ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou o direito da categoria representada pela APUBH ao recebimento do auxílio-alimentação mesmo enquanto em afastamento devido a férias e licenças. Condenou a UFMG ao pagamento das parcelas atrasadas referentes a tais vantagens, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária.

A decisão do TRF da 1ª Região ainda não é definitiva, podendo ser questionada através de recursos direcionados aos tribunais superiores.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Geraldo Marcos & Advogados Associados

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com