Comissão eleitoral acaba com a ilegalidade!Na data de 22 de janeiro do corrente a Comissão Eleitoral instituida
pelo Ato Administrativo 01/2012, destinada a dirigir os trabalhos
eleitorais referentes à sucessão da Aspra-PM/BM, reconheceu a absoluta
ilegalidade da candidatura do Cabo Bahia à Presidencia da nossa
entidade. o Estatuto da Aspra é claríssimo a respeito:“Art.
76º – O Presidente da Associação em exercício, para se recandidatar ao
cargo para o período subseqüente, terá que se destituir
obrigatoriamente, até 30 ( trinta ) dias antes das eleições, e se
habilitar na forma deste Estatuto.
”Ora, estando o cabo Bahia
no exercício da presidência da Aspra, de onde ele tirou a pretensão de
ser candidato e ser presidente ao mesmo tempo? Queria passar por cima
das normas e das leis impunemente? Se o subtenente Nonato quando era
presidente teve de se afastar do cargo para disputar uma reeleição em
igualdade de condições com outros eventuais postulantes à presidencia,
porque o cabo Bahia se julga diferente e merecedor de privilégios
negados a todos os demais associados?Segue abaixo link para os documentos relacionados à denúncia e a impugnação do Cabo Bahia.
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