Norma aumenta o incentivo financeiro e estende benefício aos que contratarem condenados à prisão domiciliar.
Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, nesta quinta-feira (17/1/13), a sanção da Lei 20.624, de 2013, que autoriza o Executivo a conceder incentivo financeiro às empresas que contratarem condenados em cumprimento de prisão domiciliar e ex-presidiários. A lei, que é de autoria do governador, tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.392/12 e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no último mês de dezembro.
A nova norma altera a Lei 18.401, de 2009, que já possibilita a contratação de ex-detentos. No entanto, o objetivo da nova lei é permitir também a contratação de condenados em cumprimento de prisão domiciliar e aumentar o incentivo financeiro, por contratado, de dois salários mínimos, a cada três meses, para dois salários mínimos mensais. O repasse do incentivo será feito trimestralmente.
Segundo o governador, em mensagem enviada à Assembleia no início da tramitação da matéria, essas medidas visam ampliar a absorção dos egressos do sistema prisional e dos condenados em cumprimento de prisão domiciliar pelo mercado de trabalho formal como forma de reintegração social.
Fonte: Site ALMG
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