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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Escola não pode reter documentos de aluno inadimplente


PENALIDADE PROIBIDA


Reter documentos referentes à vida escolar de aluno inadimplente com o intuito de compelir a quitação das dívidas é conduta proibida. O entendimento é da juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, que mandou um colégio entregar a um aluno o seu histórico escolar, independentemente da existência de débitos em aberto. Cabe recurso.
De acordo com a juíza, a decisão tem respaldo no artigo 6º da Lei 9.870/99, que dispõe sobre anuidades escolares. “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.
Ela afirmou também que a instituição de ensino deve buscar outros caminhos para a satisfação de seu crédito. “O fato de o aluno possuir débitos junto à instituição não autoriza à escola a retenção de quaisquer documentos referentes à vida escolar do aluno, no intuito de compeli-lo a quitar seus débitos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Fórum Lafayette
Processo: 3047888-82.2012.8.13.0024
Revista Consultor Jurídico

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