A Associação Brasileira de Criminalística (ABC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5320, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar 96/2002, do Estado do Paraná, que unificou as carreiras policiais civis de datiloscopia e de identificador datiloscópico sob a denominação de papiloscopista e designou as atribuições do cargo.
A entidade alega que a legislação é inconstitucional porque invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Segundo a ABC, dentre as funções a serem exercidas pelos papiloscopistas, algumas são de competência exclusiva de peritos de natureza criminal, que são estabelecidas pelo Código de Processo Penal (artigo 6º, 159 e 160).
“A transposição, pela legislação estadual, do cargo e das atribuições dos referidos papiloscopistas adentra a esfera legislativa da União por modificar significativamente a formação da prova no processo penal, além de incluir no conceito de perito, profissionais diversos sem que sejam habilitados para funcionar como tal”, argumenta a associação.
Ainda segundo a ABC, a norma questionada, “ao unificar duas funções distintas em um mesmo cargo e logo em seguida lhes alterar as atribuições, o faz de forma a suprimir o princípio constitucional do concurso público”, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A associação pede ao Supremo a concessão de liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei Complementar estadual 96/2002. No mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI 5320 é o ministro Celso de Mello.
FS/AD
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