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sexta-feira, 29 de maio de 2015

Exército terá que aposentar militar com HIV licenciado indevidamente


A Justiça Federal condenou o Exército Brasileiro a reintegrar um tenente temporário do 11º Batalhão de Engenharia de Construção em Araguari, licenciado ilegalmente após contrair o vírus HIV. Além de reincorporar o militar, a União também terá de conceder a reforma (aposentadoria) por incapacidade definitiva. A decisão partiu do juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, José Humberto Ferreira. Sobre a sentença, a União informou ao G1 que irá recorrer e que o processo seguirá para o Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília. 

O advogado responsável pelo caso, Wolmer de Almeida Januário, relatou que o militar foi incorporado ao Exército em 2003 e depois de quatro anos de serviço descobriu em um exame que havia contraído o vírus. “Em janeiro de 2012, o militar passou por perícia e o médico constatou que ele estava apto a permanecer no serviço ativo do Exército. Porém, em março do mesmo ano ele foi ilegalmente licenciado por conclusão do tempo de serviço. E teve que ingressar na Justiça para garantir seus direitos”, explicou.

Segundo o advogado, o militar atualmente tem 31 anos e passou oito deles se dedicando ao Exército. "Logo que foi licenciado entramos com o pedido de liminar pedindo a reintegração. A Justiça determinou a reforma provisória. Ele vai receber remuneração de capitão (graduação/patente sobe após aposentadoria) e vai pertencer ao Quadro de Inativos do Exército. Apesar de a União recorrer, a chance dele perder é mínima", afirmou.

Wolmer de Almeida ainda disse que o militar diagnosticado com o vírus HIV tem direito de reforma e não pode ser excluído. “Esse entendimento já está consolidado pelo Poder Judiciário”, constatou o advogado. 
O pedido do militar foi protocolado em outubro de 2013. Como o caso seguirá para o TRF pode demorar até oito anos para ser julgado o recurso da União.
 
Decisão

O juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, José Humberto Ferreira, reconheceu o direito do militar em receber os valores referentes à reforma com valores integrais do posto de graduação hierárquica imediatamente, com isenção de Imposto de Renda e indenização por danos morais provocada pelo licenciamento irregular.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento que o militar, que tem o vírus HIV, tem o direito à reforma por incapacidade definitiva, com remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato, independente do grau de manifestação da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).

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