A prisão do policial militar Beltran, lotado na 4ª Cia. PM de Leme, devido ter agido em legítima de defesa própria, de funcionários e clientes do Auto Posto “Bremen” revoltou a população lemense. A imprensa de Leme e de Pirassununga tenta mobilizar autoridades, associações de classe e políticos para uma tentativa de revisão do caso específico envolvendo o policial. O policial foi preso por reagir contra disparo de arma de fogo de uma dos dois homens que roubavam o local, quando um homem com passagens pela Polícia por roubo foi baleado, na viatura estava outro policial militar, Nogueira. A ordem de prisão do policial Beltran teria partido do comandante do 36º BPM/I de Lemeira, Tenente Coronel PM Cláudio Roberto Sorge.
Veja matéria do caso publicado pelo portal portallemenews.com.br
Vítima de vários assaltos ocorridos anteriormente, novamente o Posto “Bremen”, localizado na Avenida Visconde de Nova Granada, no Bairro Itamaraty, em Leme, foi assaltado na noite desta sexta-feira, dia 8. Dois bandidos, sendo que um deles portava uma arma de fogo, chegaram ao estabelecimento comercial por volta das 21h e, após invadirem a loja de conveniência, anunciaram o assalto. Bastante violentos, eles ordenaram que alguns clientes que estavam no local deitassem no chão enquanto subtraíam pertences, dinheiro e mercadorias da lanchonete.
Uma viatura da Polícia Militar que realizava patrulhamento nas proximidades foi avisada por uma testemunha sobre o roubo que estava em andamento. Quando os policiais chegaram ao local, se depararam com um dos bandidos que estava na porta da lanchonete e tinha uma arma nas mãos. Nesse momento, tiros foram disparados em direção ao criminoso que conseguiu fugir. O segundo bandido que também estava no interior da lanchonete foi atingido por um tiro na perna e foi preso. Nenhum policial e clientes que estavam no local ficaram feridos na ação.
De acordo com informações de testemunhas que estavam no posto, a dupla chegou ao local e anunciou o roubo. Sob ameaça de morte, todos foram obrigados e se deitarem no chão enquanto tinham seus pertences pessoais subtraídos pelos criminosos. Carteiras, celulares e mercadorias da lanchonete já estavam em poder dos bandidos quando a polícia chegou, afirmou uma das testemunhas. A equipe do Portal Leme News teve acesso às imagens gravadas pelas câmeras de segurança onde é possível ver quando a polícia chega e o bandido que estava com uma pistola na mão sai correndo e seu comparsa é atingido na perna.
O assaltante preso, identificado como Adriano Aparecido Rosa, 30 anos, morador no Jardim Itamaraty, em Leme, foi socorrido pela unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Pronto Socorro da Santa Casa onde permanece internado sob escolta policial. Assim que receber alta, ele será encaminhado para a cadeia. Segundo informações da equipe médica, ele não corre risco de morte e foi atingido por um tiro na perna. O acusado já registra passagem criminal pela prática de roubo.
PM foi preso
Em decorrência da intervenção policial, um dos pm’s envolvidos e que efetuou disparos contra os assaltantes, foi autuado em flagrante pela Polícia Militar. Acusado por lesão corporal dolosa, ele foi encaminhado ao presídio militar “Romão Gomes” em São Paulo. Os policiais também tiveram suas armas apreendidas para perícia. Na tentativa de buscar detalhes sobre a prisão do PM, o Leme News efetuou contato com a Assessoria de Imprensa da Polícia Militar em São Paulo, solicitando informações sobre as circunstâncias e embasamento legal para a prisão. Até este domingo, dia 10, a resposta ainda não havia sido encaminhada ao Portal.
Pressão sobre policiais
De acordo com policiais militares, o Tenente Coronel Sorges teria se reunido com oficiais e sargentos informando de que, em caso de confronto com bandidos, caso um policial venha a balear, ferindo um suspeito, seria preso e levado para o Presídio Militar Romão Gomes e afastado posteriormente das ruas. Já em caso de morte, o destino seria o “Romão Gomes” transferência de Batalhão. Esta assunto já correu em todos os departamentos da Polícia Militar da região de Limeira e assim sendo, os policiais dificilmente irão para as ruas em defesa da sociedade, devido as ameaças.
Reunião
No meio da tarde desta segunda-feira, 18, integrantes da Imprensa de Leme e de Pirassununga, dos vereadores Ricardo Pinheiro de Assis (Ricardinho), Eduardo Leme da Silva (Duzão) – presidente do Poder Legilaslativo Lemense, do vereador pirassununguense Otacilio José Barreiros, do presidente do Coseng da cidade de Leme, Luiz Simioni Junior e do empresário João Nilton Gonçalves se reuniram no são de reuniões do Habitat Hotel na cidade de Leme, quando várias medidas foram debatidas.
A primeira medida da comissão é uma reunião com o comandante do CPI – 9, Coronel PMHumberto Gouvêa Figueiredo. Depois reunir-se com o Coronel Ricardo Gambaroni, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o Secretário de Estado da Segurança Pública, Alexandre de Moraes e uma audiência com o Governador Geraldo Alkcimin.
Moções
Na noite desta seguda-feira, 18, durante a Sessão Ordinária da cidade de Leme, os vereadores “Ricardinho” e “Duzão” assim juntos duas Moções (Apelo e Repúdio) e “Ricardinho” assina um Requerimento de Congratulações aos militares Beltran e Nogueira.
Durante a Sessão Ordinária do Poder Legislativo de Pirassununga a ser realizado nesta terça-feira, 19, as moções serão assinadas pelo vereador Otacilio Barreiro, enquanto que na Sessão Ordinária do próximo dia 25 da cidade de Santa Cruz da Conceição, o vereador Paulo Ceridório irá também engrossar. Outras Câmaras Municipais das cidades abringidas pelo 36º BPM/I deverão engrossar o “caldo”.
Moções de Leme
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme
MOÇÃO DE APELO N.º / 2.015
Apela ao Exmo. Sr. Comandante do 36º Batalhão de Limeira e, também, ao Comandante da 4ª Cia. da Policia Militar do Estado de São Paulo de Leme.
Os Vereadores que esta subscrevem,
Considerando que os policiais militares, soldado Beltran e cabo Nogueira do 36º Batalhão da 4ª Cia. da Policia Militar do Estado de São Paulo em patrulhamento pela nossa cidade, no dia 09 de maio p.p. receberam informação de um cidadão, do assalto que acontecia na loja de conveniência localizada em um posto de gasolina, sendo que ao aproximarem da loja de conveniência depararam com um rapaz com arma de fogo em punho na porta, tendo o Soldado Beltran efetuado disparo em direção do mesmo, tendo o assaltante empreendido fuga do local;
Considerando que aquele meliante tinha um comparsa na pratica daquele ato que foi interrompido em razão da imediata ação policial, muito embora quando os policiais chegaram havia várias vítimas deitadas ao chão subjugadas pelos assaltantes;
Considerando que enquanto o Cabo Nogueira detinha o assaltante que foi alvejado, o Soldado Beltran adentrou ao local em vistoria e para atender as pessoas que estavam aflitas com a situação;
Considerando que as ações demonstradas pelo soldado Beltran e Cabo Nogueira conseguiram através de um ato de bravura e de dedicação evitar a concretização do assalto bem como preservar a vida de vítimas inocentes que se achavam naquele local;
Considerando que o procedimento adotado pelos Cabo Nogueira e pelo Soldado Beltran caracteriza a vontade de servir a população oferecendo aquilo que o Estado por vez deixa da patrocinar, deve ser reconhecido pela coragem e pelos seus esforços, merecendo serem valorizados e estimulados para que se dediquem cada vez mais a bem do interesse público;
Considerando que esta Casa Legislativa não poderia deixar de valorizar a ação dos policiais Cabo Nogueira e Soldado Beltran naquele episódio e, que, suas atitudes demonstram a seriedade e dedicação com que exercem suas atividades de policiais;
Considerando que por interpretação do comando do 36º Batalhão da Policia Militar do Estado de São Paulo, o Soldado Beltran teve sua prisão e foi recolhido ao presídio Romão Gomes, sob a acusação de tentativa de homicídio, muito embora já se encontre em liberdade;
Considerando que o Soldado Beltran é jovem de família tradicional e exemplar em nossa comuna, sempre teve conduta exemplar e jamais teria o ânimo de atentar contra a vida de alguém;
Considerando que diante da manifestação do nobre Magistrado Dr. Wagner Carvalho Lima, nos autos do processo criminal que tramita pela 2ª Vara da comarca de Franca, onde ao justificar a liberdade concedida a vários réus, por entender que proporcionalmente teriam causado um mal menor a sociedade, embora também muito grave, disse ele: “Além disso, num pais onde os integrantes de uma organização criminosa que rouba bilhões de reais de uma empresa patrimônio nacional estão em casa por decisão do STF,...” , é notório e público que existe uma aspiração desta Casa para que a Lei seja aplicada de forma correta;
Considerando que Câmara de Vereadores em nome da população Lemense, não deve e não pode quedar-se inerte diante de tais acontecimentos e, por esta razão.............
apresenta esta MOÇÃO DE APELO, ao Exmo. Sr. Comandante do 36º Batalhão de Limeira e, também, ao Comandante da 4ª Cia. da Policia Militar do Estado de São Paulo de Leme, para que não poupem esforços ne sentido de proceder uma investigação com muita justiça e imbuída de buscar a verdade verdadeira.
Requer que do deliberado seja encaminhado cópias ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e ao Senhor Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões Prof. Arlindo Fávaro, em 18 de maio de 2.015
Ricardo Pinheiro de Assis e Eduardo Leme da Silva
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme
MOÇÃO DE REPUDIO N.º / 2.015
Apela ao Exmo. Sr. Comandante do 36º Batalhão de Limeira e, também, ao Comandante da 4ª Cia. da Policia Militar do Estado de São Paulo de Leme.
Considerando que os policiais militares, soldado Beltran e cabo Nogueira do 36º Batalhão da 4ª Cia. da Policia Militar do Estado de São Paulo em patrulhamento pela nossa cidade, no dia 09 de maio p.p. receberam informação de um cidadão, do assalto que acontecia na loja de conveniência localizada em um posto de gasolina, sendo que ao aproximarem da loja de conveniência depararam com um rapaz com arma de fogo em punho na porta, tendo o Soldado Beltran efetuado disparo em direção do mesmo, tendo o assaltante empreendido fuga do local;
Considerando que aquele meliante tinha um comparsa na pratica daquele ato que foi interrompido em razão da imediata ação policial, muito embora quando os policiais chegaram havia várias vítimas deitadas ao chão subjugadas pelos assaltantes;
Considerando que enquanto o Cabo Nogueira detinha o assaltante que foi alvejado, o Soldado Beltran adentrou ao local em vistoria e para atender as pessoas que estavam aflitas com a situação;
Considerando que as ações demonstradas pelo soldado Beltran e Cabo Nogueira conseguiram através de um ato de bravura e de dedicação evitar a concretização do assalto bem como preservar a vida de vítimas inocentes que se achavam naquele local;
Considerando que o procedimento adotado pelos Cabo Nogueira e pelo Soldado Beltran caracteriza a vontade de servir a população oferecendo aquilo que o Estado por vez deixa da patrocinar, deve ser reconhecido pela coragem e pelos seus esforços, merecendo serem valorizados e estimulados para que se dediquem cada vez mais a bem do interesse público;
Considerando que esta Casa Legislativa não poderia deixar de valorizar a ação dos policiais Cabo Nogueira e Soldado Beltran naquele episódio e, que, suas atitudes demonstram a seriedade e dedicação com que exercem suas atividades de policiais;
Considerando que por interpretação do comando do 36º Batalhão da Policia Militar do Estado de São Paulo, o Soldado Beltran teve sua prisão e foi recolhido ao presídio Romão Gomes, sob a acusação de tentativa de homicídio, muito embora já se encontre em liberdade;
Considerando que o Soldado Beltran é jovem de família tradicional e exemplar em nossa comuna, sempre teve conduta exemplar e jamais teria o ânimo de atentar contra a vida de alguém;
Considerando que diante da manifestação do nobre Magistrado Dr. Wagner Carvalho Lima, nos autos do processo criminal que tramita pela 2ª Vara da comarca de Franca, onde ao justificar a liberdade concedida a vários réus, por entender que proporcionalmente teriam causado um mal menor a sociedade, embora também muito grave, disse ele: “Além disso, num pais onde os integrantes de uma organização criminosa que rouba bilhões de reais de uma empresa patrimônio nacional estão em casa por decisão do STF,...” , é notório e público que existe uma aspiração desta Casa para que a Lei seja aplicada de forma correta;
Considerando que Câmara de Vereadores em nome da população Lemense, não deve e não pode quedar-se inerte diante de tais acontecimentos e, por esta razão.............
Apresenta esta MOÇÃO DE REPUDIO, ao Exmo. Sr. Comandante do 36º Batalhão de Limeira e, também, ao Comandante da 4ª Cia. da Policia Militar do Estado de São Paulo de Leme, para que não poupem esforços ne sentido de proceder uma investigação com muita justiça e imbuída de buscar a verdade verdadeira.
Requer que do deliberado seja encaminhado cópias ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e ao Senhor Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões Prof. Arlindo Fávaro, em 18 de maio de 2.015
Ricardo Pinheiro de Assis e Eduardo Leme da Silva
Exmo. Senhor. Presidente da Câmara Municipal de Leme.
Requerimento nº /2015
Requer Congratulações aos policiais militar Beltran e Nogueira do 36º Batalhão da 4ª Cia. da Policia Militar do Estado de São Paulo
O vereador que este subscreve:
Considerando que os policiais militares soldado Beltran e cabo Nogueira, do 36º Batalhão da 4ª Cia. da Policia Militar do Estado de São Paulo estavam em patrulhamento pela cidade por volta da 1:00 hora, dia 09 de maio p.passado, quando em transito pela avenida Visconde de Nova Granada receberam informação de um cidadão que lhes anunciava um roubo na loja de conveniência localizada em um posto de gasolina existente próximo daquele local;
Considerando que ao aproximarem da loja de conveniência depararam com um rapaz com arma de fogo em punho na porta, quando o Soldado Beltran efetuou um tiro em direção do mesmo, tendo o assaltante empreendido fuga do local;
Considerando que aquele rapaz tinha um comparsa na pratica daquele ato, cujo fato não perpetrou em razão a imediata ação policial, muito embora quando os policiais chegaram havia várias vítimas deitadas ao chão subjugadas pelos assaltantes;
Considerando que enquanto o Cabo Nogueira detinha o assaltante que foi alvejado, o Soldado Beltran adentrou ao local em vistoria e para atender as pessoas que estavam aflitas com a situação;
Considerando que os atos demonstrados pelo soldado Beltran e Cabo Nogueira demonstram ato de bravura e de dedicação na atuação como policiais;
Considerando que a atitude adotada pelo Cabo Nogueira e pelo Soldado Beltran caracteriza a vontade de servir a população oferecendo aquilo que o estado por vez deixa da patrocinar, deve ser reconhecido pelos seus esforços, merecendo serem valorizados e estimulados para que se dediquem cada vez mais a bem do interesse público;
Considerando que este Vereador não poderia deixar valorizar a ação dos policiais Cabo Nogueira e Soldado Beltran naquele episódio e, que, suas atitudes demonstram a seriedade e dedicação que exercem suas atividades de policiais;
Requer ainda que do deliberado, seja enviada cópia deste aos policiais Cabo Nogueira eSoldado Beltran, ao Comandante do 36º Batalhão de Limeira e, também, ao Comandante da 4ª Cia. da Policia Militar do Estado de São Paulo de Leme, com os nossos cumprimentos
Sala das Sessões Prof. Arlindo Fávaro Plenário, em 14 de maio de 2015.
Ricardo Pinheiro de Assis
Fonte: http://www.reporternaressi.com.br/noticia.php?noticia=10492&fb_action_ids=978144295543785&fb_action_types=og.comments
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