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quarta-feira, 20 de maio de 2015

É possível recorrer contra decisão que considerou apelação intempestiva

PRAZO REABERTO



Cabe recurso de agravo de instrumento contra ato judicial que não admitiu apelação por intempestividade (descumprimento de prazo). De acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esse instrumento é adequado porque o ato do juiz possui carga decisória, prejudicando o exercício do direito de recorrer.
O colegiado entendeu que deixar de receber uma apelação por considerá-la intempestiva não é um despacho de mero expediente, como entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Trata-se de decisão passível de impugnação por agravo de instrumento, conforme o artigo 522 do Código de Processo Civil.
A decisão beneficia o Ministério Público Federal em ação contra um banco, apontando irregularidades nas obras de restauração e duplicação da rodovia Fernão Dias, em Minas Gerais. O pedido foi indeferido e o processo acabou extinto sem resolução de mérito.
O MPF foi intimado em dezembro de 2010 e recorreu em maio de 2011. O órgão sustenta que o prazo para a apelação ainda estava aberto porque não questionou a sentença, mas uma decisão posterior, de 1º de abril de 2011, que negou a reiteração dos pedidos formulados na inicial e determinou “remessa dos autos para o arquivo, com baixa”. 
Já o TRF-1 entendeu que o agravo se insurgia contra um despacho de mero expediente, sem possibilidade de recurso. Mas o relator do recurso, ministro Humberto Martins, esclareceu que o ato judicial em questão possui carga decisória. Assim, os autos retornarão ao TRF-1 para julgamento do mérito do agravo de instrumento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o voto do relator.
REsp 1511655
Revista Consultor Jurídico

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