"Nenhum argumento que sustente a redução, supressão, restrição, limitação ou violação de direitos e garantias fundamentais do cidadão pode justificar a promessa por mais segurança e proteção, e muito menos garantir a pretendida redução de crimes, pois assim procedendo estaríamos a um passo para o verdadeiro estado de exceção a justificar a omissão, descaso, e ausência do estado como representação da sociedade e o status quo intocado do modelo de organização policial e de segurança pública que a muito apresenta sintomas e indicativos claros de esgotamento e falência.
Incluí-se na persecução da justiça criminal com fundadas razões o sistema penitenciário, que deveria na execução da pena ser responsável pela ressocialização, prevenção especial e no controle e erradicação da reincidência criminal, que atualmente atinge cerca de 70% entre adultos e 30% entre menores.
Tratar portanto, a redução da menoridade penal como medida para melhorar os indicadores criminais e aumentar a seletividade do direito penal não são nem apresentam os resultados e objetivos almejados, que seriam em síntese: a redução de crimes e da alegada impunidade, mormente nos crimes cometidos por menores."
José Luiz Barbosa, Sgt PM, especialista em segurança pública, e ativista de direitos e garantias fundamentais.
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