Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 23 de maio de 2015

Redução da menoridade penal, um passo para o estado de exceção

"Nenhum argumento que sustente a redução, supressão, restrição, limitação ou violação de direitos e garantias fundamentais do cidadão pode justificar a promessa por mais segurança e proteção, e muito menos garantir a pretendida redução de crimes, pois assim procedendo estaríamos a um passo para o verdadeiro estado de exceção a justificar a omissão, descaso, e ausência do estado como representação da sociedade e o status quo intocado do modelo de organização policial e de segurança pública que a muito apresenta sintomas e indicativos claros de esgotamento e falência.


Incluí-se na persecução da justiça criminal com fundadas razões o sistema penitenciário, que deveria na execução da pena ser responsável pela ressocialização, prevenção especial e no controle e erradicação da reincidência criminal, que atualmente atinge cerca de 70% entre adultos e 30% entre menores.


Tratar portanto, a redução da menoridade penal como medida para melhorar os indicadores criminais e aumentar a seletividade do direito penal não são nem apresentam os resultados e objetivos almejados, que seriam em síntese: a redução de crimes e da alegada impunidade, mormente nos crimes cometidos por menores."


José Luiz Barbosa, Sgt PM, especialista em segurança pública, e ativista de direitos e garantias fundamentais.

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