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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Especialistas da saúde pedem descriminalização das drogas ao STF


Descriminaliza, STF

Texto enxuto, embasado e certeiro assinado por mais de 200 profissionais de saúde brasileiros, incluindo gestores, pesquisadores, gestores e demais profissionais. O julgamento está previsto para esta quarta (19):
“O iminente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de um recurso extraordinário que questiona a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal tem suscitado inúmeras manifestações da sociedade civil.
Frequentemente, notamos que algumas opiniões emitidas nestes debates ferem as melhores evidências científicas disponíveis nos campos da Medicina, da Saúde Coletiva e das Ciências Sociais aplicadas à Saúde.
O Direito Constitucional é a base do julgamento dos ministros e ministras do STF na matéria em questão. Não obstante, a natureza polêmica e moral do tema tem colocado apelos emotivos e apresentado supostos riscos à saúde que poderiam trazer alguma intranquilidade à tomada de decisão no plenário do tribunal.
Como profissionais e estudiosos do campo da Saúde, desejamos prover um conjunto de informações com reconhecimento acadêmico sobre os efeitos de medidas de relaxamento na penalização de pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas ilegais.
Em primeiro lugar, é importante notar que o que se discute aqui é a descriminalização do porte para uso. A questão central é decidir se a pessoa que usa drogas deve ser tratada como criminosa ou não. A medida da descriminalização do uso já foi tomada por diversos países da América Latina e da Europa. Além disso, é importante destacar que, do ponto de vista epidemiológico, as pessoas que apresentam problemas ocasionados pelo uso de drogas são a exceção e não a regra (Wagner & Anthony, 2002; CEBRID, 2005; Fischer et al., 2010; UNODC, 2014).
Posto isto, não há evidência que sustente a afirmativa de que experiências internacionais de descriminalização geraram aumento no consumo de drogas ilícitas tanto nos dados oficiais Europeus (EMCDDA, 2011) como nos sul-americanos, compilados pela Plataforma Brasileira de Política de Drogas em relatórios sul-americanos (Chile, 2006; 2012; Colômbia, 2008; 2013; Argentina 2008; 2014). Embora no caso isolado de Portugal, onde a descriminalização aconteceu em 2001, tenha havido redução no consumo entre os jovens (Hughes & Stevens, 2012) e o consumo de drogas ilícitas em 2012 tenha se mostrado menor do que em 2001 (EMCDDA, 2015), o que uma leitura cautelosa do conjunto dos dados nos permite afirmar é que mudanças na criminalização ou não do usuário não parecem influenciar de forma significativa o consumo de drogas nem para mais, nem para menos (Room & Reuter, 2012).
Por outro lado, e diferente do que frequentemente é apregoado pelos opositores da descriminalização, o endurecimento das leis de drogas em sua instância mais vulnerável, o usuário, pode implicar em danos à saúde pública porque distancia as pessoas que usam drogas dos sistemas de saúde e de assistência social (Degenhardt & Hall, 2012). A Suécia, país alardeado por alguns como sucesso no controle do uso de drogas por meio da criminalização do usuário, apresenta taxas de mortes relacionadas ao uso de drogas que estão entre as mais altas da Europa e que seguem crescentes. Enquanto isso, países que descriminalizaram o porte para uso, como Portugal e Espanha, apresentam taxas muito mais baixas e que se mantém estáveis ou decrescentes. A diferença é tão dramática que o número de mortos por habitante relacionados ao uso de drogas na Suécia foi quase vinte e três vezes maior que o de Portugal no ano de 2013 (EMCDDA, 2015).
Da mesma forma, a afirmativa de que a descriminalização incentivaria a violência, frequentemente repetida, não tem base nas informações disponíveis (Werb et al., 2011). Um exame dos dados sobre violência demonstra que ela está associada a outras variáveis sociais, em especial a desigualdade (Fajnzylber et al., 2002; Enamorado et al., 2014; Pikett & Wilkinson, 2015), e que o álcool é a substância psicoativa cujo consumo apresenta a ligação mais consistente com a violência (White & Gorman, 2000; Boles & Miotto, 2003; Hoaken & Stewart, 2003).
Vale ainda frisar que o controle do uso de substâncias psicoativas é complexo e merece ser discutido amplamente pela sociedade em todas as suas instâncias, mas o exemplo de regulação do tabaco no Brasil nos mostra que não foi necessário impor ao usuário medidas de natureza penal – e sim administrativas, associadas a uma ampla campanha educativa e preventiva – para se gerar os resultados exemplares na redução do seu consumo, sendo hoje o país com a maior taxa de cessação do uso de cigarros no mundo (INCA, 2008). Estas medidas, porém, ainda não foram aplicadas de maneira tão efetiva no caso do álcool.
Por fim, é preciso entender que a reiterada afirmativa de que ‘o Brasil ainda não está preparado para a descriminalização do uso’ se traduz em dizer que estamos preparados para sermos um dos poucos países sul-americanos que mantém, oficialmente, sanções de natureza criminal para usuários de drogas. Significa, ainda, ratificar a mensagem de que o usuário problemático de drogas é antes um criminoso do que alguém que pode ter a necessidade de cuidados à sua saúde. Significa, também, adotar uma postura que tem o potencial de gerar distorções no sistema de justiça criminal e, com isso causar impacto negativo para a saúde física e mental de nossos cidadãos. É isso o que queremos para este país? Os signatários e signatárias dessa nota respondem a esta pergunta afirmando que, em nome da saúde pública da população brasileira, apoiam a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.”

SIGNATÁRIOS:



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