Registro Ouvidoria |
Ao Senhor |
JOSE LUIZ BARBOSA LUIZ |
Em atenção à sua manifestação, informamos que, conforme dispõe o art. 2º e 4º, III, da Resolução n. 103/2010/CNJ, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a interação com os demais órgãos do Poder Judiciário visando o eficaz atendimento das demandas recebidas acerca dos serviços prestados. Informamos que sua manifestação foi transmitida, nesta data, à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para conhecimento, providências cabíveis e informações a Vossa Senhoria. Acrescentamos que sua manifestação será acompanhada pela Ouvidoria/CNJ. Lembramos que, sem prejuízo da providência informada, Vossa Senhoria poderá peticionar à Corregedoria de Justiça do Tribunal em que tramita o referido processo, noticiando a demora alegada, ou promover uma Representação por Excesso de Prazo perante o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 78 do Regimento Interno do CNJ. Orientações sobre como peticionar ao CNJ, contendo modelo de representação inclusive, podem ser encontradas em www.cnj.jus.br/comopeticionar Atenciosamente, |
Ouvidoria |
Conselho Nacional de Justiça |
Acorda, Policial e Bombeiro Militar!
O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Juiz não é Deus, e os que pensam que são, devem fazer justiça para anjos...não para seres humanos
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