Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles” Ruy Barbosa
Em discussões e avaliações sobre a reforma da previdência, apresento algumas propostas para serem submetidas a apreciação dos policiais e bombeiros militares, e os representantes da classe.
Mas há ainda muitos desafios, que somente saberemos quando o governo apresentar o projeto de reforma da previdência.
PROPOSTAS
1- Que seja recomposta a contribuição patronal nos percentuais de 20% que a Lei Complementar 127/2012 reduziu para 16%, desta forma o IPSM recuperaria, em médio e longo prazo sua capacidade financeira e de gestão com o restabelecimento dos 4% que foram reduzidos.
Justificativa
O sistema contributivo atual entre segurados e governo se encontra desequilibrado pela alteração na lei que trouxe como consequência a redução da contribuição patronal em 4%, sendo certo que atualmente o repasse patronal foi reduzido de 20%, para 16%.
A medida foi tomada sem qualquer participação dos segurados e pensionistas, e sem qualquer justificativa a lhe dar fundamento, a não ser o corte da contribuição, que afetou e vem afetando de modo irreversível as finanças, o orçamento e a própria existência do instituto, com efeitos para além do pagamento das pensões, e dos serviços de prestação de assistência à saúde, dentre outros.
Todo plano de previdência, seja público ou privado, adota critérios de atualização financeira e atuária, e tais princípios consagrados pela Constituição são aplicados exatamente para garantir a solidez e o fortalecimento do sistema previdenciário, necessário portanto que seja restabelecido o equilíbrio entre as contribuições patronais e dos segurados, como sói ocorrer com a contribuição dos inativos a percentuais determinados pelas Emendas Constitucionais 41 e 47.
Seria oportuno que a contribuição patronal seja elevada para 22%, mas diante das impossibilidade e do cenário econômico e financeiro que se abateu sobre Minas Gerais e o Brasil, de bom alvitre que seja pelo menos restaurada a contribuição de 20%, como ocorria antes da alteração da lei.
2 - Que a gestão e administração do Instituto obedeça a composição em um sistema tripartite, ou seja, por policiais e bombeiros militares, sendo praças e oficiais, pensionista e Governo, sendo que os militares que compõe a diretoria NÃO receberão qualquer remuneração, sendo considerado relevante serviço público prestado a sociedade.
Tal ônus contudo, será considerado para todos os efeitos legais ato de serviço para todos os fins, sendo o participante liberado de todas suas funções profissionais no exercício da função inerente ao conselho, para que atenda exclusivamente ao interesse público da previdência.
Justificativa
Trata-se tão somente de possibilitar maior segurança, transparência, e democratização da gestão, fiscalização, acompanhamento e supervisão, e principalmente de ser ter dados e informações mais fidedignas, reais, e atualizadas sobre o sistema previdenciário, que sucessivamente sofre com o silêncio dos gestores, pois como se trata de cargo comissionado e de livre nomeação do governador, os revezes e interesses específicos do governo são sempre prejudiciais e danosos ao patrimônio dos militares e seus familiares.
A descentralização e democratização da gestão e participação da previdência surge no contexto de descrédito pela subserviência e lealdade ao governante de plantão, e tal premissa ao longo da existência do sistema de previdência próprio dos militares vem demonstrando não só falta de compromisso com o patrimônio da seguridade social, que com a anuência e silêncio dos gestores vem provocando o desmonte e a sangria das reservas, e repasse de recursos, sejam da contribuição patronal, seja dos segurados.
3 - Que se inclua a alternância na Diretoria do IPSM, sendo o mandato de 04 (quatro) anos, sendo 02(dois) alternadamente entre um praça e um oficial.
Justificativa
A gestão participativa e democrática dos direitos e obrigações relacionadas a previdência é um direito dos titulares, segurados e pensionistas, e um dever do Estado;
Tal alteração objetiva dar mais transparência, vigilância, e exercer a fiscalização como pressuposto para melhorar a gestão, a prestação dos serviços e para se supervisionar a saúde financeira, orçamentária e patrimonial do Instituto.
4 - Instituição de um conselho permanente para acompanhar, fiscalizar e supervisionar a gestão do IPSM; ficando a direção do IPSM obrigada a prestar conta através de uma audiência e assembléia dos representantes escolhidos de forma democrática, a ser realizada anualmente entre os meses de fevereiro ou março impreterivelmente.
5 - Que a assistência básica de saúde seja gratuita aos militares e seus dependentes, tendo em vista que TODA a assistência à saúde por força da Carta da República e feita de forma gratuita pelo Estado, não havendo diferença entre a assistência básica e complementar.
Justificativa
Ora, o direito fundamental à saúde é gratuito, universal, e igualitário, e tais princípios são de aplicação imediata a todos, e o atual plano de assistência à saúde vem impondo sucessivos ônus e reajuste de procedimentos de assistência básica à saúde em ofensa ao que dispõe as normas constitucionais que tratam do direito à saúde.
Tal procedimento de cobrança pelos serviços prestados, com os quais o segurado contribui na modalidade solidária, não podem ser imputado ao titular, pois se está tributando ou cobrando em bis in idem, e nem mesmo sob o argumento de que o Estado subsidia parte do custo com a assistência à saúde.
Se o militar tem direito a assistência à saúde pelo SUS, que o atende de forma gratuita, e sem qualquer ônus para si e seus dependentes, inclusive para assistência à saúde complementar e procedimentos complexos, não há razões e fundamento para se onerar o militar, bem como seus dependentes legais.
6 - Por questão de adequação a Constituição Federal o nome seja alterado para “Instituto de Seguridade Social dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais”.
Justificativa
Trata-se tão somente de se adequar o que diz a Constituição da República de 1988 sobre a seguridade social, já que é composta de três pilares de direitos, quais sejam, direitos previdenciários, de assistência à saúde e assistência social, pois o arcabouço jurídico que regulamenta a previdência dos militares surgiu antes de sua promulgação, o que se faz necessário por imperativo de se incluir no projeto as disposições constitucionais que são pertinentes e inerentes a matéria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada