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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Ataques à polícia configuram terrorismo, diz ministro


VIOLÊNCIA EM SP


O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes classifica a morte de policiais militares em São Paulo como atos de terrorismo. "Em alguns casos está claro que o alvo dos ataques não são as vítimas, mas o Estado", afirma o ministro. Em 2012, houve um aumento de quase 45% de mortes de PMs no estado. Este mês, o governador Geraldo Alckmin e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, definiram medidas para combater a onda de violência que tomou conta de São Paulo nas últimas semanas. A comunidade jurídica cogitou alguns caminhos: a criação de leis mais duras para conter a violência e a aplicação da Lei de Segurança Nacional. Mas também apontou, com números, um exagero da imprensa nas notícias sobre ações de criminosos.
O advogado Arnaldo Malheiros Filho concorda com o ministro Gilmar Mendes e considera que o momento exige uma atitude especial. “A situação é gravíssima e está sob relativo controle dos órgãos públicos, que, lamentavelmente, pensam que não devem contas a ninguém”, avalia. Segundo o criminalista, “é preciso ter em mente que toda postura de combate ao crime — própria do Poder Executivo, ainda que, em parte, por um braço independente, que é o Ministério Público —, é limitada pela legalidade”. Para ele, o foco do debate é a tortura e o “estado de necessidade”. O caso, diz, deve ser resolvido dentro da “estrita legalidade”.
O desembargador Ivan Sartori aponta números que mostram que, em São Paulo, a situação é menos crítica que a média nacional. Ele lembra que o estado está com 10,26 homicídios por dia por 100 mil habitantes, quando o nível aceitável pela Organização Mundial de Saúde é de 10 homicídios. No Brasil, são 22 homicídios por 100 mil habitantes. Em São Paulo, são quase 43 milhões de habitantes. “Nesse contexto, não parece ser coisa generalizada. Agora, todos os homicídios que ocorrem são referentes à crise, quando já tínhamos esses dados normalmente. A situação é grave, mas não tem tamanha proporção quando consideramos o número habitantes”, afirma ele.
O coronel aposentado José Vicente da Silva Filho, mestre em Psicologia Social e professor do doutorado profissional do Centro de Altos Estudos de Segurança da PM de São Paulo, concorda com Sartori. “A intensa focalização dos problemas de São Paulo, principalmente pelos jornais da TV Globo, geram a impressão de que o estado e sua capital estão com os maiores níveis de violência do país, além de infundir o pânico na população”. Ele afirma que a média de homicídios da capital, de janeiro a setembro, é de 102 ao mês. A média mensal do Rio de Janeiro é 187. Curitiba fica com 250, Salvador com 540 e Fortaleza com 620. “Todos os estados e Brasília têm resultados piores que São Paulo, mas o governo ofereceu ‘ajuda’ ao estado”, diz. Segundo José Vicente, “não há nenhuma evidência de que o incremento das mortes se deva a qualquer coordenação centralizada de alguma facção criminosa”.
Para ele, “a mídia, principalmente a televisão, vem fazendo um desserviço monumental à causa da segurança: divulga ‘ordens’ de ataque de criminosos, ampliando seu alcance no meio criminoso; mostra o ‘sucesso’ das ações criminosas, motivando outras novas e infunde o medo na população”. Segundo José Vicente, a força que os criminosos estão descobrindo na capacidade de afrontar o Estado por meio de ataques pode ganhar avanços. “Nesta última semana, o sistema de inteligência da segurança do Rio de Janeiro constatou plano do Comando Vermelho para copiar os ‘colegas paulistas’ e atacar policiais, agentes penitenciários e policiais das UPP. Dois ataques que feriram um agente penitenciário e um sargento podem estar ligados”, afirma.
A insegurança pública e a lente de aumento da violência
O advogado Celso Cintra Mori avalia que a situação da insegurança pública em São Paulo exige cuidados no diagnóstico. “É preciso cautela para analisar os fatos segundo o seu próprio significado, e não segundo conveniências e estratégias político partidárias. E coragem para encarar os fatos como efetivamente são. Erram o governador e seu secretário de Segurança Pública quando, contra todas as evidências, vêm a público declarar que está tudo sob controle e que os assassinatos estão diminuindo. Com essa afirmação perdem credibilidade”, analisa ele, em artigo publicado na revistaConsultor Jurídico.

Por outro lado, segundo Mori, percepções alarmistas também não se justificam. “Não creio que se deva fazer analogia com os movimentos terroristas. Não há o substrato ideológico nem o objetivo de poder que caracterizam aqueles movimentos”. Ele diz que “é evidente que não há uma guerra convencional, como também é evidente que há um confronto caótico entre vários grupos criminosos, não necessariamente articulados entre si, e a polícia”.
Segundo ele, a legislação deve evoluir sempre, mas de forma maturada. “Propostas legislativas improvisadas não podem ser uma alternativa para justificar a falta de vontade política e de determinação para fazer o que tem que ser feito. O que tem que ser feito, sem necessariamente mudar radicalmente a lei, é corrigir pelo menos alguns erros crassos que vêm sendo cometidos pelas autoridades e pela sociedade. Alguns desses erros exigem atuação em curto prazo”.
O advogado criminalista Luiz Flávio Gomes não acredita que haja um movimento terrorista “porque ninguém está querendo derrubar o governo eleito democraticamente”. Além disso, segundo ele, “não temos o conceito jurídico de terrorismo no Brasil”. Ele levanta, ainda, a hipótese de se admitir a invasão do Exército. O criminalista considera que “a violência é grande, mas não se trata de uma guerra, no sentido estrito da palavra. Logo, sua presença tenderia a migrar o crime ou até agravar a situação com mais mortes”.
Ele lembra que “não é de hoje que vivemos um massacre generalizado e a mídia nunca se escandalizou com isso sistematicamente”. E cita números: A cada 9 minutos uma pessoa é assassinada no Brasil, o equivalente a 6 mortes por hora, 147 vidas por dia e 4.485 homicídios por mês. “Não concordamos com nenhuma morte ilegal. Não apoiamos a violência. Ao contrário, sempre nos posicionamos criticamente em relação a ela. Mas convenhamos: se as dez mortes diárias em São Paulo estão merecendo toda a escandalização que estamos vendo, por que não dramatizar efusivamente dos outros 137 óbitos diários no país?”, questiona.
Os caminhos da Lei de Segurança Nacional
Luiz Flávio Gomes questiona se seria o caso de se aplicar a Lei de Segurança Nacional. Ele mesmo responde: “Penso que não, porque ela se destina aos crimes políticos. Não consta estar havendo qualquer pretensão política em toda a estapafúrdia e grotesca violência paulista e paulistana”.

O procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, Lênio Streck, lembra que a Lei de Segurança Nacional não foi recepcionada pela Constituição. Questionado se é preciso fazer leis para combater a onda de violência, ele considera que agir dessa forma é reconhecer o poder paralelo. Já o promotor de Minas Gerais, André Melo, entende que a Lei de Segurança Nacional pode ser sim aplicada. E defende no novo Código Penal e uma nova Lei de Execução Penal. “Se o governo federal não revisar o Código Penal e a Lei de Execução Penal rapidamente, vamos para o colapso, pois prendemos muito, mas prendemos mal”, avalia.
O problema do Ministério da Justiça, segundo ele, é que apenas aplica a ótica dos advogados criminalistas. “Somente apoia leis que amenizam o sistema prisional”, diz. Ele lembra que o governo federal não apoia nenhuma lei para proteger a vítima. “A situação é de caos e desesperadora em face da impunidade para delitos mais graves. A solução é o princípio da oportunidade da ação penal, seletividade para prioridades de investigação, investimento em perícia e investigação, uma polícia com concurso que cobre noções mais de perícia e raciocínio investigativo do que decorar leis e prazos processuais, além de uma nova lei penal e de execução penal”, ressalta.
Em artigo publicado na ConJur, o advogado criminalista Thiago Gomes Anastácio afirma que a Lei de Segurança Nacional não pode ser aplicada no caso de São Paulo. Segundo ele, “a lei é suficientemente óbvia nesse sentido: sua aplicação só deve incidir em casos de revoluções contra o país, sempre valendo lembrar que a contestação pacífica, dialética e política também não podem sofrer sua incidência”. E mais: “A Lei de Segurança Nacional, como o próprio nome já diz, é a lei que protege o Estado brasileiro contra atentados ao seu regime e forma de governo, ou seja, contra atos que ousem usurpar o Poder Constituinte (originário) ao impor nova estruturação ou impor agentes públicos por outra forma que não estabelecida pela Carta Política”.
O juiz Ali Mazloum pensa o contrário. Ele considera que a Lei de Segurança Nacional pode ser aplicada. Porém, com o deslocamento de competência da Justiça Militar para a Justiça Federal para analisar os casos em questão. “Estaria na hora de o procurador-Geral da República suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, pois não há dúvida de que a ação da organização criminosa atenta contra o Estado de Direito e demais direitos humanos previstos no artigo 5º da Constituição”. Segundo ele, com o deslocamento de competência, cai o viés ditatorial que poderia ser suscitado. “Trata-se de Lei, a única, que tem o objetivo de defender a integridade nacional ou parcela (SP) dele e diversos direitos humanos que estão implicitamente nela embutidos”, afirma.
Mazloum diz que na Justiça Federal poderia ser imediatamente criada uma Secretaria Criminal Extraordinária (Secretaria Especial), com um corpo de funcionários “sem rosto”, para cuidar apenas destes casos, o que implicaria celeridade, economicidade e eficiência na tramitação dos processos. “Uma comissão de três juízes federais poderia ser responsável pela coordenação dessa Secretaria Especial e pelas estratégias para o processamento destas causas."
De acordo com ele, as causas seriam distribuídas normalmente para os juízes federais da capital, cuja competência seria especilizada para esses delitos. A tramitação se daria exclusivamente na “Secretaria Especial”, onde advogados e outros não teriam acesso. Os advogados teriam de tratar de suas causas exclusivamente perante os juízes federais da capital, sem intermediação dos funcionários, de acordo com ele.
Mazloum afirma que presos, chefes e líderes do PCC poderiam ser processados pelo crime do artigo 17 da Lei de Segurança Nacional, além de outros do Código Penal, cuja pena pode chegar a 30 anos.
“Ao lado dessas medidas, os líderes das organizações criminosas seriam objeto de transferências constantes de presídios (território nacional), nunca permanecendo mais de três meses no mesmo local, de modo a desarticular seu poder de comando. Paralelamente, a comissão de juízes federais e outros agentes formariam uma grande Comissão de Diálogo, para desenvolver e monitorar um intenso trabalho de diálogo com referidos presos (e familiares) e policiais envolvidos, buscando em curto prazo estabelecer regras para uma trégua e um diálogo e paz mais duradouros.”
Um advogado criminalista ouvido pela ConJur que preferiu não se identificar considera que a criação de leis mais duras não adiantaria. “O sujeito que resolve matar um parente de policial, sabe que se for pego pode ser morto. Se alguém, diante da possibilidade da morte, não se assusta, não vai se assustar com uma lei mais dura, ou com uma polícia mais violenta”, afirma.
O criminalista considera que o Rio é um exemplo do que pode funcionar na seara da Segurança Pública. “Centrais de inteligência, escutas telefônicas, identificação dos lideres, prisão e colocação em presídios fora do estado — algo que o governo de São Paulo nunca fez. E, depois, ocupação das regiões mais complicadas com serviços do estado como UPPs). A declaração de guerra já existe e o aprofundamento dela causará mais mortes”, conclui.
O advogado criminalista Luciano Feldens diz que é necessária “uma intervenção ativa em favor do bem jurídico a ser protegido. No caso, a própria Constituição — que prevê o regime democrático constitucional”. Segundo ele, “ações criminosas dessa natureza parecem se encontrar sob o alvo do artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição de 1988 — Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. De acordo com Feldens, sob a perspectiva de enquadramento jurídico-penal, o caminho parece estar no Projeto de Lei 6.674, encaminhado pelo Poder Executivo, em 2002, à Câmara dos Deputados. “O projeto buscava acrescentar ao Código Penal o Título XII, sob a rubrica “dos crimes contra o Estado Democrático de Direito”, sugerindo a revogação da Lei 7.170/83 [Lei de Segurança Nacional] e propondo a criação de um tipo penal com inquestionável espelhamento no mandado constitucional que se comenta e nos fatos que atualmente atormentam as forças de segurança e a sociedade em geral."
O coronel José Vicente, que já visitou mais de 15 polícias no exterior e tem quase uma centena de trabalhos publicados na área de segurança, aponta alguns caminhos: “A legislação de exceção e os mecanismos policiais e judiciários criados para enfrentamento das brigadas vermelhas italianas e do grupo do Baader Meinhoff, da Alemanha, foram decisivos para seu enfrentamento. Em 38 estados dos Estados Unidos, crimes contra policiais e juízes têm sua pena fortemente agravada, podendo ser dobrada. Onde há pena de morte nunca ocorre perdão ou conversão de pena quando a vítima for uma dessas autoridades”, explica.
Segundo ele, as autoridades do setor precisam criar condições para enfrentar o pior cenário. “Tomara que nunca sejam usadas, mas não há justificativa para não tê-las numa crise. Napoleão ensinou que um comandante pode até perder a batalha, mas nada justifica que ele seja surpreendido”, finaliza.
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico

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