Enquanto a criminalidade organizada atua nos presídios por telefone celular, os governantes brasileiros têm preferido reclamar maior rigor das leis como condição para seu combate.
O Congresso aprovou normas penais destinadas a punir o preso flagrado
com celular, o terceiro que traficasse o aparelho para dentro do
cárcere e as autoridades penitenciárias que, por desleixo ou corrupção,
permitissem a entrada desses dispositivos na cadeia.
Essa estratégia incriminatória, no entanto, não impediu que os
celulares continuassem a aparecer nas celas, levados por terceiros, sob
os narizes de autoridades.
Não que tais condutas mereçam passar impunes. Mas somente a
implementação de leis penais não impede a prática de condutas
indesejadas. Elas servem apenas para punir seus autores.
Se definir determinada conduta como crime a extinguisse, não haveria
mais homicídios nem furtos, que há muito são punidos, embora continuem a
ocorrer por toda parte.
Assim, há a necessidade de combater os telefones celulares dentro dos
presídios, seja com a ajuda da tecnologia bloqueadora agora disponível
seja com o simples impedimento da entrada dos aparelhos.
Do "caso dos celulares aprisionados" extrai-se certa lição: não há
solução para problema social que se baseie unicamente na criação de
crime ou no aumento de pena.
O direito penal não é um emplastro multiúso mágico para toda maleita da sociedade.
ROBERTO SOARES GARCIA é advogado criminalista
Folha de São Paulo
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