ILUSTRÍSSIMOS COMPANHEIROS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS, SAUDAÇÕES!!! FAÇO UM CHAMAMENTO A TODOS AQUELES QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO SEMELHANTE À MINHA, ACERCA DO NEGATIVO CONCEITO DISCIPLINAR CUJAS PUNIÇÕES JÁ FORAM CANCELADAS PELO DECURSO DE 5 ANOS SEM COMETIMENTO DE NOVA TRANSGRESSÃO.
SABEMOS AINDA QUE HÁ LIMITES NA CONCESSÃO DE PONTOS POSITIVOS (ATÉ A 50) E QUE, QUANTO À PONTUAÇÃO NEGATIVA ADQUIRIDA, A PARTIR DE B-01 SEGUE-SE INFINITAMENTE O SOMATÓRIO NEGATIVO, PODENDO LEVAR O MILITAR AO CAOS TOTAL DE SUCUMBÊNCIA NA ASCENSÃO DA CARREIRA, COMO VEREMOS ADIANTE.
A DESPEITO DE FUNCIONAR COMO MECANISMO EDUCATIVO, O IMPOSSIBILITA DE FRUIR DE VÁRIOS DIREITOS COMO PROMOÇÃO, SUBMISSÃO A CONCURSOS, ARMAR FIXO, ENTRE OUTROS, CONSEQUENTEMENTE OCASIONANDO TRISTEZA, REVOLTA E COMPLETA DESMOTIVAÇÃO.
ISTO SIM, POIS, AINDA QUE TENHA ALCANÇADO O CANCELAMENTO DE TODAS AS PUNIÇÕES, PREVISTO COMO RECOMPENSA NO ARTIGO 50 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, O NEGATIVO CONCEITO PERDURA NO SISTEMA INFORMATIZADO, DELE SENDO DEDUZIDOS 10 PONTOS A CADA ANO SEM PUNIÇÃO.
NOTA-SE QUE PARA SER PREMIADO COM A RECOMPENSA DE CANCELAMENTO DE PUNIÇÕES O LEGISLADOR ESTABELECEU QUE O MILITAR DEVERIA CUMPRIR UM INTERSTÍCIO DE 05 ANOS SEM COMETER NOVA TRANSGRESSÃO A CONTAR DA DATA DO COMETIMENTO DA ÚLTIMA; TODAVIA, INFELIZMENTE, AINDA QUE TENHA CUMPRIDO OS 5 ANOS DE ESPIAÇÃO, EM RAZÃO DO QUE EXTINTAS FORAM TODAS AS PUNIÇÕES EXISTENTES NOS SEUS REGISTROS, TODA A PONTUAÇÃO NEGATIVA DELAS DECORRENTE PERMANECE NO SISTEMA INFORMATIZADO (SIRH) INFLUENCIANDO NO SEU NEGATIVO CONCEITO E CONSEQUENTEMENTE, DEPENDENDO DA QUANTIDADE DE PONTOS PERDIDOS O MANTÉM “PERPETUAMENTE PREJUDICADO NA CARREIRA”, POIS ADQUIRINDO 10 PONTOS A CADA ANO SEM PUNIÇÃO, JAMAIS CHEGARÁ A B -24 ATÉ A DATA DE SEU EFETIVO AFASTAMENTO PARA A RESERVA.
NÃO PODERÁ CONCORRER A CONCURSO, PROMOÇÃO OU SEQUER SER PROMOVIDO NA RESERVA! FRUSTANTE TAL SITUAÇÃO QUE PROPICIA ETERNO SOFRIMENTO PARA ELE E A FAMÍLIA, NÃO É MESMO!!! NOTA-SE AÍ UM EVIDENTE EQUÍVOCO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO NÃO EXTINGUINDO DOS REGISTROS FUNCIONAIS DO MILITAR A PONTUAÇÃO NEGATIVA DECORRENTE DAS PUNIÇÕES JÁ CANCELADAS (TIDAS COMO RECOMPENSA) PELO CUMPRIMENTO DA PENA (DE 5 ANOS) JÁ IMPOSTA PELO LEGISLADOR.
CREMOS QUE O TERMO RECOMPENSA PRESSUPÕE BENEFÍCIO; BENEFÍCIO É ALGO DE QUE SE GOZA; QUE GOZO HÁ AÍ SE O MILITAR CONTINUA PUNIDO OU SOFRENDO OS EFEITOS DA PUNIÇÃO PERPETUAMENTE, QUANDO NO MESMO ARTIGO 94 SE DIZ QUE NÃO SE PODERÁ FAZER MENÇÃO MAIS A TAIS PUNIÇÕES JÁ CANCELADAS! EM RECENTE CONVERSA COM O DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES, ESTE ME CONFIRMOU TAL ASSERTIVA ESCLARECENDO VERBALMENTE QUE, COMO LEGISLADOR, SENDO UM DOS RESPONSÁVEIS PELA PRODUÇÃO DA MENCIONADA LEI COLOCOU O ARTIGO 94 (TIDO COMO RECOMPENSA) REGULAMENTANDO O ARTIGO 50, PROPOSITANDO TORNAR LIVRE O MILITAR DE TODO O ÔNUS QUE OS PONTOS NEGATIVOS ESTARIAM A LHE CAUSAR, DESDE QUE ELE CUMPRISSE A PENA ADMINISTRATIVA DOS 05 ANOS ORA ESTABELECIDA, OU SEJA, SEM O COMETIMENTO DE NOVA TRANSGRESSÃO.
ASSIM SENDO, O ARTIGO DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL TERIA CUMPRIDO A SUA FUNÇÃO EDUCATIVA DE ALINHAVAR A CONDUTA DO MILITAR, A FIM DE PROSSEGUIR ELE ÍNTEGRO NA CARREIRA, AO CONTRÁRIO E MUITO LONGE DE PUNI-LO PERPETUAMENTE. ESTA PERPETUIDADE SIM, O ENTRISTECERIA, DESMOTIVARIA, OU QUEM SABE ATÉ, O TORNARIA PIOR, PELA FRUSTRAÇÃO E REVOLTA DE VER SUA CARREIRA COMPLETAMENTE ARRUINADA POR UM CASTIGO JÁ PAGO. CERTAMENTE ESSA NÃO É A RAZÃO DE EXISTIR DA LEI 14.310.
POIS BEM, SE O NOSSO RENOMADO LEGISLADOR, COMO AUTOR DO ARTIGO ORA CITADO ASSIM AFIRMOU SOLENEMENTE PARA DIVERSAS PESSOAS REUNIDAS, ACRESCENTANDO AINDA O JÁ MENCIONADO EQUÍVOCO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INSISTINDO EM MANTER OS PONTOS NEGATIVOS DECORRENTES DAS PUNIÇÕES ORA CANCELADAS, ESTÁ CONCRETIZADA A CERTEZA DE QUE O NOSSO DIREITO EXISTE, ESTÁ POSITIVADO, PORÉM EQUIVOCADAMENTE MAL INTERPRETADO POR SEU APLICADOR (A ADMINISTRAÇÃO), EM DETRIMENTO DO MILITAR; NÃO HÁ MUITO O QUE SE DISCUTIR, NÃO É MESMO?. ASSIM SENDO ILUSTRÍSSIMOS COMPANHEIROS, SOLICITO-VOS NO SENTIDO DE QUE JUNTOS E COM NOSSAS ENTIDADES DE CLASSE (ASPRA, APNM, CLUBE DOS CABOS E SOLDADOS, COPM) LUTEMOS POR MAIS ESSA CAUSA NO SENTIDO DE QUE TAL SITUAÇÃO SEJA AJUSTADA.
É NECESSÁRIO QUE NUM TEMPO RECORDE NOS REUNAMOS PARA, DEMOCRÁTICA E PACIFICAMENTE DISCUTIRMOS TAL QUESTÃO E LEVÁ-LA ÀQUELES QUE, DESDE 1997 VÊM LUTANDO POR NÓS. TRATA-SE DE UMA CAUSA A SER EMERGENTE MENTE RESOLVIDA DADO OS PREJUÍZOS QUE HÁ MUITO NOS VEM ASSOLANDO. GRAÇAS A DEUS E A ELES (SARGENTO RODRIGUES, CABO JÚLIO, SUBTENENTE GONZAGA, SGT JOSE LUIZ BARBOSA, CABO COELHO E OUTROS HERÓIS DA CASERNA), NÓS, DO SOLDADO DE 2ª CLASSE AO CORONEL JÁ AVANÇAMOS MUITO.
A FAMÍLIA MILITAR MINEIRA QUASE QUE EM SUA TOTALIDADE ENCONTRA-SE SATISFEITA PELOS BENEFÍCIOS ORA ALCANÇADOS ATRAVÉS DELES. HOJE PODEMOS DIZER QUE HÁ PÃO NA MESA PARA NÓS E NOSSOS FILHOS COMEREM. ENTENDO QUE A CAUSA ACIMA EXPOSTA É INFINITIVAMENTE ÍNFIMA, AO MESMO TEMPO QUE TAMBÉM É INFINITIVAMENTE VALIOSA PARA TODOS NÓS QUE AMAMOS A POLÍCIA MILITAR, MUITO TEMOS A OFERECER A ELA, MAS QUE TAMBÉM NECESSITAMOS TER A DIGNIDADE PRÓPRIA E DA NOSSA FAMÍLIA RECONHECIDA E GARANTIDA NO SENTIDO DE PODERMOS TAMBÉM FRUIR DOS BENEFÍCIOS ADVINDOS DA NOSSA LUTA DIÁRIA E DO SUOR DERRAMADO NO COMBATE AO CRIME E SALVAMENTO, CONSEQUENTEMENTE COM O “SACRIFÍCIO DA PRÓPRIA VIDA”.
NÃO QUEREMOS NADA DE NINGUÉM, NADA QUE NÃO SEJA NOSSO; TÃO SOMENTE AQUILO QUE NA LEI ESTÁ. CAUSA ESSA MUITÍSSIMO ÍNFIMA, REAFIRMO, PARA AS NOSSAS NOBRES AUTORIDADES EM RELAÇÃO AO QUE, ATRAVÉS DELAS JÁ CONQUISTAMOS, ATÉ PORQUE NÃO SE TRATA DE CRIAR UMA LEI, TÃO SOMENTE DE ESCLARECER DA JÁ EXISTENTE UM PEQUENO PONTO QUE ENTENDEMOS ESTAR MUITO CLARO, OBJETIVANDO O SEU REAL ALCANCE, QUAL SEJA, DE PROPICIAR O REALINHAMENTO DO MILITAR, TORNANDO-O MELHOR. PASSADO DISSO AÍ, NÃO HÁ QUE SE FALAR MAIS EM PENA!!! VAMOS NOS REUNIR JÁ E LUTARMOS JUNTOS PARA RESOLVER ESSA QUESTÃO. ABAIXO ESTÁ MEU TELEFONE PARA CONTATO E EMAIL.
POR FAVOR, CONTATEM COMIGO O MAIS BREVE POSSÍVEL, FAZENDO NO E-MAIL COMENTÁRIOS A RESPEITO E PROPONDO SUGESTÕES PARA NOSSA REUNIÃO DEMOCRÁTICA E PACÍFICA, LOCAL E DATA, DE PREFERÊNCIA NA CAPITAL, POIS HÁ MUITO ESTAMOS NO PREJUÍZO, NÓS E NOSSAS FAMÍLIAS!!!. PRECISO QUE OS SENHORES ME ENVIEM O NOME, ENDEREÇO ELETRÔNICO, TELEFONE E UNIDADE EM QUE SERVEM PARA MEU EFETIVO CONTROLE, A FIM DE FACILITAR ULTERIORES CONTATOS.
Obs.: “O entendimento do Juízo Militar monocrático está sendo unânime ao propósito do Legislador, conforme em sentenças já proferidas, ou seja, não há que se falar na existência de pontos negativos cujas punições já tenham sido canceladas. Quanto aos recursos aviados pela Administração atacando a decisão em 1ª instância, àquela está dando provimento o Tribunal, NÃO com votação unânime dos Desembargadores (numa recente decisão a um Embargo Infringente “podem consultar processo em TJMMG de nº 0009919-37.2010.9.13.003” houve votação na ordem de 3 votos por 2 com provimento para a Administração). Assim sendo, nota-se que o entendimento por parte do Judiciário está caminhando para tornar unânime o entendimento originário do Legislador. Porém não sabemos quando essa unanimidade poderá ocorrer.”
JUNTOS SOMOS FORTES, UNIDOS E COM DEUS JÁ SOMOS IMBATÍVEIS. Vamos já, pois “o tempo não pára nem espera”.
REINALDO SOARES RODRIGUES, 3º SGT PM
ESTE É O MEU E-MAIL – reinaldosrodrigues@hotmail.com
ESTE É O MEU FONE: (33) 88508802.
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