PROVA OBJETIVA
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou a lista definitiva dos aprovados na prova objetiva do IX Exame de Ordem Unificado, já incluindo o resultado dos recursos que foram interpostos. Do total de 114 mil inscritos que fizeram a prova da primeira fase, apenas 19 mil foram aprovados, o que representa aproximadamente 16%. Obtiveram aprovação nesta etapa os candidatos que acertaram 50% do total de 80 questões.
De acordo com informações do portal G1, o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, reconheceu que a prova da primeira fase do IX Exame de Ordem foi "mais dura" se comparada às dos anos anteriores, mas atribui a alta reprovação à má qualidade dos cursos de Direito. "É necessário combater as causas e haver uma fiscalização maior por parte do MEC. Se os cursos não começarem a ser fechados, vamos continuar a ter esses reflexos assustadores."
Segundo Ophir Cavalcanti, a OAB faz uma "calibragem a cada exame", mas, às vezes, o número de perguntas mais difíceis acaba sendo maior. Porém, de acordo com ele, o exame não fugiu ao programa. "Não quero crer que este seja um índice recorde de reprovação para a primeira fase, mas é um resultado bastante negativo", afirma. O presidente da OAB reforça que a média de aprovados final deve se manter nesta edição também, ou seja, ficar entre 15 mil e 20 mil candidatos.
Aprovados no Exame
A lista de aprovados pode ser acessada no site da OAB. Os nomes estão separados por seccional da OAB, cidade de realização da prova, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Após a análise da prova objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas decidiram anular três questões: as de números 3, 26 e 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Com isso, foi atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos.
Os aprovados na primeira etapa farão a prova prático-profissional ou etapa subjetiva no dia 24 de fevereiro. Nesta etapa os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente Direito Processual.
Revista Consultor Jurídico
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