LUIZ FLÁVIO GOMES. Estou no www.professorlfg.com.br Os juízes como semáforo do sistema punitivo As críticas de Beccaria (assim como quaisquer críticas que sejam formuladas nos dias atuais), contra o antigo e inquisitivo sistema criminal, tinha um propósito: a de “mover aquela classe de Magistrados que guiam as opiniões dos entendimentos humanos”. Não se sabe se aqui…
Artigos do prof. LFG, Beccaria, 250 anos depois
LUIZ FLÁVIO GOMES. Estou no www.professorlfg.com.br
Os juízes como semáforo do sistema punitivo
As críticas de Beccaria (assim como quaisquer críticas que sejam formuladas nos dias atuais), contra o antigo e inquisitivo sistema criminal, tinha um propósito: a de “mover aquela classe de Magistrados que guiam as opiniões dos entendimentos humanos”. Não se sabe se aqui Beccaria se referia, depois de ter feito um rol e um diagnóstico do funesto e sinistro sistema penal então vigente, somente aos magistrados portadores de jurisdição ou se usou a palavra (magistrados) em sentido amplo, para abranger também os governantes e legisladores.
De qualquer maneira, não há dúvida que nessa passagem Beccaria chama a atenção para o papel semafórico (ideia disseminada amplamente por Zaffaroni) de todos aqueles que possuem o dever de conter os abusos e as arbitrariedades de todo tipo de poder. Com efeito, não se pode confundir o poder punitivo em abstrato previsto nas leis (law in books) com o real poder punitivo (law in action).
O que o discurso jurídico ensina (que o legislador autoriza punir, que os juízes punem e que a polícia cumpre o que foi mandado pelos juízes) não corresponde em nada com a realidade do poder punitivo real: “os legisladores autorizam o poder punitivo sem saber sobre quem nem quando ele irá recair, enquanto os juízes não podem fazer mais do que se limitar a decidir no processo de criminalização secundária o que os policiais colocam em funcionamento. Em palavras mais simples: em cada processo de criminalização secundária (incriminação efetiva depois de cometido o delito), os juízes dispõem do semáforo que mostra a luz verde, autorizando a continuação do poder punitivo, a luz vermelha, que o interrompe, ou a luz amarela, que o detém para pensar um pouco” (Zaffaroni, 2012, p. 432-433).
O único papel sensato dos juízes (de acordo com nossa opinião) é o de contenção do exercício do poder punitivo, fazendo cessar os abusos e excessos. Se esse sinal vermelho não aparece, o poder punitivo real passa a ser exercido sem limites. Em todos os países que contam, por exemplo, com alta ou altíssima taxa de letalidade policial (assassinatos cometidos por policiais), é possível entrever a anomalia do funcionamento do poder jurídico, que não está cumprindo seu papel de semáforo vermelho.
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