Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

UM CERTO DEPUTADO AFIRMAVA QUE O PORTE DE ARMA PARA O AGENTES PENITENCIÁRIOS DOS ESTADOS ERA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. QUEM É SABE!!!

Porte de arma para agente penitenciário pronto para Plenário


Comissão de Segurança Pública aprova parecer de segundo turno sobre Projeto de Lei.

Na reunião realizada na tarde desta terça-feira (19/11/13), a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.040/2013.
A proposição, de autoria do governador Antonio Augusto Anastasia,  dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo agente de segurança penitenciário de que trata a Lei nº 14.695, de 2003.  O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da comissão.
Segundo o relator, o substitutivo visa apenas a adequar a redação à técnica legislativa, além de fazer um aperfeiçoamento na estrutura do § 3º, que trata do porte aos agentes aposentados, desmembrando-o em dois parágrafos.
Nesse ponto, além da citada adequação, Lafayette de Andrada atendeu a sugestões dos deputados Cabo Júlio (PMDB) e Sargento Rodrigues (PDT).  Ambos, propondo aperfeiçoar ainda mais a redação, bem como evitar interpretações errôneas e riscos de decisões injustas, sugeriram que se acrescentasse o trecho  “devidamente fundamentado, firmado por junta médica”.
Com isso, a redação passou a ser:  § 3º - O porte de que trata esta lei se estende ao servidor da carreira de Agente de Segurança Penitenciário que esteja aposentado.
Salvo se a aposentadoria se der por motivo de saúde de que trata o § 2º, "devidamente fundamentado, firmado por junta médica", nos termos do art. 37 do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
Com a aprovação do parecer, a matéria fica pronta para a tramitação de 2º turno em Plenário.
Primeiro  turno -  No dia 30 de outubro, a matéria foi aprovada em primeiro turno de Plenário, em sua forma original. Na ocasião, foram rejeitadas as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que propunham, respectivamente, vedar o porte aos aposentados e limitá-lo aos locais de trabalho. Tais emendas, votadas em separado, foram descartadas por 48 votos contrários e apenas um favorável.

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