** JOSE LUIZ BARBOSA, SGT PM - RR
EM ATENÇÃO E RESPEITO A PROPOSTA PUBLICADA NO BLOG DA RENATA SOB O TITULO GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO OPERACIONAL VOLUNTÁRIO, MANIFESTAMOS NOSSA OPINIÃO COM AS SEGUINTES JUSTIFICATIVAS E RAZOES.
O SERVIÇO OPERACIONAL VOLUNTARIO, NÃO SUBSTITUI UMA POLITICA SALARIAL JUSTA, DIGNA E COMPATÍVEL COM A RESPONSABILIDADE E IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE DE POLICIAMENTO E DA PROFISSÃO DE POLICIAL MILITAR, O QUE VEM SENDO RELEGADO A MOMENTOS DE CRISE E DEFASAGEM SALARIAL, MAIS PARA DAR RESPOSTA A INSATISFAÇÃO INCONTIDA E REPRIMIDA DA TROPA, MAS NUNCA COMO UMA PROPOSTA DE POLÍTICA SALARIAL COM PREVISÃO NO ESTATUTO, DIPLOMA PARA DISPOR DE CAPITULO PRÓPRIO PARA A REMUNERAÇÃO, NO QUE SE REFERIR A PRINCÍPIOS GERAIS.
TODOS QUANTOS QUEREM UM SALÁRIO DIGNO, JUSTO E COMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL NA SEGURANÇA PÚBLICA, DEVEM ANTES REFLETIR SOBRE OS EVENTUAIS RISCOS PARA A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTARIO, AOS MOLDES DE ESTADOS COMO SÃO PAULO E DISTRITO FEDERAL, E QUE PARA INICIAR A DISCUSSÃO TRAZEMOS AO DEBATE:
I. A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTARIO OCORRERIA NO HORÁRIO DE FOLGA DO POLICIAL MILITAR, PORTANTO INEVITAVELMENTE A CONQUISTA RECENTE DA LIMITAÇÃO DA JORNADA DE 40 HORAS, RESTARIA DESCUMPRIDA, LEVANDO A UMA JORNADA EXCESSIVA;
II. COM A GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO VOLUNTARIO, PERDERIA-SE A OPORTUNIDADE PARA A REGULAMENTAÇÃO DA HORA EXTRA, OU DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, MAIS COMPATÍVEL COM AS DEMANDAS DA SEGURANÇA PUBLICA E QUE NÃO EXIGIRIAM MAIS SACRIFÍCIO DESUMANO DO POLICIAL MILITAR;
III. QUALQUER ATIVIDADE EXTRA JORNADA DE 40 HORAS, PODE IMPLICAR EM FLEXIBILIZAÇÃO E RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO SEM SEU EFETIVO CUMPRIMENTO, E CONSEQUENTE COMPROMETIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA FAMILIAR, CIDADÃ, COMUNITÁRIA E SOCIAL DO POLICIAL MILITAR, RESPEITANDO-SE AS PECULIARIDADES INERENTES A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA.
POR DERRADEIRO, COM A CONQUISTA AO DIREITO A JORNADA DE 40 HORAS, UMA LUTA HISTÓRICA DE MUITOS CAPÍTULOS E QUE CONTOU COM O EMPENHO, A AUDÁCIA E A DEFESA DE ABNEGADOS PRAÇAS E OFICIAIS, ESQUECIDOS E ANÔNIMOS, A HORA É DE IRMOS ALÉM, NESTE SENTIDO SERÁ CAMINHO NATURAL BUSCAR A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DA HORA EXTRA, POR SER UM DIREITO E GARANTIA TRABALHISTA, NORMA PARA COIBIR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO, E POR SER DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL DE APLICAÇÃO PLENA, SEM DISTINÇÃO DE CLASSE DE TRABALHADORES.
ESTA NOSSA OPINIÃO PARA COLABORAR COM A DISCUSSÃO DO TEMA, E UMA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO ANTEPROJETO DO ESTATUTO, COMPLEMENTANDO E EFETIVANDO A DISPOSIÇÃO ARTICULADA NO PROJETO COM A JORNADA DE TRABALHO, JUNTAMENTE COM OUTRAS QUE GARANTIAM PROTEÇÃO E RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA O ÔNUS DA ATIVIDADE POLICIAL.
*** COMO REGISTRO IMPORTANTE DE NOSSA LONGA E SOFRIDA HISTÓRIA DE LUTA, DESNECESSÁRIO RECORDAR AOS MAIS VELHOS E FUNDAMENTAL ALERTAR AOS MAIS NOVOS POLICIAIS MILITARES, QUE O RESPEITO E CUMPRIMENTO À JORNADA DE TRABALHO, FIXADA COMO NORMA E DIREITO PELA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DE 1988, SEMPRE FOI LETRA MORTA NOS QUARTÉIS, E VIOLADA SEM A MENOR CERIMÔNIA POR COMANDANTES EM TODOS OS NÍVEIS HIERÁRQUICOS.
* PROPOSTA DE JORNADA DE TRABALHO E SUAS DISPOSIÇÕES FORAM APRESENTADAS PELO AUTOR NA COMISSÃO DO ANTEPROJETO DO ESTATUTO DESIGNADA CONJUNTAMENTE PELO COMANDO DA POLÍCIA E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR EM 1998, PÓS MOVIMENTO DOS PRAÇAS DE 1997.
*** COMO REGISTRO IMPORTANTE DE NOSSA LONGA E SOFRIDA HISTÓRIA DE LUTA, DESNECESSÁRIO RECORDAR AOS MAIS VELHOS E FUNDAMENTAL ALERTAR AOS MAIS NOVOS POLICIAIS MILITARES, QUE O RESPEITO E CUMPRIMENTO À JORNADA DE TRABALHO, FIXADA COMO NORMA E DIREITO PELA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DE 1988, SEMPRE FOI LETRA MORTA NOS QUARTÉIS, E VIOLADA SEM A MENOR CERIMÔNIA POR COMANDANTES EM TODOS OS NÍVEIS HIERÁRQUICOS.
* PROPOSTA DE JORNADA DE TRABALHO E SUAS DISPOSIÇÕES FORAM APRESENTADAS PELO AUTOR NA COMISSÃO DO ANTEPROJETO DO ESTATUTO DESIGNADA CONJUNTAMENTE PELO COMANDO DA POLÍCIA E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR EM 1998, PÓS MOVIMENTO DOS PRAÇAS DE 1997.
** PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE, ATIVISTA DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, ESPECIALISTA EM SEGURANÇA PÚBLICA, E EX-MEMBRO DA COMISSÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS MILITARES, E DO ANTEPROJETO DO EPPM - 1998.
*** Art. alterado pelo autor às 11:08 hs de 19/11/2013.
*** Art. alterado pelo autor às 11:08 hs de 19/11/2013.
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