Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

TRIBUNAL DE IN-JUSTIÇA MILITAR

"Não é preciso ser bacharel em direito, muito menos advogado, para compreender que as leis foram feitas para todos, independentemente da posição social, cargo, cor, sexo, religião ou qualquer outra escolha que o cidadão venha fazer em sua vida."


Há bastante tempo venho alertando nossos companheiros e companheiras a respeito dos posicionamentos e das decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.

Não é preciso ser bacharel em direito, muito menos advogado, para compreender que as leis foram feitas para todos, independentemente da posição social, cargo, cor, sexo, religião ou qualquer outra escolha que o cidadão venha fazer em sua vida.

Assim foi a decisão do legislador constituinte quando inseriu, no texto constitucional, o dispositivo do artigo 5º:

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


Bom, isso deveria ocorrer na prática todos os dias em nosso País, mas não é assim que ocorre no dia a dia dentro do Tribunal de Justiça Militar. 

As decisões daqueles que se dizem juízes, mas no fundo nunca deixarão de ser coronéis e pensar igual a um, nada mais representam do que um inaceitável alinhamento automático com os interesses do comando das duas Instituições.

Embora ocupem cargo da magistratura, decidem eles como se na caserna ainda estivessem.

Confesso às praças da PMMG e do CBMMG que cheguei até a pensar que lá pudesse ser um lugar onde houvesse “justiça” e que essa tão sonhada justiça, justa, pudesse ser vista nas decisões desses juízes. 

Infelizmente tenho que confessar que passei um longo tempo do mandato ainda acreditando que veria uma condenação de algum oficial superior naquela corte.

Ledo engano, não se pode chamar aquilo de Tribunal de Justiça Militar. 

Mais parece uma casa de compadres, onde as cabeças das praças são colocadas a prêmio. Basta que algum comandante, diretor ou chefe, faça uma ligação para os seus “juízes” que estes atendem seus pedidos imediatamente.

Prezados Policiais e Bombeiros Militares, sei que vou levar muito tempo para ver a extinção desse Tribunal, pois vários de seus integrantes são ex–comandantes gerais da PMMG ou do CBMMG, ou mesmo ex-chefes do Gabinete Militar do Governador. Bajularam muitos deputados e governadores e se prestaram a fazer “favores” que uma praça, por mais puxa-saco que fosse, não os faria.

Por várias vezes denunciamos oficiais superiores envolvidos em diversos escândalos, a exemplo de crimes de improbidade administrativa, furtos, desvio de dinheiro, crimes comuns, crimes militares, entre tantos outros.

Lembro-me do caso de um major escalando um cabo, seu subordinado, numa cidade distante da sua casa, para depois, na calada das noites, visitar a casa do cabo e manter relações sexuais com sua esposa; um tenente-coronel que furtou o dinheiro da caixinha para a formatura da sua própria turma de aspirantes; um major, da Companhia de Frutal/MG, que liberou armas licitamente apreendidas e “sumiu” com a caça abatida por caçadores presos em flagrante delito por crimes ambientais; um coronel que utilizando viatura descaracterizada, teria sido “vítima” de assaltantes ao sair de um motel acompanhado de uma, então, 1º Sargento no horário de expediente administrativo...

Esse último, um grave escândalo, que quase toda a Policia Militar tomou conhecimento. Ainda, roubaram do coronel a viatura descaracterizada, um Fiat Siena, uma pistola .40 e o telefone celular funcional. 

Sabem o que aconteceu com esse coronel? 

Absolutamente nada. No âmbito disciplinar sofreu “oito horas de prestação de serviço.”

Foi condenado em primeira instância na Justiça Militar, mas absolvido no Tribunal de (in)Justiça Militar.

Poderia ficar aqui relatando dezenas de outros casos graves que tenho, todos, devidamente registrados e comprovados em meu Gabinete. 

Não há registro de um único caso envolvendo tais oficiais, criminosos, que tenha sido punido pelo Tribunal de (in)Justiça Militar das Minas Gerais.

Se você que está lendo esse texto, seja civil ou militar acha que isso é um absurdo, ainda não viu nada do que ocorre naquele tribunal de compadres. 

Há poucos meses tive a certeza maior de que esse tribunal não poderia continuar existindo. 

Fui, na condição de advogado, ao Tribunal de Justiça Militar fazer uma sustentação oral juntamente com o Dr. Medina, advogado que me assessora em meu gabinete parlamentar. 

Fizemos aos coronéis-juízes uma longa exposição da eficácia da norma contida no artigo 94 da Lei 14.310/2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais) e da sua aplicabilidade, demonstrando que transcorrido o lapso temporal de 05 anos, contados da publicação da última punição, o conceito funcional do militar deveria ter classificação equivalente “B” zero ponto.
Invocamos, ainda, naquela oportunidade a aplicação da analogia ao direito penal comum que, embora sendo muito mais gravoso do que o Código de Ética dos Militares, mantém o “instituto da reabilitação penal.” 

Aquela reabilitação penal determina, obrigatoriamente, que passados dois anos do cumprimento de sua pena, o condenado readquire o status da primariedade, consoante positivado no artigo 94 do Código Penal Brasileiro.

O juiz da primeira instância da Justiça Militar acatou a mesma tese, e aplicou a cogente lei, determinando o cancelamento dos pontos negativos decorrentes daquelas punições canceladas. 

Entretanto, na data do julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça Militar e após a votação favorável de 03 juízes à aplicação da norma do artigo 94, o moço que se diz “Juiz” Coronel Sócrates Edgar dos Anjos pediu vistas do processo depois de figurar por seis longos meses como relator do referido processo, adiando o julgamento.

Após ouvir os anseios (leia-se, ingerência) do comando da PMMG, através do Coronel Eduardo Cesar, Diretor de Recursos Humanos, rogando pela manutenção da pontuação negativa, tivemos a infelicidade de assistir aqueles coronéis juízes curvarem-se aos caprichos do Comando. 

Resultado, fomos vencidos por quatro a três votos.

Lembro-me perfeitamente do “Juiz” Coronel Rúbio Paulino Coelho dizer que havia tido acesso aos dados estatísticos das punições de todos os militares que encontravam-se naquelas mesmas circunstâncias do caso em julgamento e que realmente o Estado (PMMG) deveria continuar mantendo a punição negativa, ainda que em grave violação à norma do artigo 94 do Código de Ética. 

A sustentação da tese contrária à lei não foi feita pelo procurador (advogado) do Estado, mas sim por um coronel da PM que um dia antes do injusto julgamento foi ao tribunal para convencer seus colegas coroneis-juízes.

Diante de todas essas mazelas, ponho-me a buscar respostas para as seguintes indagações: 

1ª) Como pode haver justiça num tribunal em que os Coronéis-Juízes admitem, publicamente, que foram convencidos pelo Comando da PMMG, sem que essa figurasse como parte no processo?

2ª) Onde está o devido processo legal? 

3ª) Onde está a materialização da ampla defesa e do contraditório?


Realmente o que se vê naquele Tribunal não é justiça!

O que se tem ali revela-se num compadrio entre coronéis-juízes e alguns coronéis da ativa, da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, para satisfação de interesses mesquinhos e nefastos. 

Mas, o pior de tudo isso é tomar conhecimento de que os juízes civis são cooptados e assediados pelos coronéis-juízes. 

Tudo aquilo que um advogado diligente e combativo aprende sobre processo em seu curso de direito, é jogado na lata de lixo, sendo vencido pelo jogo sujo e sorrateiro de coronéis que se prestam a fazer de um Tribunal a extensão dos seus quartéis.

Somente três Estados brasileiros possuem tribunais de Justiça Militar. São eles, o Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo. Nas outras 24 unidades da Federação brasileira funcionam muito bem somente com a Justiça Militar de primeira instância. O Órgão recursal nesses outros Estados funciona no Tribunal de Justiça comum por câmaras pertinentes.

Estamos trabalhando todos os dias, construindo o convencimento político dos deputados no sentido de consolidar o justo discurso de legitimação de que devemos extinguir este Tribunal, por razões óbvias.

Assistir uma juíza da Vara especializada em crimes contra mulher, em Belo Horizonte, contabilizar um acervo de 14.000 processos sob sua responsabilidade e, do outro lado, ver que no Tribunal de Justiça Militar existem apenas 800 processos distribuídos para seus sete juízes, não nos afigura como realidade de justiça e razão de existência daquele tribunal.

Mas, o tempo é senhor da razão!

Vamos, todos os dias, denunciar na tribuna da Assembleia Legislativa o quanto esse tribunal é oneroso aos cofres públicos, inoperante no que diz respeito à celeridade processual, parcial na aplicação da justiça, e não confiável em relação a seus jurisdicionados. 

A sociedade, em especial, os policiais e bombeiros militares de Minas não tem necessidade alguma da existência desse tribunal.

Deputado Sargento Rodrigues
Advogado, Pós-Graduado em Criminalidade e Segurança Pública, UFMG 

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