Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

IBGE informa: com a crise, 8,6 milhões já estão sem trabalho


Os números do desemprego crescem em progressão geométrica a cada nova pesquisa divulgada pelo IBGE. De recorde em recorde, o sétimo seguido na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), mais 593 mil brasileiros engrossaram o contingente de desocupados no País no terceiro trimestre deste ano, elevando o total a 8,6 milhões de pessoas sem trabalho.
A informação é publicada por Ricardo Kotscho, jornalista, em seu blog, 29-09-2015.
Para se ter uma ideia do drama social que está por trás destes números, é como se toda a população economicamente ativa de São Paulo, a maior cidade brasileira, que tem 12 milhões de habitantes, estivesse nesse momento procurando emprego.
A taxa de desemprego cresceu 8,6% no período de abril a junho. Na comparação com o mesmo período de 2014, o crescimento no número de desocupados foi de 26,6%, atingindo 1,8 milhão de trabalhadores.
Enquanto isso, em Brasília, políticos de todas as latitudes continuam brigando por mais ministérios, não se entendem sobre o ajuste fiscal e ameaçam criar mais um partido, o PL, como se esses fossem os grandes problemas nacionais. O pior é que acabam sendo mesmo, com a crise política e a indefinição na economia inflando os números do IBGE, sem se vislumbrar no horizonte qualquer sinal de que este cenário possa ser revertido.
E vamos que vamos.

Uma polícia que viola direitos, executa criminosos, e se escuda no manto do corporativismo para garantir impunidade de seus crimes


"Se flagraram policiais alterando, adulterando, e fraudando a cena do crime, para assegurar a excludente da legitíma defesa, sob a legitimação do manto da impunidade, tal fato se caracteriza em fortes e contudentes indicios da contra indicação do ciclo completo de polícia às Polícias Militares.


Portanto, o ciclo completo de polícia, além de não ser a solução apregoada para a redução e prevenção da criminalidade e da violência, poderá se constituir em uma arma contra o cidadão, sua cidadania e dignidade humana, já que no atual modelo militarizado de segurança pública, as instituições e organizações policiais são quase intocáveis e avessas ao controle social e cidadão. 


Não há confiança reciproca, e credibilidade entre os cidadãos e a Polícia Militar para que se conceda mais poder de polícia a uma instituição que cultural, histórica, e politicamente serve ao poder do estado, e que mesmo após o periodo autoritário, não estabeleceu e consolidou sua identidade profissional e cidadã."


José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR, especialista em segurança pública, ativista de direitos e garantias fundamentais e militante na luta contra o assédio moral.




Imagens mostram PMs mexendo em cena de homicídio na Providência, Rio


Cinco PMs que participaram da ação foram presos administrativamente.
Policial põe arma na mão de jovem baleado e faz dois disparos; veja vídeo.

Lívia Torres
Do G1 Rio
Moradores do Morro da Providência, na Zona Portuária do Rio, flagraram nesta terça-feira (29) policiais militares alterando a cena do homicídio de Eduardo Felipe Santos Victor, de 17 anos, em um beco da comunidade.
Nas imagens (veja no vídeo acima), PMs aparecem mexendo na cena do crime e um deles coloca uma arma na mão do jovem baleado e faz dois disparos para o lado, aparentemente simulando um confronto. Antes, um outro policial já havia faz um disparo com sua própria arma, para o alto.
Eduardo Felipe Santos Victor tinha 17 anos (Foto: Reprodução / Facebook)
Eduardo Felipe Santos Victor tinha 17 anos

(Foto: Reprodução / Facebook)
O moradores que gravaram o vídeo narram a cena e dizem que ouviram o jovem ainda teria gritado de dor. "Eu ouvi o moleque falando: 'Ai, ai, ai, para, ai, ai, ai, para'", diz uma testemunha. "Eu levantei no primeiro tiro. Ele botou à queima-roupa. Olha lá o garoto cheio de sangue", narra.
Outra testemunha contou ao RJTV que, após a morte, os PMs ainda insultaram moradores que se aproximaram. "Chamou o morador de lixo. Quem mora no morro é lixo. Então, isso está errado", disse.
Os cinco policiais que teriam participado na ação foram presos administrativamente e vão prestar depoimento. Segundo o porta-voz das UPPs, major Ivan Blaz, eles podem ser expulsos da corporação.
"As imagens são de uma flagrância chocante, saltam aos olhos. E o bem maior é a credibilidade do processo. Uma medida imediata tem que ser tomada (...) Hoje houve confronto na Providência entre traficantes e PMs. Houve a morte em decorrência de intervenção policial. O comandante da UPP recebeu o vídeo pela associação de moradores, o que mostra a confiança da comunidade", disse Blaz.
Inicialmente, o caso foi registrado como auto de resistência. Com o vídeo nas mãos, no entanto, a Polícia Civil foi à favela para encontrar o policial que fez o registro e deu início à investigação. As armas dos PMs foram apreendidas. A morte também será investigada, pela Divisão de Homicídios.
No início da noite, equipes da DH e policiais militares voltaram ao Morro da Providência para realização de perícia.
Em nota, o secretário de Estado de Segurança, José Mariano Beltrame, informou que "repudia atos como esse" e determinou "rigor nas investigações com punição exemplar dos responsáveis".
O comando da Polícia Militar disse que avalia como "gravíssima a atitude dos policiais e não compactua com nenhum tipo de desvio de conduta". "A Corregedoria Interna da Polícia Militar determinou a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar para analisar a permanência dos policiais na corporação. A apuração ficará a cargo da 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM)", diz o texto.
Em sua defesa, os PMs disseram que foram encontrados um rádio transmissor, uma pistola 9 mm e munições com o jovem.
Uma testemunha disse, em entrevista ao RJTV, que Eduardo tinha ligação com o tráfico e estava armado, mas tentou se render e não reagiu.
"Eu estava dormindo. Acordei assustada com os tiros. Muito tiro. Fui, olhei da janela. De repente eu deparei com o menino. Ele estava armado, mas ele se rendeu", contou.
Imagem mostra PMs mexendo na cena do crime na Providência (Foto: Reprodução)Imagem mostra PMs mexendo na cena do crime na Providência (Foto: Reprodução)
Segundo moradores que flagraram a ação, os policiais estariam forjando uma reação de Eduardo, que teria sido morto por eles momentos antes.
No Instituto Médico Legal (IML), familiares disseram ao G1 apenas que têm certeza que o adolescente foi confundido com um traficante, mas não quiseram dar mais declarações.
Protesto

Moradores fizeram uma manifestação na região da Pedra Lisa, em um dos acessos que dão na parte de trás da Central do Brasil. Segundo a Coordenadoria de Polícia Pacificadora, os policiais da própria UPP Providência contiveram o protesto e a situação se acalmou sem feridos. O policiamento foi intensificado.

À noite, na porta da delegacia, muitos moradores da Previdência xingavam policiais de "assassinos". O Batalhão de Choque da PM foi chamada para evitar protestos violentos.
Policiais se reúnem na 4º DP (Praça da República). (Foto: Lívia Torres/ G1)Policiais reunidos na 4º DP (Praça da República) (Foto: Lívia Torres/ G1

Polícia Civil se subordina a governador do estado, opina PGR em parecer

USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA


A Procuradoria Geral da República manifestou-se pela inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 38/14, proposta pela Assembleia Legislativa de Roraima. A lei altera o artigo 178 da Constituição do estado e transfere a subordinação direta da Policia Civil de RR para o secretário da segurança pública.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que propôs a ação direta de inconstitucionalidade, sustenta que a norma estaria “usurpando” iniciativa do governador de Roraima, além de afrontar os artigos 2º e 25 da Constituição da República. 
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral Rodrigo Janot concordou com a entidade, sustentando que a norma fere o artigo 144 da Constituição da República, porque tal mudança compete ao governador. 
Para Rodrigo Janot, ao transferir o poder de chefiar a Policia Civil local para o secretário da segurança pública, a emenda interferiu, indevidamente, na organização dos órgãos da administração pública estadual. 
O PGR também argumentou que a jurisprudência pacífica no STF é no sentido de que é indispensável a iniciativa do chefe do Executivo local na elaboração de normas que determinem a estrutura organizacional e o funcionamento de órgãos pertencentes à administração pública.
Janot disse, ainda, que o Supremo já assentou que a vinculação administrativo-constitucional da polícia civil, polícia militar e do corpo de bombeiros militar são de responsabilidade do chefe do Executivo.
Investigação
Na nova redação do artigo 178 da Constituição de Roraima, são atribuídas à Polícia Civil, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária, bem como apuração de infrações penais dentro do Estado.

No parecer, o procurador-geral da República afirma que, embora corresponda em parte ao que estabelece a Constituição Federal, esse trecho da nova norma pode permitir interpretação “incorreta e inconstitucional” de que qualquer procedimento investigatório de cunho criminal precisaria ser conduzido com exclusividade pela Polícia Civil.
Janot explica que tal interpretação poderia trazer consequências indevidas à atuação do Ministério Público, cujos poderes investigatórios são garantidos pelo artigo 129 da Constituição. “Disse, ainda, que a Constituição conferiu atribuições relevantes ao MP, como promoção da ação penal pública, requisição de diligencias investigatórias e controle da atividade policial. 
Ainda de acordo com o parecer do PGR, não há inconstitucionalidade na parte do dispositivo que qualifica a policia civil como órgão permanente do poder público; submete a corporação aos princípios da hierarquia e da disciplina; o que confere a policiais civis funções de polícia judiciária, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.
Clique aqui para ler o parecer da PGR
ADI 5.245
Revista Consultor Jurídico

Advogado tem direito à palavra em qualquer tribunal para replicar acusação

OPINIÃO



Sei que não interessa a ninguém, mas faz certo tempo que não assisto à TV Justiça. É que todas as vezes em que o ministro Luiz Fux aparece na tela, eu me lembro das suas decisões liminares que concederam o auxílio-moradia a todos os magistrados brasileiros e, por conseguinte, de todos os vícios nelas existentes.
Apesar disso, tendo em vista a relevância dos temas, fui espectador de duas sessões ocorridas este mês de setembro: uma envolvendo a questão do corte de ponto de servidores públicos em greve (RE 693.456) e outra tratando do julgamento sobre o financiamento de campanhas eleitorais (ADI 4.650). Confesso que me arrependi.
No primeiro caso, presenciei ofensas, ataques desproporcionais feitos pelo ministro Dias Toffoli ao advogado da parte recorrida (composta pelos servidores impetrantes). O integrante da corte chegou a afirmar que o patrono praticou fraude processual, agiu de má-fé, com dolo, foi desleal etc, pelo fato de se ter protocolizado petição de desistência do mandado de segurança minutos antes do início da sessão (veja aos 10'33" do vídeo ao final do artigo).
Diante de tanta agressão, não restou outra saída ao advogado senão tentar fazer sua cabível réplica. Lamentavelmente, em situação tão séria como essa, não lhe foi concedida a palavra (17’08”), nem pelo ministro votante, tampouco pelo presidente da Corte, que deu a entender que advogado não pode se imiscuir em “conversa de ministro” (31’29”). Segundo ele, é o que diz o “regimento”. O único que saiu em defesa do causídico, foi o nobre ministro Marcou Aurélio, que deixou claro que a má-fé não pode ser presumida (19’20”).
Fato semelhante ocorreu dia 16 de setembro de 2015, no mencionado julgamento da ADI proposta pela OAB, que buscava declarar inconstitucional a doação feita por pessoa jurídica em campanhas eleitorais. No final do seu voto, o ministro Gilmar Mendes criticou a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de propor a ação.
Diante também desse ataque, o secretário-geral da OAB subiu à tribuna para contestar partes do voto do ministro que acusavam a entidade de agir no caso em nome do PT.
O ministro votante, Gilmar Mendes, tentou interromper a manifestação do secretário, afirmando que ele não estava trazendo fatos novos ao julgamento.
No entanto, o presidente do STF, agindo de modo completamente diverso do que ocorreu no primeiro caso, manteve a palavra com o representante da OAB, afirmando: “Vamos garantir a palavra ao advogado. Vossa Excelência falou por cinco horas”.
O ministro Gilmar Mendes, agindo de forma discriminatória, asseverou: “É porque eu sou ministro da Corte e o advogado é advogado”. Logo após, deixou a sessão.
Tal atitude inclusive foi alvo de nota editada pelo Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, conforme notícia veiculada pela revista eletrônicaConsultor Jurídico no dia 17 de setembro de 2015[1].
Mas o que se deseja registrar aqui é que os magistrados, notadamente os membros de tribunal, devem atentar para o que diz o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao contrário do que se extrai das palavras do ministro Gilmar Mendes e do presidente Lewandowski, “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. É o que diz o artigo 6º da Lei 8.907/94 (EOAB).
A Seccional da OAB do Rio de Janeiro, em sua nota publicada contra o comportamento do ministro Gilmar Mendes, registrou de forma brilhante o seguinte: "A sociedade brasileira já não pode admitir que magistrados se julguem diferentes dos demais seres humanos e se sustentem exclusivamente em votos unilaterais, extensos, estéreis e eivados de ódio."
Além disso, é muito constrangedor o fato de o advogado, ao tentar se valer da prerrogativa de usar da palavra, sofrer quase que uma prévia censura. É certo que o presidente da Corte deve velar pelo regular andamento da sessão, mas é nítida a “má vontade” de se ouvir o advogado nesses momentos (não estou falando de casos de sustentações orais).
E que fique bem claro que, nos termos do artigo 7º, inciso X, do Estatuto da OAB[2], o advogado tem direito de usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, não apenas “para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento”, como se costuma ouvir em plenário das cortes, mas também“para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”. O Estatuto (Lei 8.907/94), apesar de ser da Ordem dos Advogados do Brasil, deve ser lido e observado por todos os magistrados brasileiros, não podendo prevalecer, como deu a entender o presidente da Corte, o regimento da “sua” casa.

2 Art. 7º São direitos do advogado:
[...]
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

 é advogado inscrito na OAB-CE sob o número 16.532

Revista Consultor Jurídico

Sindicato terá de indenizar filiadas por prejuízo em acordo não autorizado





Mesmo na qualidade de substituto processual, um sindicato não tem poderes para abrir mão do direito de seus filiados. Aplicando esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sindicato Nacional dos Procuradores da Previdência Social (Sinproprev) terá de indenizar duas procuradoras prejudicadas por acordo firmado com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais dos membros da categoria, mas essa atuação “não é ilimitada, sofrendo restrição quanto aos atos de disposição do direito material dos substituídos”.

Em ação contra o INSS na Justiça Federal, o sindicato pleiteou reajuste salarial de 3,17% em favor de duas servidoras. A sentença reconheceu o direito e determinou o pagamento de valores acumulados que totalizavam R$ 117.905,11 para uma e R$ 93.429,03 para outra. Apesar do êxito na demanda, um acordo posterior entre o sindicato e o INSS, não autorizado pelas servidoras, reduziu esses valores para R$ 136,96 e R$ 8.855,00, respectivamente.

Atuação abusiva

As duas entraram com ação na Justiça do Distrito Federal para que o sindicato – cuja atuação consideraram abusiva – fosse condenado a reparar o prejuízo que sofreram.

As procuradoras obtiveram sucesso em primeiro e segundo graus. Em recurso ao STJ, o sindicato alegou que a Justiça do DF não teria competência para discutir um acordo homologado pela Justiça Federal e que a via processual escolhida, a ação de reparação proposta pelas servidoras, não serviria para discutir anulação de acordo, tema próprio de ação anulatória.

Villas Bôas Cueva afastou as alegações de incompetência do juízo e de inadequação processual, pois o que se buscou na Justiça do DF foi a reparação civil pelo abuso de direito cometido pelo sindicato, e não a eventual nulidade do acordo firmado com o INSS.

Autorização indispensável

O relator reconheceu o acerto da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, segundo a qual é necessária a autorização prévia expressa dos substituídos nos atos de disposição de seu direito material, ainda mais quando o acordo representa clara redução das verbas a serem recebidas.

Em seu voto, o ministro lembrou que o substituto processual pode exercer atos inerentes à ação, como alegar, postular a admissão de provas e recorrer, mas não tem poderes para confissão, renúncia de direito, transação e reconhecimento do pedido, por exemplo.
Por isso, era fundamental que o sindicato obtivesse a autorização das procuradoras para a realização do acordo.
Leia o acórdão.


Processo relacionado: REsp 1403333

Fonte: STJ

Lei vigente na época da morte define pagamento de pensão a filho inválido


Os benefícios previdenciários regem-se pelo princípio do tempus regit actum, segundo o qual incidirá a lei vigente à época do fato gerador do benefício, que no caso da pensão por morte, é a própria morte. Com esse entendimento, a Junta de Recursos da Previdência Social de Minas Gerais restabeleceu o pagamento a uma beneficiária que se tornou inválida aos 28 anos.

O benefício pago à mulher foi suspenso após o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) constatar que a incapacidade dela trabalhar, que justificaria o pagamento da pensão por morte, aconteceu após a maioridade, quando ela tinha 28 anos, contrariando o Decreto 3.048/99. Por isso, o INSS considerou o pagamento incorreto e determinou que ela restituísse os valores recebidos.

Ao analisar o recurso apresentado pela mulher pendido a manutenção dos pagamentos, a Junta de Recursos, por maioria, restabeleceu o benefício. Venceu o voto da conselheira Adriana Aparecida de Abreu Castro. De acordo com ela, nos casos de benefícios previdenciários deve-se levar em consideração a lei vigente à época.

"O princípio do tempus regit actum determina, nas relações previdenciárias, a aplicação da lei vigente à época do fato gerador do benefício", explica. No caso, de acordo com a conselheira, a data de morte aconteceu em 2008, antes da publicação do Decreto 6.239/2009 que alterou o Decreto 3.048/99 e instituiu que a pensão por morte só será devida ao filho inválido se a invalidez tiver ocorrido antes de completar 21 anos.

Segundo a conselheira, na época da morte da mãe da beneficiária, vigorava a redação original do artigo 108 do Decreto 3.048/1999 que determina que a pensão é devida ao dependente inválido se for comprovada pela perícia médica a existência de invalidez na data da morte do segurado.

Decisão administrativa

Para o coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), Theodoro Vicente Agostinho, a decisão demonstra que a via administrativa também pode ser vantajosa, uma vez que afasta a possibilidade de o segurado ajuizar ação no Poder Judiciário.

'É uma decisão que deve ser comemorada, pois proferida com base em princípios e na correta interpretação da legislação federal e não somente em atos internos e administrativos, como costumeiramente faz o INSS.  No mérito, a pensão por morte foi restabelecida, tendo em vista que o óbito (fato gerador) ocorreu em data anterior a mudança da legislação, razão de que não pode um novo diploma legal voltar no tempo e prejudicar situações jurídicas consolidadas", explica Agostinho.

O advogado e professor de Direito Previdenciário Sérgio Salvador também destaca a influência dos tribunais na decisão administrativa. "Pelo o que se percebe, a decisão da Junta de Recursos de Minas Gerais nesse caso representa um grande avanço em termos administrativos, já que houve um debate acirrado entre os julgadores, tendo em vista que o julgamento foi por maioria de votos e não por unanimidade. Também, que nos votos da decisão, vários precedentes judiciais foram invocados, razão outra da grande influência das decisões dos tribunais dentro dos processos administrativos no INSS".

Fonte: Consultor Jurídico

TCU pede regulamentação da Polícia de Fronteira


A dimensão continental do território brasileiro, que promove a diversidade ecológica e cultural do país, é também motivo de grandes desafios para os governantes. O controle da faixa de fronteira é um deles. O Brasil faz divisa com 10 países da América Latina e o controle destes limites territoriais é uma tarefa árdua.

Por não possuir uma política nacional específica para as fronteiras, o tema fica distribuído em diversas normas esparsas. Diante da importância do assunto para a segurança nacional, o Tribunal de Contas da União – TCU – recomendou que a Casa Civil, o Ministério da Justiça e o Ministério da Defesa discutam a elaboração de um projeto para a regulamentação do exercício de função de polícia de fronteira. A corte sugere que se estabeleçam competências e se delimite o alcance da atividade destes profissionais em relação à responsabilidade pelo patrulhamento ostensivo das fronteiras.

As recomendações estão expressas no Acórdão nº 2252/2015, do Plenário do TCU. Os ministros utilizaram como base para a decisão uma auditoria realizada para avaliar o conjunto de políticas públicas para o fortalecimento da faixa de fronteira. A auditoria avaliou as fronteiras dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá,

Políticas para a Região de Fronteira

No relatório de auditoria, os técnicos afirmaram que “As políticas federais para a região de fronteira compõem um universo complexo, no qual há muitos órgãos envolvidos, cada um com diretrizes próprias e múltiplas atribuições em diversas linhas de ação, as quais precisam ser realizadas de forma conjunta e coesa.” destacou o texto.

Os ministros do TCU recomendaram, ainda, que o governo aperfeiçoe a estrutura de liderança praticada no Plano Estratégico de Fronteiras e estabeleça indicadores objetivos para avaliar a efetividade das ações previstas nos programas correspondentes.

Faixa de fronteira do Brasil

De acordo com o relatório de auditoria, a faixa de fronteira brasileira corresponde a 27% do território nacional, sendo 7.363 km em linha seca e 9.523 km em rios, lagos e canais ao longo de 11 Estados da federação, que fazem divisa com 10 países da América do Sul. Nessa área, residem mais de 10 milhões de brasileiros, em 588 municípios, sendo 122 limítrofes.

Por estar localizada no lado oposto àquele onde se iniciou a ocupação do território brasileiro, a faixa de fronteira é muito menos povoada e desenvolvida que a costa Leste. Porém, é de vital importância para a defesa nacional, para a segurança pública e para a integração com os países vizinhos.

Fonte: Canal Aberto Brasil
 
 

Evangélicos querem “conceito bíblico de família”. Que tal uma pesquisa bíblica?

 Em Pauta


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As divergências nos conceitos entre família é analisada sobre a luz da própria bíblica.
Por: Cefas Carvalho, do Potiguar Notícias
Como quase todo mundo tomou conhecimento, a comissão especial que discute o Estatuto da Família na Câmara dos Deputados aprovou recentemente por 17 votos favoráveis e 5 contrários ao texto principal do projeto, que define família como “a união entre homem e mulher.” Na prática não quer dizer muita coisa. As famílias fora deste clichê “homem e mulher” continuarão vivas e felizes. Na teoria o texto dispõe sobre os direitos da família e as diretrizes das políticas públicas voltadas para atender a entidade familiar em áreas como saúde, segurança e educação.
O que me chamou realmente a atenção foi ver e ler entrevistas dos ilustres deputados que votaram família como “a união entre homem e mulher”, quase todos das chamadas “bancada evangélica” e “bancada católica”, citarem deus e a Bíblia.
Sempre que citam a Bíblia para assuntos de ordem pública (que afetam a vida privada) meu sinal de alerta acende a luz a vermelha.
Alguns dos nobres falaram muito no “conceito bíblico de família”. Como já li a Bíblia inteira algumas vezes, estranho este conceito. relembremos, pois o tão citado livro:
Jacó, filho de Isaque, teve de fugir por ter enganado o irmão Esaú, como se sabe. Nesta fuga, encontrou parada na casa de Labão e tendo se apaixonado por Raquel propôs casamento a ela, porém, na noite de nupciais acabou consumando o casamento com a irmã dela, Lia. Labão ofereceu a mesma Raquel em casamento a Jacó (em troca de mais 7 anos de trabalho, como sabemos) e assim foi feito, Jacó e suas duas esposas.
Um detalhe: quando ambas não podiam mais engravidar, ofereceram suas escravas – Bila e Zilpa- para gerar mais filhos de Jacó, que chegou, portanto à velhice com duas esposas e 12 filhos de 4 mulheres diferentes que conviviam todas juntas com ele (tudo isso pode ser lido e conferido em Gênesis capítulos 29 e 30).
Mais adiante, na era dos reis de Israel, houve Davi que teve oficialmente três esposas, Mical, Abigail e Betesabá (ou Bate-seba), sem falar as muitas escravas e concubinas que tiveram filhos de Davi. Tudo lá nos livros I e II de Samuel. Também teve Salomão, filho de Davi, com suas centenas de concubinas. Tudo bem família.
Daí, passando por cima de muitas outras histórias escabrosas do Velho Testamento, parti para o Novo Testamento, garimpando trechos onde Jesus fala especificamente de “família enquanto união homem e mulher”. Não encontrei, mas como admito que a pesquisa foi apressada, posso ter pulado tais trechos, aguardo então, possível correção dos bons e atentos leitores.
Ah, mas entre os trechos que encontrei de Jesus sobre “família”, me chamou a atenção esse aqui: “Falava ainda Jesus ao povo e eis que sua mãe e seus irmãos estavam do lado de fora procurando falar-lhe. E alguém lhe disso: tua mãe e teus irmãos estão lá fora e lhe querem falar. Porém, Jesus respondeu ao que lhe trouxe o aviso: Quem é minha mãe e quem são meus irmãos? E estendendo a mão para os discípulos, disse: Eis minha mãe e meus irmãos” (Mateus, 12, 46-49.)
Pelo visto meu conceito de família é mais parecido com o de Jesus do que com o de Malafaia, Feliciano, Cunha e os deputados religiosos…

terça-feira, 29 de setembro de 2015

11º ENERP DEBATE CICLO COMPLETO, DESVINCULAÇÃO DO EXÉRCITO E ORGANIZAÇÃO DOS PRAÇAS


Com a participação de cerca de 100 pessoas de pelo menos 10 unidades da federação, o 11º Encontro Nacional de Entidade Praças (Enerp) discutiu os temas mais importantes para os praças militares do Brasil e deu um salto de qualidade em apresentação de propostas.

Realizado em Manaus e organizado pelas diretorias da Associação de Praças do Amazonas (Apeam) e da Associação Nacional de Praças (Anaspra), o encontro também foi importante para atrair os policiais e bombeiros militares da região Norte do país para os temas da Anaspra – região extensa e pouco povoada, mas que conta com experiências importantes na composição do movimento de praças.
O salto de qualidade da discussão se deveu principalmente no debate sobre a organização dos praças do Brasil. Enquanto alguns defendem que os policiais e bombeiros militares devem buscar a regulamentação dos direitos de sindicalização e de greve, tal como os sindicatos de servidores civis; outros acreditam que é melhor deixar como está, afinal, o sindicalismo brasileiro, majoritariamente formado por sindicatos oficialistas e sindicalistas pelegos, não serve de exemplo para a organização dos militares estaduais.
No entendimento do diretor da Associação de Praças de Santa Catarina (Aprasc) e da Anaspra, cabo Everson Henning, as associações de praças e seus movimentos reivindicatórios têm mais autonomia de ação do que a maioria dos sindicatos do Brasil. “É uma situação contraditória: Somos um movimento híbrido, quando atuamos como sindicato e como movimento social, na medida em que lutamos por direitos humanos, como o direito de expressão, já que os demais sindicatos já tem esse direito”, explicou Henning durante os debates.
O que todos debatedores e participantes concordam é que o movimento dos praças brasileiros, através Anaspra, deve qualificar sua auto-organização e ampliar sua participação. Para isso, foi defendido, que é preciso fortalecer a mobilização e o “lobby” das entidades estaduais em Brasília, onde praticamente todas as decisões são tomadas. Mais que isso, as entidades estaduais devem assumir a participação nos espaços consultivos e deliberativos de âmbito federal e estadual nos temas relacionados à segurança pública, direitos humanos e trabalhistas.
Ciclo completo e desvinculação do Exército
A conquista do chamado ciclo completo para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, ou seja, atribuição dada à mesma corporação policial das atividades de repressão e manutenção da ordem pública e de polícia judiciária ou investigação criminal, continua uma bandeira defendida pela diretoria da Anaspra. No entanto, conforme frisou o presidente da associação nacional e da Aprasc, cabo Elisandro Lotin de Souza, o ciclo completo só continuará sendo apoiado pelos praças do Brasil se vier ao lado da carreira única, da desvinculação das instituições de segurança do Exército da instiuição da jornada de trabalho. “Somente a adoção de ciclo completo não resolverá os problemas da segurança”, afirmou.
Um dos temas mais polêmicos, a desvinculação do Exército, ganhou ares de necessidade e urgência, apesar de não haver consenso sobre o tema, em especial da delegação da Associação de Praças de Minas Gerais (Aspra-MG), uma das maiores do país. O presidente da associação, sargento Marco Bahia, acredita que é possível viver, com dignidade e respeito, dentro de militarismo quando as instituições militares estaduais, em todo o país, abolir o regulamento disciplinar e aplicar código de ética – a exemplo da experiência mineira.
O discurso mais enfático partiu do deputado estadual e presidente da Associação de Praças da Bahia (Aspra-BA), soldado Marco Prisco, recentemente reincluído nos quadros da PM baiana e um dos militantes mais participativos no movimento nacional de praças. Para o parlamentar, a desmilitarização é uma questão de vida ou morte dos agentes da segurança pública e da própria qualidade do serviço oferecido para a população.
Caminhando ao lado da desvinculação do Exército, a reforma do regulamento disciplinar como um primeiro passo, também foi fartamente debatida no Enerp. Diretor Regional Nordeste da Anaspra e da Associação dos Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, o soldado Rodrigo Maribondo, foi dos que falaram sobre o assunto para defender a medida como ferramenta para dar dignidade aos policiais e bombeiros militares. “Como você quer que o policial trate as pessoas com respeito se ele mesmo não é tratado assim dentro dos quartéis?”, questionou.
Para o vereador Cabo Jeoás, o encontro tem um papel importante que é congregar todos os policiais de entidades representativas do Brasil, fazendo diagnóstico da situação da segurança pública em nível nacional e propondo mudanças.
Além de lideranças das associações regionais, o Enerp contou com a participação de seis parlamentares da classe dos militares, entre deputados estaduais e vereadores, bem como teve a presença de representantes de mandatos de deputados federais

Sonegação

Manobras empresariais ilícitas tiram US$ 170 bi do País em 10 anos

Subfaturar exportação e superfaturar importados permitem evasão de divisas e sonegação. Brasil tem o 7º maior fluxo ilícito, diz estudo internacional
por André Barrocal — publicado 28/09/2015 06h27
Tânia Rêgo / ABr
Porto do Rio
Porto do Rio de Janeiro: muitos empresários subfaturam exportações, causando prejuízos bilionários ao País
O Brasil vive um drama orçamentário, com o governo a propor a volta da CPMF para fechar as contas do ano que vem sem ter de cortar programas sociais como Bolsa Família ou subsídios à moradia popular (Minha Casa Minha Vida) e a universitários pobres (Fies). É um problema que beira o incompreensível, diante da revelação de certos hábitos do empresariado local capazes de desfalcar os cofres públicos em bilhões.
Na década compreendida entre 2003 e 2012, o Brasil foi ponto de partida de um fluxo financeiro ilícito de 217 bilhões de dólares, uma média anual de 21 bilhões. Este fluxo abrange dinheiro de corrupção e tráfico de drogas, entre outros crimes. A maior parte (cerca de 80%, ou 172 bilhões de dólares), contudo, resulta de procedimentos adotados por empresas para pagar menos impostos e disfarçar evasão de divisas. Casos mais comuns: subfaturar exportações e superfaturar importações. 
Quase metade da movimentação ilícito total se deu entre 2010 e 2012. Foram 100 bilhões de dólares no período, uma média de 33 bilhões anuais. Pelo câmbio atual, seriam 130 bilhões de reais por ano, o dobro do problema orçamentário de 2016. O projeto de orçamento foi ao Congresso com um rombo de 30 bilhões de reais, mas o governo espera reverter sua própria proposta e obter uma sobra de 34 bilhões. 
Os valores do fluxo financeiro ilícito brasileiro foram estimados por uma entidade chamada Global Financial Integrity (GFI), ou Integridade Financeira Global, em tradução literal. Trata-se de um think tank, uma “usina de ideias” financiada pela Fundação Ford e localizada em Washington, a capital do Estados Unidos. Seu propósito é auto-explicativo pelo nome.
Os dados constam de um estudo feito em 2014 pelo economista-chefe da GFI, Dev Kar, um indiano com 32 anos de Fundo Monetário Internacional (FMI) no currículo. Foram calculados a partir de dados do Banco Mundial (Bird). E fazem parte de um livro lançado na terça-feira 22, a reunir estudos semelhantes sobre a situação na Índia, no México, na Rússia e nas Filipinas.
Os cinco protagonistas do livro estão entre os principais pontos de partida do fluxo financeiro ilícito no período de 2003 a 2012, segundo a GFI. Em um ranking de 145 países, a Rússia é o segundo (973 bilhões de dólares), o México é o terceiro (514 bilhões), a Índia é o quarto (439 bilhões), o Brasil é o sétimo (217 bilhões) e as Filipinas, a 15ª (93 bilhões).
“O subfaturamento de exportações é o mecanismo mais usado pelos empresários brasileiros para transferir capital para o exterior ilicitamente”, diz o estudo de 2014. As firmas vendem para o exterior com preço abaixo dos valores de mercado “para reduzir o lucro que declaram no Brasil”. E fazem isso “geralmente com base em um acordo tácito com o importador no sentido de que ele remeta o valor restante para uma conta offshore [no exterior] controlada pelo titular da empresa”.
Alguns estudos indicam que subfaturar exportação é um meio de a empresa ter patrimônio em um paraíso fiscal para investi-lo posteriormente nela mesma no Brasil. Este investimento disfarçado de investimento estrangeiro proporcionaria novos prejuízos aos cofres públicos: aumento da dívida externa e geração de gastos nas companhias que podem ser abatidos da tributação delas.
O superfaturamento de importações serve ao mesmo objetivo. Pagar por um importado acima do valor de mercado permite às firmas manter uma reserva financeira em paraíso fiscais.
De 1960 a 2012, a GFI estima que o fluxo financeiro ilícito a partir do Brasil tenha atingido 400 bilhões de dólares. Deste total, as manobras das empresas em transações de comércio exterior representaram de 80% do total.
“Temos observado, há muitos anos, uma hesitação por parte do Brasil em atacar, efetivamente, problemas relacionados à fuga de capitais e a saídas ilícitas de recursos do país”, afirma a GFI, a destacar que o País deveria apertar as multinacionais. “O governo deve fazer muito mais para combater tanto o subfaturamento de exportações como o superfaturamento de importações, adotando, proativamente, medidas dissuasivas adicionais em vez de punições retroativas.”
Em seu estudo, a entidade faz algumas sugestões para o governo coibir o fluxo financeiro ilícito. Aprovar lei criminalizadora do subfaturamento de exportações e superfaturamento de importações. Obrigar exportadores e importadores, inclusive seus dirigentes, a assinar termos declarando que os valores de suas transações são reais. Capacitar contradores e auditorias para vasculhar a contabilidade de comércio exterior das companhias.
Diz ainda que o Brasil deveria seguir o exemplo recente de Reino Unido e França e passar a exigir que as empresas informem às autoridades o nome de todos os seus controladores pessoas físicas e de titulares beneficiários. “Torna muito mais difícil a lavagem de produtos de crimes e da corrupção, facilita muito a identificação de relações ocultas entre parceiros comerciais e torna bem menos onerosos os requisitos de vigilância de clientela por parte de bancos”, afirma.
Com tal potencial arrecadatório inexplorado, resta a perplexidade entre observadores do debate orçamentário atualmente em curso no País. “As grandes empresas, principalmente as multinacionais, se aproveitam de uma arquitetura global que permite uma série de manobras e fazem evasão de divisas”, diz Grazielle David, do Instituto de Estudos Sócioeconômicos (Inesc). “E com essa evasão, a conta vai sobrar para alguém: os pobres e a classe média.”

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