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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Lei obriga que clientes novos e antigos tenham os mesmos benefícios em promoções


Lei de São Paulo obriga que empresas prestadoras de serviços contínuos como tvs por assinatura, internet, planos de saúde, entre outros, sejam obrigadas a estender aos clientes antigos, as mesmas promoções e benefícios oferecidos aos novos.

Publicado por Andressa Garcia 
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Desde o ano passado, as Teles foram obrigadas pela Anatel, a estender aos clientes antigos as ofertas promocionais para captar novos clientes. Mas a Associação Brasileira de TV por Assinatura recorreu à justiça e esse direito está suspenso para todos os associados à entidade.

Igualdade entre clientes novos e antigos

A partir do próximo dia 3, passa a vigorar uma lei no Estado de São Paulo, que prevê o mesmo benefício para consumidores das Teles, estendido também para planos de saúde, serviços privados de educação, entre outros. A lei 15.854 obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua, a conceder a seus clientes preexistentes os mesmos benefícios de promoções posteriormente realizadas.
Estão abrangidos pela lei os serviços: telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de "internet"; operadoras de planos de saúde; serviço privado de educação; e outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.
Para a PROTESTE trata-se de um avanço importante, pois geralmente o cliente fidelizado não tem os benefícios oferecidos aos que estão contratando o serviço, e é penalizado.

Descumprimento implicará multa

A lei paulista prevê que a extensão do benefício de promoções realizadas pelas empresas prestadoras de serviço a seus antigos clientes será automática, a partir do lançamento da oferta, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.
O descumprimento à lei implicará multa de 10 a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, que atualmente vale R$ 21,25), para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada; além de multa em dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência. A fiscalização da lei ficará a cargo do Procon, que poderá firmar convênios com os Municípios para o mesmo fim.

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