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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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sábado, 5 de setembro de 2015

O Exame de Ordem afronta o direito


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Diz a Constituição Federal no artigo 209: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo poder público”. A exigência do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil para o livre exercício profissional é uma afronta ao sistema de ensino universitário brasileiro porque, conforme estabelece o artigo 209 da Constituição Federal, cabe ao poder público – no caso, o Ministério da Educação (MEC) – autorizar, avaliar a qualidade do ensino nas universidades e garantir, automaticamente, o exercício da profissão para todos os formandos no território brasileiro.
Hoje, a barreira estabelecida pelo Exame de Ordem formaliza a reserva de mercado e compromete a livre concorrência
Hoje, a barreira estabelecida pelo Exame de Ordem formaliza a reserva de mercado e compromete a livre concorrência no exercício da profissão. Por quê? O médico, quando se forma, vai diretamente exercer a sua profissão como clínico geral, cuidar da vida das pessoas. O engenheiro sai da faculdade e é considerado apto para construir um prédio ou uma ponte. Cabe aos conselhos, como o CRM (para os médicos), o Crea (para os engenheiros) ou o CAU ( para os arquitetos). credenciar os profissionais e fiscalizar o exercício da profissão. Esse é o papel de cada conselho, e esse deveria ser o papel da OAB. Jamais o de limitar o exercício da profissão.
Quem tem de fiscalizar a qualidade dos cursos, sejam eles de Medicina, Engenharia ou Direito, é o poder público, e a OAB não é poder público. Cabe ao Ministério da Educação – e para isso o MEC tem instrumentos, com a Lei 10.861/2004, que estabeleceu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e o Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) – fazer avaliações periódicas dos cursos universitários. Quem tira nota baixa é extinto.
Mas, se mesmo assim o MEC e o Enade não estiverem cumprindo suas funções com rigor, e facilitando o ingresso de profissionais despreparados no mercado, cabe à Ordem dos Advogados, como entidade da classe, lutar junto ao MEC para separar o joio do trigo. Ao impedir o exercício profissional, a Ordem está apenas escolhendo futuros concorrentes. E isso não é compatível com o livre exercício do direito.
A Câmara Federal debate o assunto há alguns anos e, a cada projeto apresentado para corrigir a distorção e fazer valer o direito previsto na Constituição Federal, a OAB e outras entidades se mobilizam para influenciar e impedir o seu desfecho. São 25 projetos de lei de diversos parlamentares sobre alteração ou extinção do Exame, e coube agora a mim, como relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, voltar ao tema e propor a garantia a milhares de jovens diplomados por todo o país para que possam exercer o seu ofício.
Os especialistas que tenho ouvido afirmam categoricamente que o Exame da Ordem expropria do governo a tarefa da avaliação, gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, não melhora a qualidade do aprendizado, cria vícios e divergências regionais. Pior: também não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação.
Hoje, milhares de famílias brasileiras que investiram na formação de seus filhos os veem impedidos do exercício da profissão. Humildes universitários formados que, a cada insucesso no Exame, ficam mais distantes da possibilidade de ingressar definitivamente na vida profissional tão sonhada. É um equivoco que a grande maioria dos países não pratica e um desrespeito à Constituição Federal, a nossa lei maior.
Ricardo Barros, deputado federal (PP-PR), é relator, na CCJ da Câmara, de projeto de lei que extingue a obrigatoriedade do Exame de Ordem.

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